O cheque-formação, criado em 2015, é uma medida que permite o financiamento direto da formação para os utentes que estejam inscritos na rede nacional de Centros de Emprego e do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional.
O objetivo desta medida é promover a empregabilidade, apoiando qualificação ou requalificação de empregados, com qualquer nível de qualificação, e desempregados, inscritos no IEFP com nível de qualificação 3 a 6.
Além da qualificação, a requalificação profissional, mais do que uma opção pessoal, é cada vez mais uma necessidade exigida pelo mercado de trabalho e esta medida poderá dar uma ajuda.
A importância da requalificação no mercado de trabalho
É do domínio comum que o desenvolvimento tecnológico e o surgimento de novas formas de automação vão acabar, ou já acabaram, com um determinado número de profissões e vão continuar a alterar significativamente o contexto de outras.
Também é igualmente verdadeiro que muitas outras profissões vão ser criadas para responder às novas necessidades da vida empresarial, pessoal e social. E é neste último ponto que a importância da requalificação profissional é revelada.
Por todas estas razões, para quem já está no mercado de trabalho ou para quem está à procura de emprego fora da área profissional primária, é importante apostar na formação para a qualificação, requalificação e renovação de competências profissionais.
Continue a ler para saber mais sobre o cheque-formação.
CHEQUE-FORMAÇÃO: APOIO À EMPREGABILIDADE
Esta medida surge da necessidade de ajustamento entre a oferta e a procura no atual mercado de trabalho em Portugal, facilitando e incentivando o acesso dos trabalhadores a ações de formação.
Desta forma, a medida procura contribuir para melhorar a economia e a produtividade do país, bem como reforçar a empregabilidade.
Quais são os principais objetivos desta medida?
O cheque-formação pretende contribuir para melhorar a competitividade das empresas, reforçando a qualificação profissional dos seus colaboradores e trabalhadores. Assim, esta medida visa incentivar a aprendizagem ao longo da vida, por parte de ativos empregados e desempregados.
Quem são os beneficiários?
Podem beneficiar desta medida os ativos empregados, com idade igual ou superior a 16 anos, qualquer que seja o seu nível de qualificação.
A medida também se destina a desempregados, inscritos há pelo menos 90 dias no IEFP, também com idade igual ou superior a 16 anos, mas apenas detentores de qualificação entre o nível 3 e o nível 6.
Quem pode apresentar uma candidatura ao cheque-formação?
A candidatura pode ser apresentada pelo próprio desempregado e ativo empregado ou pela respetiva entidade empregadora.
Relativamente aos formandos que se encontrem desempregados, continua a ser obrigatória a procura ativa de emprego, que decorrerá fora do horário da respetiva formação.
A candidatura deve ser efetuada no portal Netemprego. O candidato terá de efetuar o seu registo e preencher um formulário de candidatura, disponível na sua área pessoal.
As entidades formadoras podem agregar vários trabalhadores numa única candidatura.
A decisão do IEFP sobre a candidatura é apresentada ao candidato no prazo máximo de 30 dias úteis, a partir da data de submissão, na área pessoal do portal Netemprego.
Quais são os apoios financeiros?
Para cada ativo empregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 50 horas de formação, num período de dois anos, atribuindo-se o valor de €4/hora. O apoio pode chegar aos €175.
Para cada desempregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 150 horas de formação, num período de dois anos, atribuindo-se no máximo até €500. A este apoio, pode acrescer uma bolsa de formação, despesas de transporte e subsídio de refeição, desde que não sejam atribuídos pela entidade formadora.
Pagamento dos apoios:
- Cada beneficiário pode usufruir do apoio por um período de dois anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida.
- Todos os apoios são pagos por transferência bancária, ao titular da candidatura que tem de ser, simultânea e comprovadamente, o titular da conta.
- O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da data de entrega dos documentos de suporte, nomeadamente do termo de aceitação.
- O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis, após apresentação dos comprovativos da frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional.
- A não entrega dos referidos documentos, até 2 meses após o termo da formação, implica a restituição dos apoios recebidos.
Como é efetuada a certificação?
Ao concluir uma ação de formação no âmbito desta medida, o SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa emite um certificado de qualificações, tratando-se de formação com base em unidades de formação do Catálogo Nacional de Qualificações, CNQ, ou um certificado de formação profissional, tratando-se de formação extra CNQ.
O que é o CNQ?
O CNQ faz a gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior, regulando a oferta formativa de dupla certificação, cujo financiamento público será sujeito à conformidade dos referenciais de qualificação únicos para a formação de dupla certificação (formação de adultos e formação contínua, numa primeira fase) e para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC).
PROGRAMA QUALIFICA
Além do cheque-formação, há o Programa Qualifica que é também uma medida vocacionada para a qualificação com o objetivo de melhorar os níveis de educação e formação e, dessa forma, melhorar a empregabilidade dos indivíduos.
No âmbito deste programa lançado pelo Governo, foi criado o Passaporte Qualifica.
E o que é o Passaporte Qualifica?
O Passaporte Qualifica, que veio substituir a Caderneta Individual de Competências, é um instrumento digital que serve para registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem, através de formações que integrem o CNQ . Esta informação poderá ser consultada detalhadamente no Registo Individual de Competências – RIC.
Este instrumento tecnológico, através da capitalização dos resultados de aprendizagem alcançados e das competências adquiridas pelo adulto, simula diversos percursos de qualificação possíveis para a obtenção de novas qualificações e/ou progressão escolar e profissional.