Muito se fala em contratação de seguros para o carro, mas há um tópico deste tema que raramente vemos abordado: como cancelar o seguro automóvel.
Cancelar o seguro automóvel é um direito seu, mas há regras a cumprir e situações que as influenciam – ou seja, não pode cancelar o seguro automóvel quando lhe apetece e sem uma boa justificação. Fique a par das regras e saiba como proceder em cada situação.
Porquê cancelar o seguro automóvel?
Há várias razões que podem levá-lo a querer cancelar o seguro automóvel: ou arranja mais barato na concorrência, ou o carro segurado deixou de existir ou de ser seu… uma vez que assinou um contrato, cada uma destas situações pode estar prevista na apólice e dar origem a processos diferentes.
Assim, e antes de avançar com o cancelamento do seu seguro, é muito importante recuperar a sua apólice e ler as alíneas referentes ao cancelamento, para saber com que regras está a jogar.
De qualquer forma, analisamos os principais cenários que levam tantos condutores a cancelar o seguro automóvel:
A concorrência tem mais barato
Acontece com frequência os condutores encontrarem, na concorrência, propostas mais competitivas do que aquela que contrataram. Quando isso acontece, querem cancelar o seguro automóvel atual para fazer outro noutra empresa.
O carro já não existe
Acidentes acontecem, e pode acontecer que o carro sinistrado seja irrecuperável e, por isso, vá para abate. Nestas situações, faz todo o sentido que o tomador do seguro não fique a pagar o resto das mensalidades de um seguro que já não cobre coisa nenhuma.
O carro já não é do mesmo dono
Sendo possível vender o carro, não é possível vender a apólice do seguro junto com ele. Mas também não é lógico que o antigo proprietário fique a pagar um seguro de um carro que já não lhe pertence, por isso é natural que queira cancelar o seguro automóvel.
Como cancelar o seguro automóvel
Regra geral, há duas formas de cancelar um seguro automóvel: por denúncia do contrato ou por justa causa.
Uma denúncia do contrato só pode ser feita no momento da renovação do seguro e tem de ser comunicada à entidade seguradora com, pelo menos, 30 dias de antecedência – ou seja, tem de esperar pelo fim do contrato e avisar a seguradora de que não quer renovar.
Um cancelamento por justa causa pode ser feito em qualquer altura, mas tem de ser devidamente justificado à seguradora.
Denúncia do contrato
O cancelamento por denúncia do contrato é usado quando o tomador do seguro encontrou uma oferta melhor no mercado e quer trocar. Neste caso, o tomador do seguro tem de enviar, 30 dias antes de terminar o contrato, uma comunicação escrita à seguradora a informar a não intenção de renovar o seguro.
A partir do momento em que essa comunicação é entregue, o tomador do seguro fica livre para comprometer-se com outra empresa – mas tenha em atenção que, chegando a data de término do contrato atual, a seguradora suspende o serviço e o carro fica sem cobertura e impedido de circular (a menos que já tenha assinado o contrato com outra seguradora).
Cancelamento por justa causa
Cancelar o seguro automóvel por justa causa é possível quando o carro segurado é abatido, quando a matrícula deixa de existir ou quando o veículo é vendido.
Se cancelar o seguro automóvel por venda do veículo, deve entregar à seguradora a carta verde e o respetivo dístico, o formulário de anulação preenchido (consegue-o junto da seguradora) e a prova de venda do carro.
O cancelamento por justa causa pode ser feito em qualquer altura e, se já tiver pago o ano todo, o tomador do seguro tem direito a estorno, isto é, tem direito a receber de volta o dinheiro que pagou adiantado (pelos meses que ainda faltam para terminar o contrato).
Outra nota importante diz respeito à transferência do seguro. Quando vende o carro pode cancelar o seguro que o cobre, mas, se depois da venda comprar outro carro, pode pedir à seguradora para transferir o seu seguro para o novo carro. Assim aproveita o valor que já tiver pago e beneficia das mesmas condições que tinha, sem necessidade de renegociar.
Cessação de pagamento
Também pode simplesmente deixar de pagar o seguro para que ele seja automaticamente suspenso pela seguradora. Este método, no entanto, é arriscado: a sua apólice pode prever esta situação e aplicar-lhe sanções.
Também não é possível simplesmente deixar de pagar se tiver aderido ao débito direto. Nestes casos, tem mesmo de informar a seguradora 30 dias antes do fim do contrato para evitar que ela tente debitar o valor do prémio da sua conta.
Veja também: