Share the post "Chega ao fim o período de fidelização nas telecomunicações"
As operadoras de telecomunicações devem, agora, oferecer contratos sem qualquer tipo de período de fidelização ou, em alternativa, alocar aos seus serviços períodos de fidelização com seis e 12 meses de duração. Chega assim ao fom a obrigatoriedade de contrato com a duração de 24 meses, antes praticado pelas operadoras.
Uma nova lei que é uma vitória para o consumidor
Esta mudança imposta à Lei das Comunicações Eletrónicas é vista pela DECO como sendo “uma vitória para os consumidores” e uma consequência de um conjunto de batalhas travadas pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Já em 2013 tinha sido realizada uma petição sobre este período assim como, em 2015, um abaixo-assinado sobre refidelização.
Paulo Fonseca, jurista e coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO, revelou que a única pretensão que não foi atendida na legislação foi a redução do período máximo de fidelização dos 24 meses. Realça também a conquista de uma maior transparência nos contratos: “Se o consumidor não tiver qualquer informação sobre o período de fidelização não pode ser cobrado nada pela rescisão antecipada do contrato”.
A nova legislação visa também a fixação de critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outra operadora.
De registar ainda que a Autoridade Nacional de Comunicações irá ter um papel mais ativo no controlo das dinâmicas da fidelização, podendo sancionar o operador caso este esteja a cobrar um período de fidelização em que não exista a vantagem publicitada.
Quanto à refidelização, esta irá ser limitada, podendo apenas existir um prazo limite de 24 meses. Desta forma, terminam assim as situações em que o consumidor se encontra preso a contratos de longa duração, menos vantajosos que os oferecidos pela concorrência.
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