Há muito que o combate à precariedade no trabalho é uma prioridade de sindicatos e partidos, mas não só. É, sobretudo, uma luta de um sem número de trabalhadores em Portugal.
A precariedade laboral é considerada pela Associação de Combate à Precariedade como sendo uma condição em que uma pessoa se encontra na sua relação laboral, na qual não consegue aceder a uma série de direitos que estariam afetos a essa atividade profissional, como por exemplo a estabilidade, a remuneração garantida e periódica, o acesso a uma indemnização quando deixa de estar vinculada e o acesso a um sistema de saúde.
Portugal é um dos países da União Europeia onde é mais evidente a precariedade laboral. Os salários baixos, o custo elevado de vida, a taxa de desemprego e fraca estabilidade contratual, favorecem as desigualdades sociais. A estes fatores junta-se, ainda, a dívida pública do país. Tudo isso compromete o crescimento económico nacional.
A pobreza é um termo que anda de braço dado com a noção de precariedade, no sentido em que a segunda normalmente favorece o aparecimento da primeira.
A situação em Portugal – medidas para combater o trabalho precário
O atual governo criou um pacote de medidas a que chamou de Agenda para o Trabalho Digno. De entre as cerca de 70 medidas, destacam-se mexidas no combate ao trabalho temporário:
- A aproximação dos contratos temporários aos contratos a termo, impondo as mesmas regras de renovação;
- O estabelecimento de quotas, estabelecendo uma quota mínima de contratos sem termo no setor do trabalho temporário;
- A Agenda para o Trabalho Digno pretende também regular melhor as novas formas de trabalho associadas às plataformas digitais, nomeadamente o teletrabalho, que com a pandemia, poderá ter vindo para ficar em muitos casos, assim como melhorar a conciliação entre este e a vida familiar;
- Além disso, a Agenda para o Trabalho Digno visa uma maior dinamização da contratação coletiva.
Algumas das medidas concretas
- Alargamento da compensação de 18 para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto;
- Reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais (primeira hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da segunda hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%). Até 120 horas, mantém-se regime atual;
- Nos contratos públicos superiores a 12 meses, os contratos de trabalho devem ser permanentes em contratos com menos de 12 meses, os contratos de trabalho devem ter pelo menos a duração do contrato;
- Alargar o princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas;
- As regras que impedem sucessão de contratos de utilização também se aplicam a empresas do mesmo grupo;
- A integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador tenha sido cedido por Empresa de Trabalho Temporário (ETT) não licenciada;
- Ao fim de 4 anos de cedências temporárias pela ETT ou outra do mesmo grupo, ETT são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros;
- O número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de 6 para 4 contratos.
Medidas para combater os falsos recibos verdes
Combate aos chamados falsos recibos verdes: medidas para conhecer
- Alargamento da norma da sucessão de contratos a termo à admissão de novos trabalhadores na mesma atividade profissional (e não apenas ao mesmo objeto ou posto de trabalho);
- Proibição de recurso a “outsourcing” durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho;
- Reforçar o poder da Autoridade para as Condições do Trabalho na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.
Salário mínimo e precariedade
O salário mínimo em Portugal também surge associado à noção de precariedade laboral, sendo o seu valor baixo para aquilo que deveria ser um nível de vida isento de precariedade para todos os trabalhadores. Além disso, as mais recentes subidas do valor do salário mínimo parecem não ser suficientes para eliminar a nuvem de precariedade existente relativamente ao salário mínimo nacional.
Perceba como tem evoluído o salário mínimo em Portugal.
Entre 2015 e 2021 o salário mínimo nacional aumentou 32%. Em 2020, o salário mínimo nacional situava-se nos 635 euros, uma subida que, segundo o Governo, terá abrangido cerca de 720 mil trabalhadores. O aumento traduziu-se num aumento líquido de 31,13 euros por mês, permanecendo isento de IRS quem recebe o referido valor.
Ainda que pequeno, o passo foi, para muitos, significativo e abriu novas expectativas num mercado que parecia estar a evoluir positivamente.
Em 2021, o Conselho de Ministros aprovou o aumento do salário mínimo nacional para os 705 euros a partir de 1 de janeiro de 2022. Para 2023, o governo propõe-se atingir os 750 euros de salário mínimo.