Comer a conduzir é algo que vemos frequentemente, mas será que é permitido? Poderá dar lugar a coima?
É do conhecimento geral que a utilização do telemóvel enquanto está a conduzir é proibida e preconiza uma infração ao Código da Estrada passível de coima.
No entanto, existem outros comportamentos habituais entre os condutores portugueses, nomeadamente comer ou beber enquanto está a conduzir, fumar, maquilhar-se, que podem inserir-se no âmbito dos comportamentos de risco. Ou seja, que podem, igualmente, dar multa.
Saiba, então, se comer a conduzir dá multa e conheça a legislação aplicável a este tipo de comportamento nas estradas portuguesas.
Afinal, comer a conduzir dá, ou não, multa?
Para responder a esta questão, aconselhamos a leitura do artigo 11.º do Código da Estrada, o qual refere:
Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
Acrescenta-se ainda que
o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
Ora, ainda no mesmo artigo pode ler-se quer
quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Ao referir-se a “quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” o Código da Estrada abre espaço a leituras díspares o que originou variados mitos relacionados com a condução.
Por exemplo, durante anos pensou-se que conduzir um automóvel de chinelos ou descalço era proibido. Esta informação é, no entanto, errada. Não existe nenhuma referência na lei que indique que se trata de um comportamento de risco que prejudique o exercício da condução com segurança.
No entanto, comer ou beber ao volante é diferente. Comer a conduzir pode dar aso a uma multa caso este tipo de ações esteja a prejudicar a sua condução, a dos restantes condutores ou se colocar “em perigo os utilizadores vulneráveis”.
Até porque se trata de um comportamento de risco, pois, claramente, influencia a capacidade de concentração dos condutores.
Considere o seguinte exemplo: está a beber ou a comer umas das suas refeições enquanto conduz e de repente esta cai. Necessariamente terá uma reação imprevisível ao acontecimento, que é o mesmo que dizer que é “susceptível de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Ou seja, pode ser multado e os valores em causa são consideráveis.