Apesar de ser uma subscrição muito frequente nos lares portugueses, o Seguro de Saúde é ainda uma despesa muito ignorada na hora em que vamos preencher a nossa declaração anual do IRS – e isso não é bom.
Tal como tantas outras despesas, o Seguro de Saúde não só pode ser incluído na sua declaração do IRS como uma despesa, mas também entra como encargo específico de saúde, o que aumenta os benefícios fiscais. Deixá-lo passar ao lado da sua declaração fiscal não é, de todo, do seu interesse. Fique a saber como incluir o seu Seguro de Saúde no IRS.
Porquê declarar o Seguro de Saúde no IRS?
Do ponto de vista fiscal, o que paga por um Seguro de Saúde é equiparado ao que paga por um qualquer tratamento ou consulta médica. O Seguro de Saúde serve para proteger a sua saúde e para cuidar de si em caso de doença, por isso pode ser englobado nas despesas do IRS.
Como sabe, o IRS tem uma área específica para encargos com saúde e os Seguros de Saúde cabem dentro dela. Pode, por isso, apresentar ao Estado a sua fatura do Seguro de Saúde e contar com uma dedução à coleta ligeiramente maior daqui a uns meses.
Quem comunica o Seguro de Saúde no IRS?
As faturas relativas ao que paga por um Seguro de Saúde têm de ser comunicadas ao Fisco pela própria seguradora que lhe vende o serviço de proteção na doença.
Estas faturas, no entanto, raramente são devidamente catalogadas, ficando muitas vezes pendentes no sistema do E-Fatura porque ele não consegue identificar se são ou não deduções específicas de alguma das áreas previstas pela Autoridade Tributária.
É, assim, da sua responsabilidade validar as faturas do Seguro de Saúde no portal E-Fatura, mesmo que confie que a seguradora vai cumprir a obrigação de enviar a informação toda para o Ministério das Finanças. Lembre-se que o Fisco não vê a fatura do Seguro de Saúde da mesma forma que uma fatura do hospital, por isso vai precisar de ajuda para saber do que se trata.
Que despesas são consideradas?
Não só pode apresentar, na declaração do IRS, as despesas relativas a cuidados de saúde que tenham sido comparticipadas por um Seguro de Saúde como também pode declarar o próprio prémio do Seguro de Saúde no IRS.
O único detalhe a que tem de estar atento é a cobertura do seguro: o Fisco só vai aceitar a dedução do prémio se o Seguro de Saúde cobrir exclusivamente riscos de saúde. Se tiver coberturas adicionais, deixa de ser elegível para a dedução específica de despesas de saúde.
A apresentação da despesa com o prémio do Seguro de Saúde no IRS dá direito a uma dedução à coleta de 10%, com um máximo de 50€ (ou 100€, para contribuintes casados). Cada dependente dá, depois, direito a mais 25% de dedução nestes encargos.
Onde submeter os encargos com o Seguro de Saúde no IRS?
Para declarar ao Fisco que pagou um Seguro de Saúde deve associar o anexo H à sua declaração do IRS e, no quadro 6C, deve inserir o código 652.
Despesas comparticipadas
Uma das questões mais frequentes sobre o Seguro de Saúde no IRS é sobre o que acontece com as despesas comparticipadas. Se, quando vai a um médico ou clínica que tem acordo com a sua seguradora, só paga mesmo a sua parte do valor e recebe a fatura do que pagou, não pensando mais nisso, o mesmo não se pode dizer do que acontece quando procura ajuda especializada fora da abrangência dos acordos da sua seguradora.
Quando vai a um médico ou hospital que não tem acordo com a sua seguradora, geralmente tem de pagar a totalidade do valor do serviço e depois enviar a fatura para a sua seguradora, para ser reembolsado com o valor da comparticipação. No entanto, a fatura emitida pelo serviço de saúde não se altera e toda a despesa fica no seu nome.
Vamos dar-lhe um exemplo: se for a um médico que não tem acordo com a sua seguradora e pagar 100 euros pela consulta, pode enviar a fatura à sua seguradora e receber de volta uma parte do dinheiro, correspondente à comparticipação da instituição. A fatura, no entanto, não vai ser alterada, ou seja, vai ser comunicado ao Fisco que pagou ao médico um valor maior do que aquele que pagou na realidade. Se o Fisco descobre, pode estar metido em maus lençóis, acusado de submeter informações falsas na declaração do IRS.
Nestes casos, tudo repousa sobre a responsabilidade das seguradoras: estas instituições estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária, entre 25 de fevereiro e 15 de março, o montante total dos seus reembolsos, ou seja, são obrigadas a dizer quanto dinheiro lhe devolveram para comparticipar despesas de saúde.
Já na posse desta declaração, o sistema fiscal vai funcionar automaticamente, retirando o valor dos reembolsos ao total das suas despesas de saúde. Assim não vai ter problemas com as despesas comparticipadas pelo seu Seguro de Saúde no IRS.