Ekonomista
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03 Jan, 2019 - 13:10

Comissões pagas às plataformas de reserva de alojamento local abatem ao IRS

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Contribuintes que exploram alojamento local podem deduzir em sede de IRS as comissões pagas às plataformas de reserva.

Comissões pagas às plataformas de reserva de alojamento local abatem ao IRS

Os contribuintes que exploram alojamento local e que, no momento da entrega do IRS, optam pelas regras de tributação da Categoria F (rendas), podem deduzir a este rendimento as comissões pagas às plataformas de reserva.

Em caso de dúvida sobre os procedimentos fiscais que devem adotar, são muitas as pessoas que solicitam à Autoridade Tributária e Aduaneira um esclarecimento formal. Foi o que sucedeu com um contribuinte que, perante a decisão de sujeitar os rendimentos que obtém por via do aluguer de curta duração às regras aplicáveis às rendas de casas, quis saber se poderia abater-lhes as comissões que paga à empresa de reservas online Booking.

O que diz a Autoridade Tributária sobre o assunto

Comissões pagas às plataformas de reserva de alojamento local também abatem ao IRS

O entendimento da AT é de que, como a “obtenção do rendimento a tributar depende da utilização da plataforma Booking”, a comissão que é paga a esta empresa “preenche os requisitos para ser considerada como despesa indissociável à obtenção do rendimento” sendo, por isso, dedutível.

“O montante pago a título de comissão de utilização da plataforma online da empresa Booking deve, para efeitos de dedução, ser inscrita no Anexo B ou C, consoante o caso” refere a AT, acrescentando que, “no caso em apreço, e enquadrando-se o contribuinte no regime simplificado de tributação, deve ser preenchido o quadro 15.2 do anexo B” da declaração anual do IRS.

Até 2017, os rendimentos do alojamento local eram tributados segundo as regras da Categoria B, sendo considerados em 15%, já que a restante parcela era assumida como despesa.

Naquele ano, o regime sofreu várias alterações: aumentou-se a parte do rendimento sujeito a imposto de 15% para 35% e, ao mesmo tempo, abriu-se a possibilidade de os valores obtidos neste tipo de atividade pagarem IRS de acordo com as regras aplicadas ao arrendamento habitacional (categoria F), sujeitando-se a uma taxa especial de 28%.

O IRS aceita que se deduzam aos rendimentos brutos da Categoria F uma série de despesas como o Imposto Municipal sobre os Imóveis, os encargos com o condomínio e com a realização de obras de conservação e manutenção do imóvel ou ainda “os gastos efetivamente pagos e suportados pelo sujeito passivo para obter tais rendimentos”.

Desta lista, apenas se excetuam as despesas de natureza financeira (como as mensalidades e juros de empréstimos contraídos para a compra do imóvel em questão), com eletrodomésticos e mobília.

Neste contexto, as comissões pagas às plataformas de reserva online, usadas frequentemente por quem presta serviços de alojamento local, são igualmente dedutíveis desde que, acentua o fisco, a despesa se encontre “documentalmente comprovada”.

O regime de comissões aplicado pelas várias plataformas é diferente sendo que, no caso do Booking, e de acordo com a informação disponível no seu site, a comissão constitui uma percentagem do valor de cada reserva efetuada, oscilando esta entre os 10% e os 25%, dependendo do tipo de propriedade e da sua localização.

Vários proprietários de Alojamento Local contactados pela Lusa afirmaram pagar 15% sobre o valor de cada reserva. Recorde-se que, neste momento, existem em Portugal 80 387 registos de alojamento local.

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