Share the post "O que é a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego?"
É inegável que ainda existe um caminho a percorrer para eliminar as desigualdades que se fazem sentir entre portugueses no que às condições de trabalho diz respeito. A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego luta contra as desigualdades salariais e a discriminação entre sexos em contexto profissional.
Saiba mais.
QUAIS AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO?
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é um organismo a que todas as pessoas podem e devem recorrer em situação de desigualdade de direitos dos trabalhadores, ou outros problemas relacionados com os direitos e obrigações no trabalho.
Trata-se de um órgão colegial, composto por representantes de vários ministérios, de associações sindicais e patronais.
Embora o campo de ação desta entidade seja bastante amplo, considera-se sobretudo focada atualmente nas seguintes situações:
- A igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no mundo laboral;
- A proteção na parentalidade;
- A conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.
Atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Esta comissão disponibiliza um conjunto vasto de serviços. Segundo o site do CITE, pode recorrer a esta entidade para:
- Emissão de pareceres e análise de queixas;
- Emissão de parecer prévio ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ou de trabalhador ou trabalhadora no gozo de licença parental;
- Apreciação da legalidade de disposições em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho e no emprego;
- Emissão de parecer prévio no caso de intenção de recusa, por parte da entidade empregadora, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com horário flexível a trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 12 anos;
- Informação e apoio jurídico;
- Assistência às vítimas de discriminação em razão do sexo no trabalho, emprego ou formação profissional;
- Diligências de conciliação, quando solicitadas por ambas as partes;
- Recomendações aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da Administração Pública da adoção de legislação que promova a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, na proteção da parentalidade e na conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
- Promoção do Diálogo Social na área da igualdade no mundo laboral;
- Promoção e elaboração de estudos sobre igualdade de género no mercado de trabalho, conceção e desenvolvimento de projetos;
- Formação em igualdade de género na área laboral para públicos estratégicos;
- Cooperação a nível nacional e internacional com entidades públicas e privadas, nomeadamente empresas, em ações e projetos afins com a missão da CITE.
Exemplos de iniciativas promovidas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego produz e publica conteúdo muito relevante com vista a promover os seus objetivos. Por exemplo:
- Realiza estudos sobre as várias temáticas a que se dedica;
- Edita e publica livros digitais sobre assuntos como o uso do tempo das pessoas em Portugal, sobre a igualdade de género, assédio sexual e moral no trabalho, e responsabilidade social das empresas;
- Faz a publicação de estatísticas sobre estes temas;
- Emite diversos relatórios que se debruçam sobre os progressos civilizacionais em matéria de Igualdade entre Mulheres e Homens;
- Edita manuais destinados a formação, como por exemplo o Manual de Formação para prevenir e combater o assédio sexual e moral no local de trabalho, ou o referencial de Formação em Igualdade de Género para Consultores/as e Auditores/as;
- Produz e distribui folhetos que promovem a igualdade de género no trabalho.
Outro projeto criado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é Calculadora de Amamentação/aleitação, que visa determinar a dispensa diária de amamentação/aleitação, em minutos, a que se tem direito por cada dia de trabalho. Pode encontrar a calculadora aqui.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, atualmente, também leva a cabo a recolha e análise de anúncios de procura de emprego emitidos por entidades patronais, de forma a avaliar se cumprem com as normas legais vigentes relativamente a aspetos como a igualdade de género, bem como à promoção de igualdade de oportunidades.
Quem pode recorrer à CITE?
Qualquer trabalhador ou entidade patronal pode dirigir-se aos serviços da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
O atendimento jurídico pode ser feito de forma presencial e telefónico por marcação através da Linha Verde – 800 204 684, de 2ª a 6ª feira entre as 14h30 e as 16h00.
Também pode ser realizado escrevendo para a seguinte morada: Rua Américo Durão, n.º 12-A – 1º e 2º andares, Olaias, 1900-064 LISBOA, ou através do email [email protected].