Se um divórcio ou uma separação nunca é fácil, tudo se complica ainda mais quando há filhos envolvidos no processo. Além de decidir quem fica com as crianças, é preciso fazer as contas ao que lhes por na mesa. Mas como calcular a pensão de alimentos?
A tarefa de atribuir um custo ao que as crianças comem e precisam tende a ser ingrata e, muitas vezes, incompreendida. Este artigo explica-lhe como chegar a um valor que seja justo, tanto para a criança como para os pais.
Como calcular a pensão de alimentos?
Antes de pegar na calculadora, tenha presente que o sustento dos filhos é sempre uma obrigação dos dois progenitores – afinal, as crianças são as que menos culpa têm de a relação dos pais estar a terminar.
Depois, lembre-se que o pagamento da pensão de alimentos é obrigatório por lei, havendo lugar a punições legais quando um dos progenitores tenta escapar às suas obrigações.
Finalmente, saiba que há duas formas de calcular a pensão de alimentos: ou os pais chegam a um acordo e acertam um valor com que ambos concordam, ou terá de ser o tribunal a decidir quem paga o quê.
Crianças diferentes têm necessidades diferentes
Estando pronto para calcular a pensão de alimentos, comece por separar as despesas de cada uma das crianças que tem para sustentar. Esta prática torna o processo mais justo porque idades diferentes trazem despesas diferentes – por exemplo, um bebé que consome leite de fórmula acarreta mais despesa do que uma criança de seis anos sem restrições alimentares. Usar o mesmo cálculo para todas as crianças seria, por isso, injusto.
A pensão de alimentos não cobre apenas comida
Ao contrário do que o nome sugere, a pensão de alimentos não abrange apenas a alimentação dos filhos de um casal. Todas as despesas essenciais para a sobrevivência de um menor devem ser consideradas – alimentação, educação, roupa, habitação, saúde,… Quer isto dizer que não basta olhar para o talão do supermercado para saber como calcular a pensão de alimentos. Vai precisar de reunir bem mais informação para chegar a um valor justo.
Por outro lado, o cuidador das crianças também deve guardar os comprovativos de todas estas despesas para apresentar ao parceiro ou, se o caso for para tribunal, ao juiz.
Contas feitas
A verdade é que não existe uma fórmula ou equação na lei que nos diga como calcular a pensão de alimentos a pagar a um menor. Assim, quando os pais não chegam a acordo e o tribunal tem de intervir, o juiz vai procurar chegar a um valor que lhe pareça justo para ambas as partes.
Para estipular esse valor, o tribunal considera os rendimentos de cada progenitor, mas também os encargos suportados pelo que cuida dos menores. O objetivo é que, no final, o esforço financeiro resultante da parentalidade seja igual para ambas as partes – ou seja, se um progenitor ganhar mais do que o outro, vai pagar uma parcela maior das despesas.
Desta forma, é o tribunal que acaba por decidir como calcular a pensão de alimentos – que vai depois ser atualizada anualmente para acompanhar a inflação, num aumento que ronda os 2%.
Quando é que se exige o pagamento da pensão de alimentos?
É importante saber que o pagamento de uma pensão de alimentos não se aplica apenas quando o casal se separa. Do ponto de vista legal, a pensão de alimentos é devida desde que os dois progenitores vivam “fiscalmente separados”, não tendo nada a ver com relações amorosas.
Por exemplo, um casal de namorados que viva em casas separadas e tenha um filho em comum deve saber como calcular a pensão de alimentos a pagar pelo progenitor que não vive com a criança. O mesmo se aplica a dois progenitores que nem sequer tenham mantido qualquer relação amorosa.
Para saber se o casal vive “fiscalmente separado” ou não, basta olhar para a morada fiscal que cada um tem registada nas Finanças: se não for a mesma, então deve haver lugar ao pagamento de uma pensão de alimentos.
Até que idade é preciso pagar pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é devida a cada criança ou jovem até aos 25 anos e que viva financeiramente dependente de um dos progenitores.
E se o outro progenitor recusar pagar a pensão de alimentos?
A lei não costuma ser branda com os progenitores que não pagam pensão de alimentos, mas os processos em tribunal também podem arrastar-se.
Em caso de incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, o progenitor lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores – um mecanismo do Estado que garante que as crianças não ficam prejudicadas pelo incumprimento dos pais.
Há que notar, no entanto, que este Fundo de Garantia não atua sem consequências: quando o cuidador recorre a ele, o tribunal pode obrigar o outro progenitor a restituir ao Estado os valores entregues à criança.
Como declarar a pensão de alimentos no IRS?
Tão importante como saber como calcular a pensão de alimentos que deve pagar é saber que pode deduzi-la no IRS. Na realidade, ambos os progenitores vão ter de incluí-la nas respetivas declarações anuais.
Em primeiro lugar, o progenitor que paga a pensão pode declará-la como despesas com dependentes (anexo H, quadro 6A). Além disso, e dependendo da despesa em causa, pode também deduzir metade do valor como dedução específica (saúde ou educação, por exemplo).
Já o progenitor que recebe a pensão de alimentos do menor também deve declará-la, mas como rendimento de pensões (anexo A, quadro 4A, código 405). Para esta declaração vai precisar do NIF do outro progenitor, para que o Estado possa cruzar a informação constante nas declarações de IRS dos dois e confirmar a veracidade dos dados.