Ser fiador de alguém na contratação de um crédito é uma responsabilidade muito grande, por isso deve evitar tomar a decisão de ânimo leve. Evite ter de procurar saber como deixar de ser fiador: opte por proteger os seus interesses logo no início, que é mais fácil.
Se, ainda assim, não vai a tempo de evitar o pior e já é fiador de alguém num empréstimo ao banco, saiba que está num ciclo muito difícil de quebrar. De qualquer forma, é possível fazer um levantamento dos seus direitos e saber como contornar as situações menos agradáveis.
Para começar, saiba que não é possível simplesmente desistir de ser o fiador de alguém num crédito. Se assinou os papéis durante a contratação do empréstimo e aceitou servir de garantia ao banco, não é possível deixar de o ser sem passar por um complexo processo burocrático.
Ainda assim, não é totalmente impossível desfazer-se das suas obrigações perante o incumprimento de outra pessoa. Pode solicitar uma revisão do contrato de crédito e pedir ao devedor que encontre outro fiador que o substitua no novo contrato – mas está sempre sujeito à vontade do devedor em rever as condições do empréstimo e libertá-lo das obrigações que lhe cabem.
Como deixar de ser fiador: autorização bancária
Além de estar dependente da concordância do devedor, também vai precisar da autorização do banco para deixar de ser fiador daquele cliente. O banco, por seu turno, só autoriza se tiver outro tipo de garantias em caso de incumprimento do devedor – caso contrário recusa rever o contrato de crédito e não o liberta da obrigação de pagar a dívida pendente no caso de o devedor entrar em incumprimento.
Assim, saber como deixar de ser fiador não é a parte difícil: a parte difícil é conseguir o acordo do devedor e do banco, já que ambos se apoiam em si e nenhum vai querer ficar a perder.
Cuidados que podem protegê-lo se for fiador
Já vimos que deixar de ser fiador é complicado – e, em alguns casos, pode até ser impossível -, mas há alguns cuidados que pode ter no momento em que aceita ser fiador e que podem valer-lhe alguma proteção no caso de as coisas correrem mal.
Um deles é garantir que há, no contrato de crédito, uma alínea que lhe garante o benefício de excussão prévia.
Garanta o direito ao benefício da excussão prévia
Este benefício está previsto na lei e dita que, em caso de incumprimento, o devedor deve ser o primeiro alvo de penhora.
De forma mais simples, significa que, se o devedor deixar de pagar ao banco, a instituição pode começar por penhorar os bens dele antes de “atacar” os do fiador.
Não sendo uma garantia absoluta – se o devedor não tiver propriedades, é o fiador que tem de avançar com o pagamento ao banco -, sempre é uma ajuda para quem assume a fiança e até pode evitar algum conforto excessivo da parte de quem contrai o crédito, já que sabe que será penhorado antes sequer de o fiador ser contactado.
Lembre-se, no entanto, que o benefício da excussão prévia só se aplica se estiver garantido no contrato de crédito. Se o contrato não tiver referência a ele, o fiador é o primeiro a quem o banco procura em caso de incumprimento das prestações.
E o direito de cobrar a dívida ao devedor
Outra proteção para os fiadores é o direito de cobrarem a dívida aos devedores em caso de incumprimento.
Parece confuso, mas não é: se for fiador de alguém e tiver de pagar ao banco prestações em atraso, a lei reconhece-lhe o direito de cobrar essas prestações ao devedor. É como se comprasse a dívida dele. Mas não deixa de ser uma proteção duvidosa, já que um devedor que não tem como pagar ao banco também não vai ter dinheiro para recompensar o fiador.
Se nenhuma das situações acima se aplica ao seu caso e continua preso a um crédito que não é seu, saiba que outra forma de deixar de ser fiador de um crédito é conseguir que esse crédito seja alterado de alguma forma ao nível do contrato.
Fique atento a eventuais alterações ao contrato inicial
O papel de fiador só lhe cabe enquanto for válido o contrato que assinou; se, entretanto, o devedor renegociar um novo contrato com o banco (com novos spreads e taxas, com novos valores em dívida, etc.), o novo documento não o obriga a manter-se fiador do crédito.
Do ponto de vista legal, só é obrigado a cumprir os contratos que assinar. Se as outras partes assinarem um contrato diferente com condições diferentes, já não é nada consigo.
Evite assumir fianças
Mais uma vez, a melhor forma de se proteger é evitar assumir fianças. Saber como deixar de ser fiador é difícil e tenha a certeza de que ninguém vai querer ajudá-lo a descobrir – nem os devedores, porque perdem a “rede de segurança”, nem os bancos, porque perdem as garantias que tiveram até aí.
Assim, garanta que confia a 100% no devedor antes de assinar o seu nome num papel. Estude-o e investigue-o, procure saber se já tem historial de incumprimento e avalie bem a capacidade que ele vai ter de pagar o que pediu emprestado.
De resto, mantenha os seus direitos e obrigações sempre na ponta da língua e informe-se o mais que puder. Em caso de necessidade extrema, pode ter de passar propriedades para o nome de outra pessoa (por exemplo, para o parceiro ou para os filhos) para evitar que lhe sejam penhoradas.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2024.