Quem não se lembra de, essencialmente nas décadas de 80 e nos inícios de 90, não ser obrigatório o uso dos cintos de segurança nos bancos traseiros? Alguns lembrar-se-ão que antes de 1977 nem era obrigatório recorrer aos cintos de segurança de todo.
Apesar de ser das tecnologias que menos mudou desde meados do século passado (praticamente nada), o conhecimento da sua importância aumentou e, portanto, sendo a lei mutável, também as regras da sua utilização foram muito alteradas desde então.
Além de, desde 1993, ser obrigatório o uso dos cintos de segurança tanto nos bancos dianteiros, como traseiros, dos veículos ligeiros em Portugal, salvos algumas exceções; ao mesmo tempo, desde 2006, o seu uso tornou-se obrigatório para todos os condutores e passageiros que circulem num qualquer veículo (ligeiro ou pesado) na UE, desde que o mesmo esteja equipado para tal. A única exceção, desde então, são os autocarros urbanos.
Atualmente, é o decreto lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro que aprova o artigo 82º do Código da Estrada e estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários.
Cintos de segurança: o que diz exatamente a lei?
O mesmo artigo 82º do Código da Estrada, que prevê a utilização de dispositivos de segurança, estabelece que “o condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados”.
Juntando a isso o mencionado no supracitado decreto lei de 7 de novembro de 2014, quer dizer que em todos os veículos ligeiros matriculados após 27 de maio de 1990 tem obrigatoriamente que se usar cintos de segurança corretamente em todos os bancos, quer sejam dianteiros ou traseiros.
Ademais, o decreto lei salienta a correta utilização deste sistema de segurança:
“os cintos de segurança devem ser usados com a fivela de fecho apertada, devendo a precinta subabdominal estar apertada, colocada numa posição baixa sobre as coxas, e a precinta diagonal, caso exista, repousada sobre o ombro e cruzar o tórax, não podendo ser colocada debaixo do braço ou atrás das costas”.
Sobre os passageiros de veículo de pesados, estes devem ser informados de que, quando se encontrem sentados e os veículos estejam em marcha, são obrigados a usar o cinto de segurança.
A responsabilidade de informação recai, em primeira instância, sobre o condutor, depois sobre o revisor, guia, ou chefe de grupo. Também se deve recorrer a meios áudio-visuais e, finalmente, à colocação de pictogramas chamativos a alertar para a sua obrigatoriedade.
Já as crianças com menos de 1,35m de altura podem ser dispensadas de usar cintos de segurança, devendo usar um dispositivo homologado e adequado ao seu tamanho, enquanto as mais altas podem usar cinto de segurança para adultos.
Apesar de haver um conjunto de leis que prevê a obrigatoriedade do uso deste sistema de segurança em praticamente todas as circunstâncias, ainda assim é possível não usar o cinto de segurança e estar, à mesma, a cumprir a lei.
Cintos de segurança: isenções
Segundo o artigo 2.º da Portaria n.º 311-A/2005, a antecessora do decreto lei de 7 de novembro de 2014, e cujos artigos não revogados por este último continuam em vigor, estão isentos da obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança:
- Os veículos agrícolas e as máquinas industriais;
- Nos bancos da frente, os carros ligeiros de passageiros e mistos matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 e os restantes carros ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990;
- Nos bancos traseiros, os carros ligeiros matriculados antes de 27 de maio de 1990.
Já segundo o artigo 5.º da mesma portaria, estão isentos do uso de cinto de segurança:
- As pessoas que possuam um atestado médico de isenção por graves motivos de saúde, passado pela autoridade de saúde da área da sua residência;
- Dentro das localidades, os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
- Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T;
- Os taxistas.
História e importância dos cintos
A invenção dos cintos de segurança começou ainda no século XIX. Os primeiros cintos de segurança, ainda bastante rudimentares, podiam ser vistos em carruagens de cavalos em Nova Iorque em meado da década de 1880.
No início do século passado, já mais desenvolvidos, mas ainda longe de garantir os patamares de segurança atuais, começaram a ser incorporados no mundo da aviação.
A grande diferença em relação aos tempos de hoje estava nos pontos de afixação. Enquanto hoje há três pontos de fixação, nessa altura só havia dois. Porém, em meados do século XX, consequência da loucura da corrida aos carros, a preocupação com os cintos de segurança aumentou, muito por culpa das várias lesões crânio-encefálicas.
Em 1955, o Jornal da Associação Médica Americana publicou um artigo no qual incluía uma lista de medidas a implementar com o objetivo de aumentar a segurança dos veículos. Entre essas medidas, encontrava-se a obrigatoriedade de equipar todos os carros com um cinto de segurança.
Apesar da luta das grandes fabricantes, que viam nessa altura a inclusão de cintos de segurança e outras medidas de proteção como algo fortemente dispendioso e desnecessário, em 1959 nfinalmente inventou-se o sistema de cinto de segurança de três pontos, o qual é ainda hoje usado. O seu criador foi o engenheiro aeronáutico sueco Nils Bohlin.
Eventualmente, com o evoluir do tempo, os cintos de segurança começaram a ser obrigatórios em todos os veículos, numa primeira instância nos bancos dianteiros e, posteriormente também nos traseiros.
Hoje em dia a sua importância é indiscutível. Embora alguns condutores possam desvalorizar a sua utilização, a realidade é que os estudos são unânimes em realçar que, por ventura, esta se trate da mais importante invenção automóvel em termos de segurança.
Segundo a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), a utilização dos cintos de segurança permite que seja possível sobreviver em colisões até 100 km/h, enquanto que, sem o cinto, existe a probabilidade de morte num choque frontal a partir dos 20km/h.
O perigo consiste no facto de, sem aplicar o sistema de segurança, existir uma forte probabilidade de ser ejetado. Segundo a PRP, 75% das pessoas ejetadas num acidente rodoviário falecem. Outros estudos salientam que o risco de morte, em caso de acidente, aumenta duas a três vezes caso não esteja a usar o cinto.
Portanto, quer seja pelo receio de ser multado, por uma questão de segurança, ou preferencialmente pelas duas, o melhor mesmo é, na dúvida, usar cinto de segurança.