Teresa Campos
Teresa Campos
02 Dez, 2021 - 13:51

Certificado Digital Covid-19 da União Europeia: o que deve saber

Teresa Campos

O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia permite aceder a alguns serviços durante a pandemia. Saiba como pode obtê-lo.

certificado digital covid 19

O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia tem por objetivos facilitar a circulação dos cidadãos dentro da União Europeia, durante o atual contexto pandémico, e também o livre acesso a determinados serviços e eventos como restaurantes, ginásios e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, sem necessidade de apresentar um teste com resultado negativo à COVID-19.

De acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os estados-membro, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça podem emitir e utilizar este documento.

Perceba para que serve, a quem se destina e como obter este certificado.

Certificado Digital COVID-19 da União Europeia: o que é e para que serve?

O Certificado Digital da COVID-19 da União Europeia serve como prova digital de que o seu portador:

  • foi vacinado contra a COVID-19;
  • ou teve um resultado negativo num teste à COVID-19;
  • ou recuperou da COVID-19.

Principais características

  • Formato digital e/ou papel
  • Código QR
  • Gratuito
  • Português e inglês
  • Seguro e protegido
  • Válido em todos os países da União Europeia

Principais informações disponibilizadas

  • Nome
  • Data de nascimento
  • Data de emissão
  • Outras informações pertinentes sobre vacinação, teste ou recuperação

Tipos de certificados

Depois de Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, ter inaugurado o Certificado Digital da COVID-19 da União Europeia em Portugal, em junho, passou a ser possível emitir e enviar Certificados Digitais COVID-19 da União Europeia no nosso país.

Neste momento, através do Portal do SNS 24, é possível pedir três tipos de Certificado Digital. Veja quais são:

1

Certificado Digital Covid-19 da União Europeia

Comprova que o portador já foi vacinado contra a COVID-19. Pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular e deve ser emitido após a administração de cada dose da vacina.

2

Certificado de teste

Assegura que o portador tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real. Deve ser emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), sendo que os resultados são válidos durante 72 horas, desde a data e hora da colheita.

3

Certificado de recuperação

Assegura que o seu portador teve COVID-19, mas já recuperou da doença. Deve ser emitido entre o 11º e 180º dia após a realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma ‘Trace-COVID-19’.

certificado digital covid 19

Como obter o Certificado Digital COVID-19 da União Europeia?

Para obter um dos certificados supra citados, nomeadamente o Certificado Digital COVID-19 da União Europeia, os cidadãos (quer nacionais, quer estrangeiros) residentes em Portugal devem aceder:

Seguindo as instruções, após a validação do seu pedido, o documento é disponibilizado (em português e em inglês) no portal do SNS24, na aplicação móvel do SNS ou, então, é enviado para o email indicado.

Nota: todo este processo é gratuito.

Como funciona?

O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia possui um código QR e uma assinatura digital que permitem a sua digitalização e verificação, respetivamente, por organismos oficiais, como um hospital ou outra autoridade de saúde, por exemplo.

Além de cada país ter a sua própria base de dados, a Comissão Europeia também disponibilizará um portal em que as assinaturas dos certificados podem ser verificadas em toda a União Europeia.

homem a fazer autoteste de covid-19
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Não tenho direito ao Certificado Digital Covid-19. E agora?

Quem não é vacinado e não recuperou da doença não tem acesso ao Certificado Digital da Covid-19. Desta forma, aceder a alguns serviços em Portugal Continental (durante a situação de calamidade) ou viajar dentro da UE livremente só será possível com a realização de um testes com resultado negativo ao vírus.

Os testes PCR devem ser realizados dentro de um período de antecedência máximo de 72 horas, e os testes antigénios de 48 horas. Os testes rápidos realizados à porta de estabelecimentos deixa de ser aceite durante a nova situação declarada de calamidade, que vigora entre 1 de dezembro e 20 de março de 2022.

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