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Sabe como calcular o abono de família? Falamos de um apoio financeiro para famílias que têm jovens ou crianças menores a seu cargo.
O abono de família, que é atribuído mensalmente, tem como objetivo atenuar os encargos com a educação dos mais novos.
O valor a receber por cada família varia em função dos rendimentos do agregado, da idade da criança e do número de adultos e crianças por agregado.
Regra geral, o abono de família é atribuído até aos 16 anos. No entanto, pode ser extensível até mais tarde se o jovem estiver a estudar ou tiver algum grau de incapacidade.
Como calcular o abono de família?
Para saber como calcular o abono de família há alguns elementos a ter em conta. O valor a receber por cada família vai variar em função do seu rendimento de referência, da idade da criança ou jovem e do número de crianças que compõem o agregado.
O rendimento de referência do agregado familiar em que a criança ou jovem se insere é assim agrupado em escalões indexados ao valor do IAS. Em 2024, o valor do Indexante dos Apoios Sociais é de 509,49 euros.
Passos para calcular o abono de família
Para saber como calcular o abono de família, é necessário apurar, em primeiro lugar, o rendimento de referência do agregado. Para calcular esse valor deve:
- Somar o valor total dos rendimentos de cada elemento do agregado familiar;
- Dividir esse montante pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, inseridos nesse agregado, acrescido de um. Assim, já tem o rendimento de referência que lhe permitirá saber em que escalão se enquadra.
Escalões de rendimentos
Existem cinco escalões de abono de família, ou seja, um por cada escalão de rendimento anual de um agregado familiar. Cada escalão determina o valor mensalmente pago para ajudar nas despesas de crianças e jovens. As famílias do 5.º escalão não têm direito a abono.
O valor que obtiver no final equivale a um dos seguintes escalões:
Escalão | Rendimento de referência | Rendimento em 2021 | Em 2022 |
1.º | igual ou superior a 0,5xIASx14 | até 3.363,01€ | até 3.564,82€ |
2.º | Superior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14 | mais de 3.363,01€ até 6.726,02€ | mais de 3.564,82€ até 7.129,64€ |
3.º | Superior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,5xIASx14 | mais de 6.726,02€ até 11.434,23€ | mais de 7.129,64€ até 12.120,39€ |
4.º | Superior a 1,5xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14 | mais de 11.434,23€ até 16.815,05€ | mais de 12.120,39€ até 17.824,10€ |
5.º | Superior a 2,5xIASx14 | mais de 15.512,00€ | mais de 17.824,10€ |
O valor a receber da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia de acordo com o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os rendimentos dizem respeito.
Quanto se recebe em 2024?
As famílias que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão de rendimentos recebem abono de família. Mas as que ficam no 4º escalão apenas recebem até aos 6 anos de idade das crianças. Como referido, as famílias que ficam no 5º escalão não recebem.
Já às famílias monoparentais e famílias numerosas é atribuída uma majoração do abono de família.
Fique a conhecer o valor atualizado mensal para cada um dos escalões:
Valor por criança/jovem
Escalão | Até aos 3 anos | Dos 3 aos 6 | Mais 6 anos |
1º escalão + Garantia para a Infância | – | 122€ (72€ + 50€) | 100€ |
1.º escalão | 183,03€ | 72€ | 72€ |
2.º escalão | 154,92€ | 72€ | 72€ |
3.º escalão | 126,57€ | 56,86€ | 52,09€ |
4.º escalão | 84,75€ | 42,91€ | – |
Majorações do abono de família
Famílias monoparentais
As famílias monoparentais têm direito a receber mais 50% do valor do abono de família por criança ou jovem, do 1.º ao 4.º escalão.
Família numerosas
Para uma crianças até 3 anos, que esteja numa família em que existam dois beneficiários do abono de família, os montantes da majoração são os seguintes:
- 62,25 euros para o 1.º escalão de rendimentos;
- 55,24 euros para o 2.º escalão de rendimentos;
- 52,09 euros para o 3.º escalão de rendimentos;
- 37,64 euros para o 4.º escalão de rendimentos.
No caso em que existam mais de dois beneficiários deste apoios, os valores são:
- 102,51 euros para o 1.º escalão de rendimentos;
- 88,47 euros para o 2.º escalão de rendimentos;
- 82,18 euros para o 3.º escalão de rendimentos;
- 53,38 euros para o 4.º escalão de rendimentos.
Crianças ou Jovens com deficiência
Quando existe algum grau de incapacidade as bonificações no abono de família são as seguintes:
- 71,10 euros para titulares até aos 14 anos;
- 103,56 euros para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 138,61 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.
Quem tem direito ao abono de família?
De acordo com o Guia do Abono de Família para a Segurança Social, em 2024 têm direito ao abono de família as crianças e jovens que:
- Residam em Portugal ou sejam equiparados a residentes;
- O respetivo agregado familiar não possua um património mobiliário cujo valor total seja superior a 122.277,60 euros, o que corresponde a 240xIAS (Indexante de Apoios Sociais) à data do requerimento. Para a contabilização do património mobiliário concorrem contas bancárias e títulos financeiros como ações e obrigações;
- Cujo o agregado familiar tenha um rendimento de referência até ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos, ou até ao 4º escalão de rendimento, caso as crianças tenham até 6 anos, ou sejam agregados monoparentais;
- Que não exerçam atividade laboral, a não ser que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
A partir dos 16 anos, só terão direito ao abono de família, os jovens a frequentar o nível de ensino de acordo com o seu escalão etário ou se forem portadores de deficiência. Para os jovens portadores de deficiência, o abono de família é estendido até aos 24 anos ou até aos 27 anos, caso frequentem o ensino superior.
Abono de família a partir dos 16 anos
Já a partir dos 16 anos, só terão direito ao abono de família os jovens a frequentar o nível de ensino de acordo com o seu escalão etário, ou se forem portadores de deficiência.
Para os jovens portadores de deficiência, o abono de família é estendido até aos 24 anos ou até aos 27 anos, caso frequentem o ensino superior.
Em todo o caso, é necessário cumprir os requisitos sobre o rendimento de referência e património mobiliário do agregado familiar já referidos.
O abono de família acumula com outros benefícios?
O abono de família pode ser acumulado com outros benefícios, nomeadamente:
- Abono de família pré-natal;
- Bolsa de estudo;
- Bonificação por deficiência;
- Pensão de orfandade;
- Pensão de sobrevivência;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio por assistência de 3.ª pessoa;
- Subsídio de educação especial;
- Prestação social para a inclusão;
- Subsídio de funeral;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Pode também acumular com rendimentos do trabalho, desde que este apenas ocorra nas férias escolares.
Como pedir o abono de família e quando se recebe?
O abono de família pode ser solicitado das seguintes formas:
- Online, preenchendo o respetivo requerimento (Mod.RP5045-DGSS) através do serviço Segurança Social Direta;
- Presencialmente, nos balcões da Segurança Social ou balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
Começará a receber o abono de família a partir do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da sua concessão, se apresentar o pedido no prazo de 6 meses desde a data em que tal facto ocorreu. Ou seja, tem direito a retroativos.
No entanto, se deixar passar esse prazo, só tem direito a partir do mês seguinte ao da respetiva entrega do requerimento. Ou seja, perde o direito aos retroativos.
Se for família numerosa, a majoração a que tem direito, inicia-se a parir do mês seguinte ao nascimento ou integração da segunda ou terceira criança ou seguintes.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.