Além de querer poupar para a reforma um dos motivos pelos quais muitas pessoas decidem fazer ou reforçar um Plano Poupança Reforma (PPR) está na poupança fiscal que podem obter. Mas, como declarar o PPR no IRS?
Declarar o PPR no IRS: quais as vantagens?
Um dos objetivos em matéria de política fiscal é levar as pessoas de forma voluntária a pouparem para a reforma e uma forma de estimular esse comportamento é através da fiscalidade.
O PPR tem benefícios fiscais que variam consoante a idade.
O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:
- Menos de 35 anos: pode deduzir até 400 euros se aplicar 2000 euros no PPR;
- Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros, se aplicar 1750 euros;
- A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros, se aplicar 1500 euros.
Além da idade, o benefício fiscal de 20% depende também do rendimento e das deduções à coleta. Isto quer dizer que o somatório das deduções à coleta relacionadas com saúde, educação, saúde, entre outras, não pode ir além de determinados limites estabelecidos em função do escalão de rendimento coletável.
Como declarar o PPR no IRS: passo a passo para situações distintas
A declaração do PPR no IRS não é obrigatória e tudo depende dos seus objetivos. Se quiser mesmo poupar para a reforma faz sentido declarar o PPR no IRS para poder usufruir do beneficio fiscal.
Se usar o PPR apenas como um instrumento de poupança e que pode ser resgatado a qualquer momento, então não convém deduzir, pois as penalizações são pesadas. Mas já lá vamos.
Está abrangido pelo IRS Automático? Confira os valores do PPR no anexo H
Em 2019, o IRS Automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo esse campo já aparecerá pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.
Se estiver abrangido pela declaração automática, não precisará de ter o trabalho de declarar o PPR no IRS, pois já surge por defeito no anexo respetivo. Porém, convém verificar.
Para tal, basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se, escolher a opção “Declaração de IRS” e ir para o anexo H. Aqui, deve verificar o valor que surge no quadro B do campo 6 – deduções à coleta, ou seja, benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.
No anexo H deverá constar o valor da constituição ou dos reforços/entregas que fez durante o ano. Se assim for, só terá de confirmar se está correto e validar.
Se não quiser tirar partido dos benefícios, porque antecipa que poderá ter de resgatar o dinheiro, o que tem a fazer é eliminar a linha onde consta essa dedução.
Como declarar o PPR no IRS manualmente?
Se não estiver abrangido pelo IRS Automático, então terá de preencher manualmente o anexo H para declarar o PPR no IRS.
Assim, no quadro 6B do anexo H, deve, no código do benefício, escolher a opção 601 (PPR – Planos Individuais de Reforma ou Certificados de Reforma).
Seguidamente, e no mesmo quadro, deve indicar o montante global da entrega ou o valor da constituição do PPR do ano a que corresponde o IRS, bem como indicar os dados relativamente à entidade gestora.
Depois deste passo é só confirmar e guardar e o PPR está declarado para efeitos de IRS.
E como se declara o PPR em caso de regaste?
Imagine que não subscreve nem reforça, mas resgatou o seu PPR. Como proceder na declaração de rendimentos?
No caso do resgate/reembolso ocorrer fora das condições previstas na lei, é obrigado a preencher o quadro 8 do anexo H para devolver as deduções à coleta de que usufruiu, bem como a majoração de 10% por ano. Vejamos um exemplo.
Como calcular a penalização fiscal?
Caso resgate o PPR antecipadamente fora das condições previstas na lei, terá de devolver o benefício fiscal usufruído acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido. Para calcular o “custo” do reembolso antecipado aplica-se um fator de penalização para cada um dos anos beneficiados.
Para saber quais os coeficientes de penalização, consulte o seguinte artigo:
Como preencher o quadro 8 do anexo H?
Para preencher o quadro 8 do anexo H, deve inserir no campo 803, da coluna “À coleta”, os valores das deduções à coleta, acrescidos de 10% por cada ano decorrido.