Share the post "Não facilite: saiba como consultar pontos da carta de condução"
Desde junho de 2016, que a carta de condução funciona por pontos. Nesse sentido, é importante prestar atenção à sua “classificação”, para evitar surpresas desagradáveis. Saiba, assim, como consultar pontos da carta de condução.
O novo sistema de Carta de Condução por Pontos, foi divulgado aos cidadãos em 1 de junho de 2016, através de um folheto informativo realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
A iniciativa não apanhou os portugueses completamente de surpresa, pois a comunicação social foi dando informação sobre o tema.
A verdade é que o sistema de Carta por Pontos faz, atualmente, parte do quotidiano de todos quantos circulam nas estradas nacionais. Para além disso, foi apresentado como um sistema simples e transparente que tinha, e tem, por objetivo a promoção e adoção por parte dos condutores(as) de comportamentos mais seguros e responsáveis no ato da condução.
Como consultar pontos da carta de condução: a plataforma
Para saber quantos pontos tem, vai precisar de ir ao Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se. É neste sistema que pode consultar, além dos pontos, multas e penas.
Ao aceder ao portal, existem três tipos de utilizadores passíveis de registo: pessoas singulares, coletivas e mandatários.
No caso de pessoas singulares, os dados pedidos para o registo são:
- Nome completo;
- NIF;
- Tipo de título de condução;
- País emissor;
- Número de título de condução;
- Morada completa;
- Identificação pessoal;
- Endereço de e-mail.
Também o pode fazer a partir do cartão de cidadão, se tiver um leitor de cartões ligado ao seu computador.
Deve inserir o endereço de e-mail que usa frequentemente, porque é através de uma comunicação para ele que recebe um link para definir a senha de acesso ao portal. A partir deste momento, tem acesso à sua página no portal.
Delitos menores não são listados neste portal, apenas as infrações que resultam na retirada de pontos. Mesmo praticando uma condução segura e responsável, não deixe de se registar neste portal.
Meras distrações que podem resultar em infrações acontecem, e convém estar informado. Também é possível descobrir se é um excelente condutor, ao conseguir atingir os 15 pontos.
O que é a “Carta por Pontos”
Segundo a ANSR a “Carta por Pontos” mais não é que o título de condução de cada condutor a que
“são atribuídos 12 (doze) pontos desde o dia 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos”.
O organismo do Estado acrescenta ainda na informação disponível na sua página da Internet que se o condutor
“não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos”.
Entre os pressupostos deste novo documento está explicito que
“no final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos”.
Este documento afirma ainda que
“a cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos”.
Consequências de ficar sem pontos na carta
Quando se chega ao patamar dos 4 pontos, o titular da carta é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Pode ir controlando se está em vias de ser convocado para uma ação de formação sobre segurança rodoviária.
Quando perde pontos até aos 2, o titular é obrigado a fazer uma prova teórica do exame de condução. Se ficar sem pontos, a carta é apreendida.