Depois do Governo ter cancelado, em 2012, os certificados do tesouro, foi tempo agora de relançar um novo produto de poupança dirigido ao retalho. Desta forma, surgiram os Certificados do Tesouro Poupa Mais.
O que são os Certificados do Tesouro Poupança Mais?
Os Certificados do Tesouro Poupança Mais são o produto mais recente que o Governo lançou e que se dirige ao retalho. Apesar de apresentarem umas taxas de juro atractivas, não conseguem ser superiores a alguns depósitos de investimento a prazo. O principal objectivo do Governo em relançar esta opção, centrou-se em incentivar o investimento dos aforradores em instrumentos de financiamento do Estado.
Taxas
As taxas dos certificados do tesouro são crescentes. Todas as taxas pagam um juro bruto de:
- 2,75% no primeiro ano;
- 3,75% no segundo ano;
- 4,75% no terceiro ano;
- 5% nos dois últimos anos.
De realçar que a esta taxa de juro base de 5% pode ainda acrescer um prémio, consoante a função da evolução do PIB, a valores de mercado, entre outros.
Prémio: 80% do crescimento real do PIB.
Certificados do tesouro ou depósitos a prazo?
Hoje em dia, para além dos certificados do tesouro e dos certificados de aforro, existem muitas entidades bancárias que oferecem excelentes taxas de juro relativamente aos depósitos a prazo.
No entanto, os prazos das aplicações influenciam muito os benefícios reais do investimento. Por exemplo, para as aplicações a 12 meses, existem alguns depósitos a prazo com taxas mais atractivas do que os certificados do tesouro.
Na prática, os certificados do tesouro poderão compensar para aplicações superiores a dois anos.
Valor do investimento
Se pensar em investir em certificados do tesouro, o valor mínimo de investimento é de 1000€. O máximo está tabelado num milhão de euros. Comparativamente, estes valores são muito superiores aos valores mínimo e máximo dos certificados de aforro.
Saiba ainda que:
- o Governo poderá alterar a qualquer altura as regras destes depósitos, sendo que essas alterações só se poderão aplicar em subscrições posteriores à data de alteração;
- o capital é garantido pelo Estado;
- pode subscrever os certificados do tesouro através de conta aberta junto da Agência de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;
- o pagamento de juros é feito anualmente;
- o prazo de permanência é de um ano (mínimo).
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