Ekonomista
Ekonomista
12 Jan, 2021 - 12:09

Passo a passo: como aderir à moratória no crédito habitação

Ekonomista

É possível aderir à moratória pública até 31 de março. Se ainda não beneficiou da medida ou pretende voltar a fazê-lo, conheça as condições.

moratória crédito habitação

As famílias que precisem de um alívio no orçamento, podem aderir à moratória do crédito habitação até 31 de março de 2021. Com a aprovação, no final de dezembro, do diploma do Governo que permite novas adesões à moratória pública, mais famílias terão a possibilidade de adiar o pagamento das prestações da casa e do crédito ao consumo para fins de educação.

Se a 31 de outubro não se encontrava a beneficiar da moratória pública, pode submeter o pedido de adesão junto do seu banco até ao final de março, suspendendo o pagamento da prestação por um período de 9 meses.

Se já tiver estado sob a moratória pública anteriormente, por um período inferior a 9 meses, pode voltar a solicitar a adesão. Mas, nesse caso, serão descontados os meses em que beneficiou da medida.

Já os consumidores que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020 podem beneficiar da suspensão do pagamento das prestações até 30 de setembro de 2021.

Criado pelo Governo nos termos do Decreto-Lei nº 10-J/2020, através deste mecanismo é possível suspender totalmente o pagamento das prestações do crédito ou optar pela suspensão apenas do pagamento do capital, continuando a pagar os juros. 

Como aderir à moratória no crédito habitação em 4 passos

O processo de adesão à moratória no crédito habitação é bastante simples e pode ser efetuado exclusivamente por meios eletrónicos. Bastam alguns minutos.

Passo 1: Pedir ao banco a declaração de adesão à moratória

Regra geral, os bancos disponibilizam o formulário para adesão a esta moratória no respetivo site ou no seu homebanking. Basta descarregar o documento para o seu computador e passar ao passo seguinte.

Passo 2: Preencher o formulário de adesão

Embora o aspeto do formulário possa variar de banco para banco, o seu conteúdo é semelhante. Eis o que deve ter em conta no seu preenchimento.

1) Identificar o empréstimo e os titulares

No formulário de adesão à moratória no crédito habitação deve identificar o empréstimo e indicar o nome completo, o NIF e os números de conta dos respetivos titulares.

2) Escolher a modalidade de moratória

Há três modalidades para a moratória no crédito habitação:

  1. Adiamento total do pagamento das prestações (capital e juros).
  2. Suspensão total de reembolsos de capital (só são pagos os juros do empréstimo e outros encargos que estejam no contrato).
  3. Suspensão parcial do reembolso de capital (são pagos os juros do empréstimo e outros encargos que estejam no contrato e uma determinada percentagem da prestação do capital).

3) Indicar a situação ao abrigo da qual requer a moratória no crédito habitação

Ao preencher o formulário deve indicar qual situação que motivou o pedido de adesão.

Podem aceder à moratória do Estado, os clientes bancários com ou sem residência em Portugal que estejam, ou façam parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros esteja, numa das seguintes situações:

  • isolamento profilático ou doença nos termos do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março;
  • assistência a filhos ou netos nos termos do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março;
  • redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho (lay-off), em virtude de crise empresarial;
  • situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
  • trabalhador independente elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei nº 10-A/2020;
  • trabalhador de entidade cujo estabelecimento ou atividade foi objeto de encerramento durante o período de estado de emergência conforme previsto no artigo 7.º do Decreto nº 2-A/2020.
  • quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 % do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia da doença COVID-19.

Na sequência de alterações legislativas, foram flexibilizadas as condições de acesso relativas à situação contributiva e tributária dos clientes bancários, que até então não podiam ter dívidas ao Estado ou à Segurança Social.

Assim, passaram a poder pedir a moratória no crédito habitação, crédito hipotecário e educação, os clientes que:

  • tenham uma situação tributária e contributiva regularizada até ao dia 30 de abril de 2020 (não contando para esse efeito as dívidas contraídas em março);
  • tenham uma situação irregular em que a dívida é inferior a 5 mil euros;
  • tenham em curso um processo negocial de regularização do incumprimento;
  • que peçam a regularização da sua situação até à data do pedido de adesão.

Passo 3: Juntar ao pedido os documentos necessários

Ao formulário deve ainda juntar os documentos que comprovem a regularidade da sua situação tributária e contributiva, se aplicável.

Caso contrário, deverá entregar o documento que ateste ou a existência de processo negocial de regularização do incumprimento ou a apresentação de pedido de regularização, até ao dia 30 de setembro de 2020.

1) Para obter o comprovativo da situação tributária

Para obter o comprovativo da sua situação fiscal deve aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se com o seu NIF e respetiva palavra-passe e clicar em “Serviços”. De seguida navegue no menu até encontrar a opção “Documentos e Certidões” e selecione “Pedir Certidão”. Dentro dessa página escolha a opção “Dívida e Não dívida”, clicando depois em “Confirmar”. De seguida pressione o botão “Certidão” para fazer download ou imprimir o documento.

2) Para obter o comprovativo da situação contributiva

Já o comprovativo da sua situação contributiva pode ser obtido através do portal da Segurança Social Direta, autenticando-se com o numero de identificação da segurança social e respetiva palavra-passe. Deve então selecionar “Conta Corrente”, escolher a opção “Situação contributiva”, clicar em “Obter declaração de situação contributiva” e depois em “Iniciar Pedido”.

Passo 4: Formalizar o pedido e aguardar 5 dias úteis

Depois de preencher o formulário de adesão à moratória no crédito habitação pode enviá-lo por correio eletrónico ou em suporte físico. Não se esqueça de assinar e datar o documento. Junte também os comprovativos da sua situação fiscal e contributiva.

Após o envio do pedido pedido, o banco dispõe de 5 dias úteis para ativar a moratória. Caso este verifique que não estão preenchidas as condições necessárias para a conceder, tem três dias úteis para informar o seu requerente.

Fontes:

Veja também