Todos os anos milhares e milhares de professores cujo vínculo laboral não é o vínculo “sem termo” (os ditos efetivos) lutam por um lugar nas escolas de todo o País. Candidaturas, manifestação de preferências, aceitação da colocação ou tentativa de permuta fazem parte da “rotina anual” destes profissionais. Neste artigo damos-lhe conta de mais alguns pormenores.
O concurso externo promovido pela Direção Geral de Administração (DGAE) escolar destina-se a todos os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que queiram entrar na carreira de docentes nos diferentes anos letivos. Para que as candidaturas possam ser efetuadas, a DGAE criou uma plataforma online que consiste numa aplicação informática que recebe todas as candidaturas dos professores, sem que seja necessário andar com papéis para trás e para a frente. Esta medida foi uma forma de desborucratizar bastante o processo de colocação de professores todos os anos.
Calendário de colocação de professores
Em termos de prazos de candidatura, eles vão variando de ano letivo para ano letivo, de acordo com o calendário proposto para esse ano. No caso de 2016/2017, o prazo para apresentação da candidatura decorreu das 10h00 horas de dia 17 de março, às 18h00 horas (Portugal continental) de dia 31 de março.
Após um período de análise e de seleção dos candidatos, a DGAE publicou no dia 30 de junho as listas de colocação de professores. Após esta publicação, foi possível realizar pedidos de recurso, que consistem basicamente na oportunidade dos docentes poderem “reclamar” alguns dos itens que tenham saído no concurso (terem sido aceites ou não aceites, a escola em que foram colocados, entre outros).
Mobilidade
Existe ainda também um espaço temporal para pedido de permuta (troca direta com outro docente de um outro estabelecimento de ensino que também esteja interessado nesta troca) – 10 dias úteis após a publicação das listas.
Caso pretenda, o candidato a professor pode ainda solicitar uma mobilidade interna, ou seja, ser “transferido” a título excecional para uma outra escola que não a de colocação original, ficando, no entanto, afeta a essa primeira escola. Para este fim, os prazos de candidatura decorreram na segunda quinzena de julho e a validação dessa candidatura será efetivada ao longo da primeira quinzena de agosto.
Após a aceitação de todos os resultados, os docentes passam a conhecer , ao longo da primeira e segunda quinzena de agosto, não só a sua componente letiva, como também o seu horário planeado para o ano letivo que se aproxima.
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