Share the post "Como beneficiar da isenção de IRS em prémios de produtividade e desempenho"
Receber um prémio de desempenho é sempre agradável, mas saber que ele pode vir livre de IRS é ainda melhor. Em 2025, entrou em vigor um conjunto de regras que permite aos trabalhadores usufruírem de isenção de IRS sobre prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros. A boa notícia? A isenção pode chegar até 6% da retribuição base anual. A má notícia? Há condições. Mas nada de complicado — vamos a isso.
Quando é que o prémio está isento de IRS
A isenção de IRS não se aplica a qualquer prémio dado de ânimo leve. Para que o valor esteja livre de imposto, é necessário cumprir um pequeno “manual de instruções fiscais”:
Nada de prémios habituais
O prémio tem de ser pontual e voluntário. Ou seja, se a empresa costuma dar aquele mimo todos os meses, esqueça a isenção. A lógica do fisco é simples: o que é habitual já faz parte do rendimento regular.
A empresa tem de mostrar generosidade salarial
Um dos critérios mais falados é o aumento da remuneração base média anual em, pelo menos, 4,7% face ao ano anterior. E para os trabalhadores com salários até à média da empresa, esse aumento tem mesmo de ser de 4,7% ou mais. É uma forma de garantir que o prémio não substitui um aumento que deveria ter existido.
Convenções coletivas em dia
A empresa precisa também de estar abrangida por um acordo coletivo de trabalho (ou equivalente) atualizado nos últimos três anos. Nada de viver à margem das convenções laborais.
Segurança Social e Retenção na Fonte
Se o prémio cumprir os requisitos acima, também estará isento de contribuições para a Segurança Social. Resultado: o trabalhador recebe mais, e a empresa poupa nos encargos. Uma situação em que, surpreendentemente, todos ganham.
Mesmo com isenção garantida, o prémio está sujeito a retenção na fonte quando é pago. A empresa aplica a taxa de IRS correspondente ao rendimento mensal do colaborador. Só depois, no momento da entrega da declaração anual, é que a Autoridade Tributária devolve o que foi retido a mais — ou ajusta as contas. Portanto, a isenção existe, mas com efeito retroativo.
Um exemplo para fazer contas com os pés bem assentes
Vamos considerar um trabalhador com uma retribuição base anual de 30 mil euros. De acordo com a legislação, o limite máximo de isenção de IRS para prémios de produtividade e desempenho é de 6% deste valor, ou seja, 1.800 euros.
Se este trabalhador receber um prémio de 2.000 euros:
- 1.800 euros estarão isentos de IRS, desde que todas as condições legais sejam cumpridas.
- Os 200 euros restantes serão tributados como rendimento do trabalho dependente, aplicando-se as taxas normais de IRS.
Relativamente à Segurança Social, a totalidade do prémio estará isenta de contribuições, desde que o prémio reúna os requisitos exigidos pela lei.
As novas regras criam uma janela de oportunidade para recompensar o mérito com inteligência fiscal. Para trabalhadores, é uma forma justa de ver reconhecido o esforço. Para as empresas, é uma ferramenta que conjuga motivação e eficiência. O importante é garantir que os critérios legais são respeitados — e que o prémio, de facto, premia.