Share the post "Sabe analisar a fatura de telecomunicações? Nós damos uma ajuda"
Não sabe como analisar a fatura de telecomunicações? Desde maio de 2019 que as operadoras têm de disponibilizar, gratuitamente, faturas com detalhe mínimo. No entanto, nem todos os consumidores sabem o que deve constar da fatura e como interpretar corretamente os dados.
A ANACOM definiu detalhes mínimos que devem ser incluídos nas faturas de telecomunicações, determinando que devem ser disponibilizadas aos consumidores sem qualquer encargo adicional e independentemente do suporte (papel ou e-mail).
Mas para ter acesso à sua fatura de telecomunicações detalhada terá primeiro de a solicitar junto da operadora.
O envio da fatura com o detalhe mínimo definido pelo regulador não é obrigatório por defeito e para recebê-la deverá fazer o pedido através da linha de apoio ou da área de cliente no site da empresa prestadora do serviço.
Uma vez recebida, dará conta das diferenças e é provável, até, que tenha algumas dúvidas ao analisar a nova fatura de telecomunicações.
Analisar a fatura de telecomunicações: o que vai ver
No fundo, e tal como já acontecia com as anteriores, estas novas faturas incluem vários elementos que podem ser divididos em núcleos de informação.
O primeiro diz respeito aos elementos de identificação do assinante e ao período a que esta diz respeito. Seguem-se os elementos relativos aos custos com o serviço, o prazo e os métodos de pagamento para essa fatura.
A grande novidade é que, além destes dados, o documento vai passar a ter de incluir informação à qual até agora não tinha acesso de outra forma. O período de fidelização assumido com a empresa e o valor a pagar caso pretenda cessar o contrato, são alguns exemplos.
Parece muita informação? Se analisar com cuidado a sua fatura de telecomunicações vai perceber que todos eles são bastante úteis.
Identificação dos dados do cliente e da fatura
A sua fatura de telecomunicações deve estar organizada de forma a incluir dados que lhe permitem identificar-se e saber quando foram efetuados os consumos que vai pagar.
Assim, no campo relativo a informação de identificação do assinante e do período da fatura devem constar:
- o número de cliente ou identificador equivalente. Permite-lhe identificar-se, por exemplo, quando contacta a operadora;
- a designação comercial do serviço ou serviços faturado(s);
- o período de faturação.
Resumo dos serviços cobrados
Logo abaixo dos dados do cliente e da fatura, segue-se normalmente um resumo dos serviços faturados e o valor a pagar por cada um deles, com e sem IVA. Além disso, são também identificados os consumos.
Dados para pagamento
Se tiver optado pelo débito direto a fatura terá de indicar o número de identificação da entidade credora, o número de autorização do mandato, o IBAN da sua conta bancária, o código do banco e a data em que o débito será realizado.
No caso de não ter ativado o débito direto (como no exemplo abaixo), deverão constar na fatura os dados para o pagamento através do Multibanco ou homebanking, nomeadamente a entidade, a referência e o montante.
Outras modalidades de pagamento possíveis, deverão ser indicadas também nesta parte da fatura.
Informação detalhada sobre o que está a pagar
Ao analisar a fatura de telecomunicações vai encontrar também elementos de verificação e controlo dos custos com os serviços e comunicações que contratou. Esta informação é atualizada e deve incluir:
- o valor total da fatura;
- o preço relativo à instalação e ativação do serviço ou serviços;
- o preço da aquisição ou ao aluguer de equipamento solicitado quando fez o contrato ou posteriormente, por exemplo, a box da televisão por cabo ou um router. Deve referir o número de unidades faturadas;
- o preço da mensalidade ou do período de referência que serve de base à faturação, indicando os serviços abrangidos;
- o valor referente a serviços e outros encargos adicionais que não estejam incluídos no preço da mensalidade, identificando a categoria e quantidade faturada;
- o valor de comunicações adicionais, como chamadas, mensagens ou tráfego de Internet, que não esteja incluído no preço da mensalidade. Devem ser identificadas as categorias e as quantidades;
- o valor de descontos aplicados;
- os acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados;
- quando aplicável, o valor de carregamentos efetuados pelo assinante, consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos que podem ainda transitar para o período seguinte.
Informação sobre período de fidelização
Uma informação bastante importante, e que tendemos a esquecer, é a data em que termina a fidelização. Esta é aliás uma das novidades introduzidas na fatura com as regras definidas pela ANACOM.
Saber quando termina o seu contrato com determinada operadora é bastante útil para que, uns meses antes, possa procurar outra empresa com melhores condições ou renegociar as condições que tem atualmente.
A fatura deve também ser clara sobre os valores que terá de pagar caso pretenda rescindir antes de finalizado o prazo de fidelização. Esse valor diz respeito ao que teria de pagar se, à data da emissão da fatura, quisesse cancelar a assinatura.
Indicações sobre como reclamar
É também obrigatório que a fatura seja clara quanto ao prazo e formas de pagamento, bem como aos meios ao seu dispor para contactar a operadora e para reclamar caso algo corra menos bem.
A fatura de telecomunicações deve incluir:
- os números de contacto do serviço de apoio a clientes da operadora;
- a data limite de pagamento;
- os meios de pagamento admitidos;
- a referência à possibilidade de contestação, por parte do assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa;
Deve esclarecer que, ao reclamar por escrito junto da empresa sobre o valor da faturação, esta não pode suspender o serviço.
Do documento deve constar ainda a informação sobre a possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações. A empresa pode indicar, na fatura, o local no site onde está disponível o livro de reclamações em formato eletrónico.
Código de validação de portabilidade
Este é outro dos elementos a que não tinha acesso antes. As operadoras devem agora informar, na fatura, sobre o código de validação de portabilidade, ou seja, o código que pode usar para mudar de prestador de serviços e manter o mesmo número de telemóvel.
Tipos de faturas e como pedir
Como a legislação é ainda recente e nem todos os consumidores solicitaram o envio de faturas com o máximo detalhe, a sua fatura de telecomunicações pode ainda não ter todos estes dados.
Atualmente, coexistem vários modelos diferentes: fatura simples sem informação adicional, detalhada sem informação adicional, simples com o detalhe mínimo definido pela ANACOM e fatura detalhada com detalhe máximo ou mínimo.
O máximo detalhe inclui a listagem dos serviços contratados e respetivos preços, dia, hora e duração de todas as chamadas efetuadas, detalhe dos consumos de Internet e descrição de consumos extra. O detalhe mínimo inclui as informações mínimas definidas pela ANACOM.
Receber a fatura com o máximo de informação é um direito, pelo que a empresa de telecomunicações terá de o fazer, não podendo cobrar mais por isso.
Se ainda não recebe, basta contactar a sua operadora e solicitar que lhe seja enviada a fatura com máximo de detalhe ou com o nível de detalhe que entender ser suficiente para si.
A ANACOM recomenda que peça na fatura com o nível máximo, para que saiba exatamente o que está a pagar e porquê.
Se ainda tem dúvidas sobre como analisar a fatura de telecomunicações, poderá recorrer ao site da sua operadora, onde pode encontrar imagens e até tutoriais de vídeo onde são explicados todos os detalhes do documento.