Ekonomista
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31 Jul, 2017 - 10:00

Cidadania portuguesa: o que é preciso para a ter

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A cidadania portuguesa é algo que os residentes estrangeiros em Portugal ambicionam obter. Para isso, é preciso preencher os requisitos.

Cidadania portuguesa: o que é preciso para a ter

À partida, quem nasce em Portugal tem direito à cidadania portuguesa. Mas há exceções que obrigam a um pedido da mesma. Para além disso, vivemos num mundo cada vez mais global, o que resulta em muitas migrações entre países e até entre continentes com os quais muitas vezes não há qualquer ligação.

É possível viver num país estrangeiro com uma autorização de residência, mas ter a nacionalidade do país que se escolheu para viver traz-nos outra estabilidade e até vantagens.

Quem pode pedir a cidadania portuguesa?

A lei portuguesa prevê quem pode pedir a cidadania portuguesa. São eles:

1. Estrangeiros menores de idade ou incapazes, cujo pai ou mãe tenha adquirido a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento;

2. Estrangeiros casados ou em união de facto há mais de 3 anos com um nacional português;

3. Estrangeiros que tenham tido previamente a cidadania portuguesa, mas que a tenham perdido enquanto menores de idade ou incapazes, por responsabilidade de quem os tenha representado;

4. Estrangeiros adotados por portugueses;

5. Estrangeiros maiores de idade ou emancipados que residam legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos;

6. Menores de idade nascidos em território português, filhos de estrangeiros em que um dos progenitores resida no território há pelo menos 5 anos;

7. Pessoas que já tenham tido a cidadania portuguesa, mas que a tenham perdido sem nunca terem adquirido outra nacionalidade;

8. Pessoas nascidas em território português, filhas de estrangeiros, e que aí tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;

9. Pessoas que, tendo outra pátria, tenham tido cidadania portuguesa;

10. Pessoas consideradas descendentes de portugueses;

11. Membros de comunidades de ascendência portuguesa;

12. Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;

13. Descendentes de judeus sefarditas portugueses;

14. Pessoas que tenham tido cidadania portuguesa e a tenham perdido por adquirir outra estrangeira, seja por se terem casado com um estrangeiro ou outro motivo.

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Como é natural, em alguns destes casos há requisitos como conhecer suficientemente a língua portuguesa, que tenham completado em Portugal o 1º ciclo de escolaridade, que não tenham sido condenados por prática de crime punível com pena de prisão até 3 anos, entre outros. Também é necessário apresentar documentos, alguns deles que comprovem que se encontra em alguma das situações acima referidas.

Onde tratar da cidadania portuguesa

Há alguns espaços onde pode tratar do pedido de cidadania portuguesa, nomeadamente:

Também é possível tratar do assunto por correio, através da Conservatória dos Registos Centrais ou dos Balcões da Nacionalidade.

Custos com o processo

Para menores de idade, tratar da cidadania portuguesa tem um custo de 200€, enquanto para maiores de idade o valor sobe para os 250€.

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