O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho, vulgarmente denominado de “baixa médica”, é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período de tempo.
Este Certificado só pode ser emitido pelos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou seja, centros de saúde, serviços de atendimento permanente (SAP), serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, exceto serviços de urgência.
No entanto, para o CIT ser emitido e, assim, usufruir do direito ao subsídio para compensar a perda de rendimentos por não poder trabalhar, deve reunir determinadas condições. Saiba quais.
Certificado de Incapacidade Temporária: o que certifica e como solicitar
O Certificado de Incapacidade Temporária atesta as seguintes situações:
- Doença do beneficiário;
- Doença de familiar, que exija cuidados imprescindíveis por parte do beneficiário;
- Risco clínico durante a gravidez;
- Interrupção da gravidez;
- Internamento;
- Cirurgia em ambulatório.
Quem tem direito e quais as condições de acesso ao subsídio?
De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, têm direito à Incapacidade Temporária e ao subsídio:
- Trabalhadores por conta de outrem a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
- Recibo verdes ou empresários em nome individual;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
- Pessoas a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença;
- Quem esteja a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que esteja a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores no domicílio;
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão;
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
Condições necessárias para ter acesso à Incapacidade Temporária
As condições indicadas para ter acesso à Incapacidade Temporária e, por conseguinte, ao subsídio são as seguintes:
- Ter um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho passado pelo médico do Serviço Nacional de Saúde;
- Respeitar o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social;
- Cumprir o índice de profissionalidade, ou seja, ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis. No entanto, esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.
Como solicitar?
Visto que o Certificado de Incapacidade Temporária é enviado eletronicamente pelos serviços de saúde para os serviços da Segurança Social, não terá de apresentar nenhum documento para solicitar o direito ao subsídio por baixa médica.
No entanto se, por motivos de força maior, a certificação da doença for feita manualmente pelo médico, os serviços de saúde entregam-lhe o original do CIT, o qual deve ser enviado, no prazo de cinco dias úteis – a contar da data do início da sua emissão – ao serviço de Segurança Social da sua área de residência.
Em qualquer uma destas situações, os serviços de saúde vão dar-lhe uma cópia autenticada do CIT, para que o entregue à sua entidade empregadora como justificação da sua incapacidade para o trabalho.
Caso pretenda ficar com o comprovativo para si, deve solicitar uma cópia do CIT ao serviço de saúde. Também pode consultar ou guardar o seu Certificado de Incapacidade Temporária, fazendo o registo na área pessoal do portal do SNS 24.
E se entregar o CIT fora do prazo estabelecido?
Caso entregue o Certificado de Incapacidade Temporrária fora de prazo, não perde o direito ao subsídio de doença. No entanto, o subsídio só é pago a partir da data do envio para os serviços de Segurança Social e até ao final do período de incapacidade fixado no CIT, deduzido o período de espera.