Cartão de Crédito feito à sua medida e com anuidade gratuitaOs cheques continuam a ser utilizados frequentemente como meio de pagamento, muito embora o avanço de outras opções como os cartões de débito/crédito ou o homebanking. Dentro dos cheques são variadas as modalidades de emissão, todas se definem como formas de pagamentos, mas cada uma com diferentes particularidades.
O cheque cruzado é uma das modalidades de emissão de cheques existente, e das mais utilizadas. Ainda assim, continua a suscitar dúvidas quanto ao seu funcionamento, nomeadamente quanto à questão de um cheque cruzado poder ou não ser levantado. Essas dúvidas talvez possam estar relacionadas com o facto de existirem dos tipos de cruzamento nos cheques cruzados: o geral e o especial. Conheça as diferenças e respetivo funcionamento.
Cheque cruzado — o que é e como funciona?
O cheque cruzado é um cheque atravessado na sua face por duas linhas paralelas e oblíquas, habitualmente no canto superior esquerdo. O cruzamento pode ser efetuado pelo usuário ou pelo próprio banco (pré-cruzamento), neste caso somente se as partes estiverem de acordo. O cruzamento deste tipo de cheque pode ser geral (se não tiver nada escrito entre as duas linhas) ou especial (se estiver escrito entre as duas linhas o nome de um banco).
Cruzamento geral:
O cheque tem de ser obrigatoriamente depositado numa instituição de crédito qualquer, excepto se o beneficiário for também cliente do banco sobre o qual o cheque foi emitido, neste caso pode ser pago/levantado no balcão.
Cruzamento especial:
O cheque só pode ser depositado na instituição de crédito indicada entre as linhas, mas pode ser pago ao balcão, se o banco indicado for o sacado e o beneficiário cliente do mesmo.
Assim, o cheque cruzado é o único tipo de cheque que não permite, sempre, ao portador optar por apresentar o mesmo diretamente a pagamento junto do balcão da instituição de crédito que o vai pagar, recebendo de imediato o valor do mesmo (só permite ser levantado nas situações acima mencionadas), caso exista provisão; ou depositar o cheque numa conta de depósitos por si designada.
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