Regulado pelo Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, o cheque creche é um vale social de apoio à infância, destinado ao pagamento de creches, lactário e jardins-de-infância, que permite às entidades empregadoras atribuir um benefício/apoio social, sob a forma de titularização, aos seus colaboradores que tenham a cargo filhos (ou equiparados para efeitos legais) com idade inferior a sete anos.
Tem como objetivo o apoio à família e destaca-se pelas vantagens fiscais e sociais a ele associadas, quer para os trabalhadores quer para as empresas, mas é preciso estar consciente de certos aspetos/desvantagens.
Como funciona o cheque creche?
Os cheques creche só podem ser emitidos pelas entidades credenciadas, legalmente constituídas para a atividade de intermediação, mesmo que não de forma exclusiva, entre as entidades aderentes e as empresas que pretendam apoiar os seus trabalhadores com a atribuição de cheques creche, em particular, e vales sociais, em geral.
Após a identificação, da parte da empresa, dos potenciais beneficiários (segundo os critérios do Decreto-Lei n.º 26/99):
- Identifica se os estabelecimentos necessários fazem parte da Rede Credenciada;
- Define o valor do cheque creche a entregar a cada trabalhador (pode ser mensal, trimestral anual, etc.);
- Depois o trabalhador opta pelo formato mais conveniente (o cheque creche pode ser sob a forma de e-voucher ou cheque).
Vantagens e desvantagens
As principais vantagens associadas são:
- Aumenta o poder de compra dos trabalhadores em áreas de primeira necessidade;
- Incremento (da empresa para o trabalhador) de responsabilidade social e motivacional/produtividade;
- Benefício sem limite de valor e isento de IRS, Segurança Social (trabalhadores) e Taxa Social Única (empresas);
- Majoração fiscal de 40% para a entidade empregadora;
- Redução dos encargos fiscais para as empresas e trabalhadores.
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Entre as desvantagens destaca-se:
- Ao isentar os trabalhadores de IRS e Segurança Social, os montantes dos cheques creche também não contarão para o cálculo das prestações sociais (se vier a ser necessário);
- Ainda que o legalmente esteja definido que o cheque creche não pode servir de substituição da remuneração devida ao trabalhador, as empresas podem aproveitar a sua atribuição para incluir na negociação do pacote salarial do trabalhador.
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