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O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia tem por objetivos facilitar a circulação dos cidadãos dentro da União Europeia, durante o atual contexto pandémico, e também o livre acesso a determinados serviços e eventos como restaurantes, ginásios e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, sem necessidade de apresentar um teste com resultado negativo à COVID-19.
De acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os estados-membro, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça podem emitir e utilizar este documento.
Perceba para que serve, a quem se destina e como obter este certificado.
Certificado Digital COVID-19 da União Europeia: o que é e para que serve?
O Certificado Digital da COVID-19 da União Europeia serve como prova digital de que o seu portador:
- foi vacinado contra a COVID-19;
- ou teve um resultado negativo num teste à COVID-19;
- ou recuperou da COVID-19.
Principais características
- Formato digital e/ou papel
- Código QR
- Gratuito
- Português e inglês
- Seguro e protegido
- Válido em todos os países da União Europeia
Principais informações disponibilizadas
- Nome
- Data de nascimento
- Data de emissão
- Outras informações pertinentes sobre vacinação, teste ou recuperação
Tipos de certificados
Depois de Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, ter inaugurado o Certificado Digital da COVID-19 da União Europeia em Portugal, em junho, passou a ser possível emitir e enviar Certificados Digitais COVID-19 da União Europeia no nosso país.
Neste momento, através do Portal do SNS 24, é possível pedir três tipos de Certificado Digital. Veja quais são:
Certificado Digital Covid-19 da União Europeia
Comprova que o portador já foi vacinado contra a COVID-19. Pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular e deve ser emitido após a administração de cada dose da vacina.
Certificado de teste
Assegura que o portador tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real. Deve ser emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), sendo que os resultados são válidos durante 72 horas, desde a data e hora da colheita.
Certificado de recuperação
Assegura que o seu portador teve COVID-19, mas já recuperou da doença. Deve ser emitido entre o 11º e 180º dia após a realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma ‘Trace-COVID-19’.
Como obter o Certificado Digital COVID-19 da União Europeia?
Para obter um dos certificados supra citados, nomeadamente o Certificado Digital COVID-19 da União Europeia, os cidadãos (quer nacionais, quer estrangeiros) residentes em Portugal devem aceder:
- ao portal do SNS 24
- à área pessoal do portal do SNS 24
- à aplicação móvel SNS 24 (disponível em Android e IOS)
Seguindo as instruções, após a validação do seu pedido, o documento é disponibilizado (em português e em inglês) no portal do SNS24, na aplicação móvel do SNS ou, então, é enviado para o email indicado.
Nota: todo este processo é gratuito.
Como funciona?
O Certificado Digital COVID-19 da União Europeia possui um código QR e uma assinatura digital que permitem a sua digitalização e verificação, respetivamente, por organismos oficiais, como um hospital ou outra autoridade de saúde, por exemplo.
Além de cada país ter a sua própria base de dados, a Comissão Europeia também disponibilizará um portal em que as assinaturas dos certificados podem ser verificadas em toda a União Europeia.
Não tenho direito ao Certificado Digital Covid-19. E agora?
Quem não é vacinado e não recuperou da doença não tem acesso ao Certificado Digital da Covid-19. Desta forma, aceder a alguns serviços em Portugal Continental (durante a situação de calamidade) ou viajar dentro da UE livremente só será possível com a realização de um testes com resultado negativo ao vírus.
Os testes PCR devem ser realizados dentro de um período de antecedência máximo de 72 horas, e os testes antigénios de 48 horas. Os testes rápidos realizados à porta de estabelecimentos deixa de ser aceite durante a nova situação declarada de calamidade, que vigora entre 1 de dezembro e 20 de março de 2022.