Pagar o IMI, entre outras contas, pode chegar a ser um grande desafio para muitos portugueses, mas há várias formas de conseguir poupar neste imposto, incluindo a simples atualização de alguns elementos da fórmula do cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT), que serve de base no cálculo do IMI. Um deles, é o coeficiente de vetustez (Cv).
O que é o COEFICIENTE DE VETsUTEZ?
O coeficiente de vetustez é, como referido, um dos elementos da fórmula do cálculo do VPT que, por sua vez, influencia o valor do IMI a ser pago. Este incide sobre a idade do imóvel, e de acordo com o artigo 44º do Código do IMI, é “função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação”.
O seu valor baseia-se na tabela que pode ser encontrada no referido artigo do Código do IMI. O valor máximo do coeficiente de vetustez é de 1, e aplica-se a imóveis que tenham menos de 2 anos, e o seu valor mínimo é de 0,40, e aplica-se a imóveis que tenham já mais de 60 anos.
Em prédios ampliados, estes valores aplicam-se de acordo com a idade de cada parte do prédio.
Atualização do coeficiente de vetsutez
O coeficiente de vetustez não reduz todos os anos, mas sim por patamares de acordo com a respetiva tabela, sendo que o seu valor não é automaticamente atualizado pelas Finanças. Isto significa que, ao passar de um patamar para o outro, poderá ser necessário ter de pedir uma reavaliação do IMI para reduzir aquilo que paga.
No entanto, uma redução neste coeficiente não implica uma redução no valor que terá de pagar de IMI, pois com o tempo podem existir outras alterações em elementos do VPT, como é o caso do coeficiente de localização, por exemplo.
Assim sendo, com o passar dos anos o melhor a fazer para conseguir poupar no IMI é ir fazendo simulações, para verificar se realmente poupa dinheiro ao pedir uma reavaliação, ou se tal vai acabar por fazê-lo pagar mais do que já paga.
Note que a reavaliação do IMI, apesar de gratuita, pode ser feita de três em três anos. De acordo com o artigo 138º do Código do IMI, é também de três em três anos que as Finanças atualizam o VPT com base na inflação, o que por norma resulta num aumento do valor a pagar.
Como tal pode valer a pena ir vendo se consegue poupar o quanto antes, para aliviar o seu orçamento.