Ekonomista
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02 Abr, 2019 - 11:56

Código do IRS: guia prático e descomplicado

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E-Fatura, declaração eletrónica, anexos do IRS e benefícios fiscais. Descodificamos o Código do IRS num guia acessível para todos os contribuintes.

Código do IRS: guia prático e descomplicado

De 1 de abril a 30 de junho de 2019 deverá submeter a sua declaração de IRS no Portal das Finanças. Uma vez que esta altura do ano suscita muitas dúvidas entre os contribuintes, preparámos um guia prático que desconstrói e simplifica o Código do IRS – e que o vai ajudar a cumprir as suas obrigações fiscais sem dificuldades.

Como consultar, validar, registar, corrigir e reclamar faturas no Portal E-Fatura? Quais as despesas a deduzir? Que rendimentos precisa (e não precisa) de declarar? Como funciona o IRS automático? Como preencher, entregar e corrigir a declaração de IRS? Quais os anexos a ter em consideração? E quanto aos trabalhadores independentes? Explicamos tudo!

Tudo sobre o E-Fatura

Em 2019, tem até ao dia 25 de fevereiro para validar as faturas pendentes no portal E-Fatura. Recorde-se que só pode usufruir da dedução de despesas em sede de IRS se estas faturas (referentes ao ano fiscal de 2018) tiverem o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), também conhecido como número de contribuinte, e forem validadas dentro do prazo definido para esse efeito.

Confirmar faturas no Portal das Finanças é fundamental para que as mesmas não fiquem pendentes, sejam mal classificadas ou corram o risco de nunca chegarem a ser registadas.

Declaração de IRS

Tudo sobre a Declaração de IRS

De 1 de abril a 30 de junho poderá submeter a sua declaração de IRS no Portal das Finanças. Tal como a designação indica, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre praticamente todos os rendimentos dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei.

Apesar de os contribuintes terem de declarar os rendimentos que obtiveram no ano fiscal transato, esta obrigação não abrange todos os ganhos. Saiba, portanto, os rendimentos que tem e os que não precisa de declarar.

IRS automático

Tudo sobre o IRS Automático

O IRS automático já não é propriamente uma novidade, mas ainda suscita dúvidas. Veja como poupar tempo no preenchimento da sua declaração de IRS.

Preencher IRS

Tudo sobre como preencher o IRS

Esclareça as suas dúvidas e simplifique a sua vida na hora de preencher a declaração de IRS.

Anexos IRS

Tudo sobre os anexos do IRS

Em 2019, há novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivos anexos. A informação relativa a estes novos modelos foi publicada no dia 28 de janeiro de 2019 em Diário da República (Portaria nº 34/2019, de 28 de janeiro).

Os novos modelos aplicam-se à declaração de rendimentos de pessoas individuais relativos ao ano de 2015 e seguintes. Deve, antes de mais, tomar nota do seguinte:

  • No caso dos rendimentos de categoria A e H, a declaração será preenchida automaticamente;
  • Quem tem de entregar anexos como o B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração online;
  • Se tiver auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terá de preencher o Anexo J;
  • Se tiver benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, deverá juntar à sua declaração de rendimentos com o anexo H.
IRS Trabalhadores por conta de outrem

Tudo sobre o IRS de trabalhadores por conta de outrem

Se é trabalhador por conta de outrem, fique a par dos rendimentos que estão sujeitos a imposto, bem como das taxas de retenção na fonte.

IRS de trabalhadores independentes

Tudo sobre o IRS de trabalhadores independentes

Ser trabalhador independente pode dar-lhe maior liberdade, mas essa liberdade também paga imposto. Esclareça as suas dúvidas relativamente ao IRS de trabalhadores independentes.

Outros rendimentos

Tudo sobre outros rendimentos no IRS

Os rendimentos relacionados com trabalho e pensões são como que os rendimentos clássicos e mais comuns sobre os quais incide o Imposto sobre o Rendimento Singular.

Anualmente, os trabalhadores independentes ou por conta de outrem têm que entregar ao Estado uma parte do seu rendimento. E dentro do trabalho não falamos apenas do ordenado no fim do mês, mas também de outros rendimentos que são recebidos pelo contribuinte e provêm do trabalho, tais como: subsídios, senhas de presença, comissões e gratificações, conforme diz o Código do IRS (CIRS) no artigo 2.º. Além destes, há também um leque de outros rendimentos que não derivam apenas do trabalho, mas que contribuem para o rendimento coletável.

Além destes, há também um leque de outros rendimentos que não derivam apenas do trabalho, mas estão também abrangidos pelo IRS e que precisam de ser declarados. Para o efeito, a sua declaração de IRS, o Modelo 3, apresenta anexos específicos para cada uma das tipologias de rendimento, que terá que preencher consoante os tipos de rendimentos que aufere e que estão sujeitos a IRS.

Deduções no IRS

Tudo sobre deduções no IRS

Além dos benefícios fiscais, existem despesas específicas que podem ser deduzidas ao seu rendimento e contribuir para um desagravamento do imposto.

Benefícios Fiscais

Tudo sobre benefícios fiscais

Os benefícios fiscais podem contribuir significativamente para pagar menos imposto ou ser bons aliados para aumentar o montante de IRS que pode receber.

Entregar IRS

Tudo sobre como entregar o IRS

No início do ano surgem sempre dúvidas sobre como entregar a declaração de IRS. Se há aspetos que não mudam, outros há que se alteram com mais frequência. Por isso, será sempre útil e pertinente estar atento.

Por exemplo, este ano há alterações dos prazos de entrega da declaração de IRS. É casado ou vive em união de facto? Descubra se lhe é mais conveniente apresentar a declaração conjunta ou separada, confira os anexos que tem que preencher e os passos que deve seguir para entregar com sucesso a sua declaração de IRS.

Corrigir IRS

Tudo sobre como corrigir o IRS

A Autoridade Tributária dá-lhe a possibilidade de voltar atrás, mesmo depois de submeter a declaração de IRS se assim for necessário. Ou seja, se tiver detetado um erro, um lapso, algo que não declarou e é obrigatório, pode corrigir a declaração que enviou ao Fisco.

Esta funcionalidade é muito importante porque permite-lhe alterar elementos e assim evitar, por exemplo, pagar mais imposto ou pagar multas por lapsos ou omissões.

Código do IRS

Para mais informações descarregue aqui o código completo.

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