Os Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro são instrumentos utilizados pelo Estado para se financiar.
De facto, o Estado tem de cobrir as despesas orçamentais, ou seja, os gastos na saúde, educação, reformas, subsídios, ordenados e investimentos públicos incluídos no Orçamento de Estado. Para tal, tem ao seu dispor várias formas de se financiar e uma delas é a captação das poupanças dos cidadãos, pagando juros sobre o valor a título de empréstimo.
Para si, emprestar o seu dinheiro ao Estado tem várias vantagens. Por um lado, o risco de perder o capital investido é praticamente nulo. Por outro, pode investir quantias relativamente baixas e os prazos, para que possa aceder ao seu dinheiro sem penalização, são também relativamente curtos. E as taxas de juros são superiores às dos tradicionais depósitos a prazo.
Assim, quando pensar em investir o seu pé de meia considere os Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro, ainda que sejam produtos relativamente diferentes. Saiba o que os distingue para poder decidir onde quer investir as suas poupanças.
Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro?
Tanto os Certificados de Aforro como os Certificados de Tesouro são produtos da dívida pública que se destinam exclusivamente a particulares.
Pode adquirir ou resgatar diretamente num balcão dos CTT , num Espaço Cidadão ou de um modo mais fácil e cómodo através da plataforma AforroNet disponibilizada pelo IGCP, na qual apenas se tem de registar.
A subscrição e resgate destes produtos não tem custos, tem apenas de associar o IBAN da conta bancária onde quer que lhe creditem os juros e o valor que tiver investido, nas datas em que estes lhe sejam devidos. Têm valores mínimos de constituição e modo de pagamento de juros diferentes.
Estes produtos têm, assim, diferenças que importa conhecer.
Certificados de Aforro
Os Certificados de Aforro são o produto mais conhecido, já com várias emissões desde que foram criados em 1960.
As primeiras emissões (séries A e B) não tinham prazo de reembolso. As séries seguintes (C, D e E) tinham todas um prazo de 10 anos a contar da data de subscrição. A atual série em comercialização, os Certificados de Aforro Série F (criada pela Portaria 149-A/2023, de 2 de junho alterada pelo Despacho 11797/2024 de 18 de setembro) tem as seguintes características:
- Montante mínimo de constituição: 100 euros;
- Prazo: 15 anos;
- Taxa de juro: 2,5% (a taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %.);
- Prémio de permanência: a acrescer à taxa de juro trimestral:
0,25 % – do 2º ao 5º ano;
0,50 % – do 6º ao 9º ano;
1,00 % – no 10º e 11º ano;
1,50 % – no 12º e 13º ano;
1,75% – no 14.º e 15º ano. - Pagamento de juros: trimestral;
- Capitalização de juros: capitalização automática dos juros vencidos;
- Período de imobilização: 3 meses;
- Possibilidade de resgate antecipado: sim. Apesar de não os poder resgatar nos primeiros três meses após a subscrição, posteriormente poderá fazê-lo em qualquer altura, quer total quer parcialmente (sujeito à manutenção do valor mínimo de 100 euros). Apenas perderá os juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate;
- Pagamento: na data de vencimento, ou na data do resgate antecipado, o valor do capital investido acrescido dos juros que tiver capitalizado enquanto os certificados estiveram ativos, será creditado na conta à ordem que tiver indicado na altura da subscrição.
Certificados do Tesouro
Os Certificados do Tesouro são outro produto de poupança destinado a particulares, mas com menor liquidez (ou seja, com um período maior em que não os pode resgatar) e implicando um valor de investimento superior.
Os primeiros Certificados do Tesouro foram lançados em 2010 pelo prazo máximo de dez anos, contudo, só estiveram disponíveis apenas durante dois anos. Posteriormente, entre 2013 e 2017 surgiram os Certificados do Tesouro Poupança Mais com um prazo de cinco anos.
Atualmente estão em comercialização os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPV), com as seguintes características:
- Montante mínimo de constituição: 1.000 euros;
- Prazo: 7 anos;
- Taxa de juro: as taxas em vigor são as seguintes:
1º e 2º ano – 0,70%;
3º ano – 0,80%;
4º ano – 0,90%;
5º ano – 1,00%;
6º ano 1,30%;
7º ano – 1,60%. - Prémio de remuneração: a partir do 3.º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
- Pagamento de juros: anual, com crédito na conta à ordem;
- Capitalização de juros: não;
- Período de imobilização: 1 ano;
- Possibilidade de resgate antecipado: após o primeiro ano poderá fazê-lo em qualquer altura, quer total quer parcialmente (mas sujeito à manutenção do valor mínimo de 1000 euros). No entanto, perderá os juros decorridos desde o último pagamento de juros a data do resgate.
- Pagamento: na data de vencimento, ou na data do resgate antecipado.
E em termos fiscais? Os juros estão sujeitos a impostos?
Os juros destes produtos de dívida pública estão sujeitos à taxa liberatória de 28%. Assim, se não fizer o englobamento, não necessita de os declarar no IRS. Note que o resgate ou reembolso destes títulos da dívida pública também não carece de qualquer declaração no IRS.
No caso de querer fazer o englobamento dos juros auferidos terá de preencher o quadro 4B do anexo E, usando o código E20 (Código IRS art. 71º, nº 1, a).
Para saber os valores a incluir tem de pedir nos CTT ou no IGCP (por carta), a declaração para efeitos fiscais onde conste o valor dos juros que ganhou nesse ano bem como o respetivo IRS retido.
Certificados de Aforro ou do Tesouro: em que produto investir?
Como viu estes produtos são ambos de capital garantido, mas têm algumas características diferentes. Assim, onde investir depende dos seus objetivos.
Se quiser ter anualmente um rendimento extra na sua conta, então a opção certa será investir em Certificados do Tesouro. Mas se, pelo contrário, quiser ver as poupanças crescer sem lhes mexer, ou seja, prefere capitalizar os juros então os Certificados de Aforro são a opção certa.
Tenha também em conta a liquidez do produto. Ou seja, se sabe que não vai precisar de mexer no montante investido, então opte pelos Certificados do Tesouro. Se, pelo contrário, pensa que daqui a 6 meses poderá ter de mexer no dinheiro, opte pelos Certificados de Aforro.
Como lhe dissemos, a opção de onde investir depende dos objetivos que traçar para as suas poupanças.
Como resgatar Certificados que já não estão em comercialização?
Se tiver Certificados de Aforro de séries anteriores, e quiser o dinheiro que investiu acrescido dos juros que, entretanto, ganhou, como não têm prazo de vencimento, terá de fazer o resgaste junto de um dos balcões do CTT ou do IGCP.
Mas terá de levar o Certificado consigo. Se o tiver perdido, o nosso conselho é que vá ao IGCP para resolver o problema.
Se tiver subscrito Certificados do Tesouro Poupança Mais, cuja última emissão foi em 2017, o procedimento é o mesmo. No entanto, esta última emissão vence em 2022.
Os Certificados prescrevem?
As séries A e B dos Certificados de Aforro não têm prazo de reembolso. Contudo, no caso de o titular falecer, os mesmos prescrevem a favor do Estado se os herdeiros não os reclamarem no prazo de 10 anos.
No caso dos Certificados do Tesouro, os juros prescrevem no prazo de 5 anos e o capital ao fim de 10.
E ao contrário do que possa pensar, a Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) não vai alertá-lo para a iminência da prescrição do prazo. Assim, se o deixar expirar, simplesmente perde esse dinheiro que reverte para o Estado.
O meu pai faleceu. Como sei se tinha títulos da dívida pública?
Se lhe faleceu um familiar e quer saber se era titular de títulos da dívida pública terá de pedir informações sobre a sua existência junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e habilitar-se aos Certificados.
Para tal, terá de preencher o modelo 706, disponível nos CTT e no IGCP, e levar habilitação de herdeiros, testamento ou escritura de partilha, caso existam, assim como os dados de identificação de todos os herdeiros e do titular falecido. Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) não pagam Imposto do Selo.
Artigo originalmente publicado em julho de 2021. Última atualização em janeiro de 2025.