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A Lei que define normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, já publicada em Diário da República, impede que as instituições bancárias cobrem comissões em várias operações de crédito, tais como a renegociação das condições de crédito ou processamento de prestações.
Também está vedada a cobrança de comissões em casos de “emissão de declarações de dívida ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito, quando esta tenha por fim o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até ao limite anual de seis declarações“.
Recorde-se que as novas regras que impõem um travão à cobrança de comissões foi aprovada no Parlamento no mês de julho e promulgada em agosto pelo Presidente da República.
A nova Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2021, mas tenha apenas em atenção que estas regras só serão aplicáveis aos contratos de crédito a partir dessa data.
A nova lei define que as comissões e as despesas que sejam cobradas por instituições de crédito “devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados, ficando proibida a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos de outra natureza nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço”.