Quando não existe testamento, o que é bastante frequente, os bens do falecido podem não ser do conhecimento da família ou outros herdeiros.
Em caso de falecimento, a Lei Portuguesa garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. E, na falta destes, seguem-se os familiares até ao 4.º grau, como os primos, sobrinhos-netos e tios-avós. Mas precisamente por este motivo, muitos portugueses acabam por não fazer testamento.
Assim, nem sempre é possível saber, à altura da morte, quais os bens que o falecido deixou. Seja por uma morte inesperada, seja porque os herdeiros desconheciam o património, por vezes, é mesmo preciso averiguar.
Além disso, e como existem bens que se não forem reclamados passam para o Estado, convém saber que passos dar para descobrir quais os bens de alguém que faleceu.
Quais os bens do falecido que podem ser herdados?
O património que pode ser herdado não é constituído apenas por imóveis ou dinheiro. Nos bens considerados imóveis, além de casas ou terrenos, incluem-se, por exemplo, jazigos e sepulturas.
Já os bens móveis abrangem não só jóias ou automóveis, como também obras de arte. E, além de dinheiro, é também possível herdar ações, contas bancárias, direitos de autor, títulos ou quotas em empresas.
No entanto, nem sempre as heranças trazem boas notícias. Dívidas, hipotecas, penhores ou impostos estão entre os bens do falecido que podem passar para os herdeiros.
Como saber se existe testamento?
A melhor forma de saber quais os bens do falecido e como serão distribuídos é ter acesso ao testamento. Como nem sempre este é do conhecimento dos herdeiros, é possível, após o óbito, tentar saber se este documento existe.
Se a pessoa ainda estiver viva, só é possível averiguar a existência de testamento se o autor autorizar. Os dados são confidenciais, pelo que só podem ser disponibilizados ao próprio ou a um procurador com poderes especiais.
Depois da morte, qualquer pessoa pode investigar. O primeiro passo é requerer a certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.
Este documento pode ser pedido online ao Instituto de Registos e Notariado.
Após preencher o formulário vai ser emitida uma referência multibanco para que possa fazer o pagamento. Este pedido tem um custo de 25 euros e o pagamento deve ser feito no prazo de 48 horas. Após este ter sido efetuado, a certidão é emitida e enviada pelo correio. O pedido pode ser feito também na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.
Para pedir a certidão terá de inserir os dados da pessoa que faleceu, nomeadamente nome, data de nascimento, o nome dos pais e a naturalidade. Será igualmente necessário indicar a data e o local da morte e a conservatória do registo civil onde está registado o óbito, o ano e o número do registo.
Para ter acesso ao testamento terá de autenticar-se com o seu cartão de cidadão. Caso seja notário, advogado ou solicitador pode usar o cartão de cidadão ou certificado digital.
Não há testamento? Como descobrir os bens do falecido
Contas Bancárias
Seguir o dinheiro é uma boa forma de descobrir os bens do falecido. No entanto, os herdeiros podem não conhecer todas as contas em que este era titular ou co-titular.
Embora possam existir documentos que indiquem a existência dessas contas, como por exemplo extratos bancários, pode também consultar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal para garantir que tem toda a informação.
A informação sobre contas pode ser pedida pelos herdeiros, por escrito ou presencialmente, numa das agências do banco.
Além dos documentos de identificação, será igualmente necessária a escritura da habilitação de herdeiros que ateste a sua condição de herdeiro. Terá igualmente de ter os documentos de identificação do falecido. Estes documentos podem ser os originais ou cópias certificadas.
Este é um processo fácil e que evita “contas esquecidas”. Diz a lei que, se no prazo de 15 anos, a conta não for movimentada pelos seus titulares ou por alguém que demonstre que tem direito a esse dinheiro, os valores depositados, consideram-se abandonados a favor do Estado.
Ações e Bens Mobiliários
Se no caso das contas bancárias é possível descobrir com relativa facilidade os bens do falecido, já no caso de bens mobiliários, como ações, pode ser mais difícil. Por isso, é importante procurar bem entre os “papéis” de quem faleceu, até porque a transmissão gratuita destes bens – por doação ou herança – deve ser comunicada às Finanças.
Entre os valores mobiliários estão, por exemplo, ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.
Para tal, é necessária uma certidão passada pela CMVM. Esta certidão é pedida através do site desta entidade e tem um custo de três euros. No entanto, não é uma forma de descobrir os bens do falecido, mas apenas de comunicar, à Autoridade Tributária, que estes foram doados ou herdados.
Por outro lado, este documento não abrange unidades de participação (ou equivalente) em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário objeto de transmissão gratuita. Como estas transmissões não estão sujeitas a Imposto do Selo, não sujeitas à obrigação de participação.
PPR e Seguros
No caso de Plano Poupança Reforma (PPR) ou seguros de que possa ser beneficiário, a entidade a contactar é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Assim, é possível obter informação sobre seguros de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização com beneficiários em caso de morte.
Para tal é necessário preencher o formulário para “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização“. Este documento deve ser acompanhado de cópias da certidão de óbito, documentos de identificação do interessado ou do representante.
Certificados de Aforro e do Tesouro
Ao tentar descobrir quais os bens do falecido deve ter especial atenção aos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, já que a lei prevê um prazo para que os herdeiros requeiram a transmissão da titularidade ou a sua amortização. Caso não o façam, o seu valor pode prescrever a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
A prescrição dos Certificados de Aforro das séries A e B acontece no prazo de dez anos caso o óbito tenha ocorrido depois de 4 de maio de 1997. Nas mortes que ocorreram antes dessa data o prazo era de cinco anos.
Os Certificados de Aforro da série C, D e E são entregues ao Estado se não forem reclamados dez anos depois de terem vencido.
Já os Certificados do Tesouro prescrevem no prazo de 5 anos e de 10 anos, respetivamente os juros e o capital, contados da data do respetivo vencimento.
A transmissão dos certificados é feita para os herdeiros através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros.
Assim, e para descobrir se entre os bens do falecido estão Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro, os herdeiros ou procurador com poderes específicos para este ato podem pedir informações ao IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
É necessário comprovar o óbito e apresentar os documentos do falecido.
A declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados de Aforro ou do Tesouro tem um custo de cinco euros. Este valor é pago por cheque ou vale postal à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. Deve também ser enviado o formulário Modelo 710 , bem como cópias dos documentos de identificação do falecido e dos requerentes.