Abra a sua nova Conta Bancária e ganhe já descontos em bilhetes para o próximo Rock In RioAs possibilidades para passar um cheque são muito variadas. O cheque visado é uma das modalidades de emissão de cheques que tem a particularidade de garantir a existência de fundos suficientes para o pagamento do cheque no momento em que é sujeito a visto, ou seja, certifica que a conta onde será debitado o cheque visado vai ter numerário para o pagar.
Além do cheque visado, existem mais as seguintes modalidades de emissão de cheque:
- o cheque não à ordem;
- o cheque ao portador;
- o cheque nominativo;
- o cheque cruzado;
- o cheque bancário.
Mas vamos conhecer mais sobre o cheque visado.
O que é?
Como referido anteriormente, e conforme a definição do próprio Banco de Portugal (BdP), um cheque visado é um instrumento de pagamento que certifica a existência de fundos suficientes (o banco junta um carimbo) na altura em que foi sujeito a visto. Além disso, o valor pelo qual for emitido deverá ser cativo por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra por oito dias). Os prazos para a disponibilização dos fundos correspondentes aos cheques visados [entre outros tipos de cheques] encontra-se regulamentada no Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de janeiro.
Como funciona?
O funcionamento do cheque visado é relativamente simples. A entidade financeira (instituição de crédito emitente) apõe um carimbo de forma a se certificar que a conta sacada tem saldo suficiente para pagar o cheque no momento em que é aposto o visto. De modo a certificar-se que o cheque é pago, o banco deve cativar a conta sacada pelo montante do cheque, durante um período, regra geral, de oito dias. No caso deste tipo de instrumento de pagamento, em oposição ao do cheque bancário, por exemplo, não existe a obrigatoriedade de ser nominativo, ou seja, não tem que conter nomes.
O cheque visado é seguro?
O cheque visado é seguro porque o próprio banco garante a existência de dinheiro para pagar o dinheiro, mantendo o valor do cheque cativo na conta sacada. Aliás, mesmo não sendo obrigados a fornecer cheques aos clientes, a lei obriga os bancos a fornecer cheques avulso, visados ou não conforme se destinem a pagamentos ou a levantamentos, a clientes que constem da lista de utilizadores que oferecem risco.
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