Por ano, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) emite quase um milhão de certidões de dívida e de inexistência de dívida. Agora os contribuintes que quiserem pedir estes documentos podem fazê-lo de numa forma mais rápida, cómoda e imediata através da página oficial da DGCI. O serviço é gratuito ao contrário dos pedidos efectuados em papel.
O Ministério das Finanças anunciou que a emissão destes certificados pela Internet já está disponível para todos os contribuintes, desde que tenham a senha de acesso ao Portal das Finanças. Segundo as Finanças, o sistema emite a certidão com um código seguro de validação, que depois serve para todos os interessados poderem verificar através da Web.
Esta forma de solicitar pedidos de certidão de dívidas ou de inexistência das mesmas serve como uma forma de poupar tempo aos contribuintes, visto que já não necessitam de se deslocar às Finanças da sua área de residência, mas também acaba por libertar os recursos internos do fisco e, em última instância da Direcção Geral dos Impostos, que assim poupa custos financeiros, tempo e burocracia.
O Estado exige normalmente aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas fiscais. Começa também a ser prática comum em algumas empresas privadas pedirem aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas a saldar ao fisco, assim como os bancos o solicitam a contribuintes que trabalhem por conta própria.
Esta medida inscreve-se no Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte levado a cabo pela Direcção Geral dos Impostos, para a promoção de uma administração fiscal moderna, preventiva e pedagógica, em interacção com os contribuintes, com o intuito de assegurar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos devedores.
De acordo com os dados recentes das Finanças, 1.126 dos novos devedores integrados na lista (59,26%) são administradores e gerentes de empresas legalmente responsabilizados pelas dívidas. O número total de contribuintes faltosos chega quase aos 1.900. Actualmente o valor das dívidas recuperadas pela Administração Fiscal aos devedores alvo de procedimento de publicitação ultrapassou os mil milhões de euros.
Se tem dívidas ao fisco o que fazer?
Se tem um dívida a saldar, o pagamento deverá ser logicamente a sua primeira opção. Caso esteja em situação de aperto, solicite o pagamento às prestações, desde que não exijam conta bancária já que esta pressupõe custos.
Pode também optar entregar bens móveis ou imóveis, desde que o fisco aceite. Caso contrário, se a dívida não for paga, as Finanças avançam com o processo de penhora. Começam primeiro pelos imóveis e viaturas, os bens supostamente mais fáceis de vender, e podem também retirar os benefícios fiscais ao contribuinte. Caso o valor ultrapasse os 7500 euros, o seu nome e NIF constará na lista dos devedores.
As listas compreendem devedores cujo valor global da dívida por regularizar se situa dentro dos seguintes escalões: para Pessoas singulares, a partir dos 25 mil euros até a mais de 1000.000 euros; para Pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados a partir dos 50 mil euros a mais de 5.000.000 euros.