Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Out, 2024 - 17:00

Como dividir a herança entre mãe e filhos? Saiba evitar conflitos

Olga Teixeira

Dividir a herança entre mãe e filhos é, muitas vezes, uma fonte de conflitos familiares. Fique a par das normas legais para a divisão.

Dividir a herança entre a mãe e os filhos nem sempre é um processo pacífico, sobretudo se um ou vários herdeiros se sentiram prejudicados pela forma como se fez a distribuição dos bens.

Afinal, como se faz esta partilha? É possível beneficiar um dos filhos?

A verdade é que, ao contrário do que se possa pensar, não é fácil beneficiar, prejudicar ou, até, deserdar um filho.

Estando entre os parentes mais próximos, os filhos têm sempre direito a uma parte da herança. A lei diz que a divisão deve ser equitativa. Mas será sempre assim?

Dividir bens entre mãe e filhos: como funciona?

Quando se fala em heranças, é necessário ter em conta que ninguém pode dispor livremente de todos os seus bens. Isto é, há sempre uma parte da herança que tem de ser entregue aos herdeiros legítimos.

Assim, qualquer herança tem uma quota disponível (de que se pode dispor livremente) e uma quota indisponível, isto é, que tem de ser obrigatoriamente entregue a esses herdeiros legítimos. Por lei, estes herdeiros são :

  1. Cônjuge e descendentes;
  2. Cônjuge e ascendentes;
  3. Irmãos e seus descendentes;
  4. Outros colaterais até ao quarto grau;
  5. Estado.

Assim, quando se fala sobre como dividir a herança entre mãe e filhos, há que ter em conta que uma parte dos bens tem de se destinar aos filhos, existindo ou não cônjuge.

O que diz a lei sobre como dividir a herança entre mãe e filhos?

A questão dos herdeiros legítimos (isto é, os que por lei, têm direito à herança) coloca-se mesmo quando existe um testamento. Neste caso, continua a existir o princípio da quota indisponível, pelo que, mesmo que o documento diga o contrário, os filhos têm sempre direito a uma parte da herança.

O que significa que uma cláusula do testamento que contrarie este princípio não tem validade. Existindo testamento, os filhos (assim como o cônjuge ou ascendentes) são herdeiros legitimários. Isto é, não podem, exceto em casos muito especiais, ser privados dessa quota legítima.

Assim, se existir um cônjuge e filhos, a legítima para estes herdeiros é de dois terços da herança (um terço para o cônjuge, um terço para os filhos). Se não existir cônjuge, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais.

Para calcular a legítima, devem ser tidos em conta os bens à data da sua morte, os que foram doados, as despesas sujeitas a colação (compensação quando um dos herdeiros já recebeu uma doação em vida) e as dívidas da herança.

Como se divide a herança da mãe entre os vários filhos?

A herança da mãe deve ser dividida em partes iguais entre todos os filhos. Ou seja, não pode beneficiar um, atribuindo-lhe bens mais valiosos do que aos irmãos.

E o que acontece se a mãe fez uma doação em vida para beneficiar um dos filhos e colocou esse bem na quota disponível? Só o poderá fazer se o valor desse bem não exceder o quinhão a que esse herdeiro tem direito. Caso exceda, este terá de, na altura das partilhas, compensar os irmãos, para que estes não fiquem prejudicados na sua quota legítima.

E se os filhos não concordarem com a distribuição da herança?

A forma como a herança é dividida entre mãe e filhos é, muitas vezes, motivo de litígio. Não existindo acordo entre os filhos, a solução é avançar para um inventário. algo que pode acontecer por iniciativa de um só herdeiro.

processo de inventário pode decorrer num cartório notarial ou num tribunal e durar vários anos. Se um dos herdeiros for menor, terá obrigatoriamente de ser feito em tribunal.

Os filhos herdam as dívidas da mãe?

As heranças podem trazer dívidas e, nesse caso, há várias coisas a ter em conta.

A primeira é que, antes de os bens serem distribuídos pelos herdeiros, há que satisfazer os chamados encargos da herança. Isto é, pagar, antes de tudo, as despesas com o funeral e sufrágios do falecido. Depois, as despesas relacionadas com testamentos, administração e liquidação do património hereditário. Segue-se o pagamento das dívidas do falecido e, só por último, o cumprimento dos legados.

Ou seja, antes de receberem a herança, os filhos devem pagar as dívidas deixadas pela mãe.

Outro facto que devem ter em conta é que o pagamento dessas dívidas não significa que tenham de dispor do seu património próprio. Ou seja, se a herança não for suficiente para pagar dívidas, só têm de provar esse facto aos credores. Assim, as dívidas da mãe devem ser pagas apenas com os bens que deixou.

Os herdeiros não são obrigados a aceitar a herança. A possibilidade de repudiar uma herança está prevista na lei. No entanto, há regras muito claras que impedem, por exemplo, que se aceite uma parte e se recuse outra.

A mãe pode deixar um dos filhos fora da herança?

A lei permite que uma mãe deserde um filho, mas apenas em circunstâncias graves. Existem, assim, duas formas de deixar um filho fora da herança: por deserdação ou por indignidade.

Assim, é possível deserdar um filho se este tiver sido condenado por um crime doloso (com pena superior a seis meses de prisão) cometido contra a mãe, os seus bens ou a sua honra. Se o crime afetou o cônjuge da mãe ou algum descendente, ascendente, adotante ou adotado, há motivos legais para deserdar esse filho.

O mesmo acontece se foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas ou se, sem justificação, se recusou a prestar alimentos à mãe ou ao seu cônjuge.

Só é possível deserdar um filho se essa vontade constar no testamento e se indicar como motivo uma destas justificações. Ainda assim, o filho pode, no prazo de dois anos, impugnar a deserdação.

Deserdar um filho por indignidade

A indignidade sucessória é outro mecanismo que a mãe pode usar para, ao dividir a herança entre os filhos, afastar um deles. Na prática, isto significa que aquela pessoa não tem o direito de aceitar ou repudiar a herança.

Tal como acontece com a deserdação, a indignidade sucessória só é possível em certos casos. Por exemplo, se for autor ou cúmplice de um homicídio doloso, mesmo não consumado, contra a mãe ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado.

Se esse filho foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, também pode ser considerado como indigno. Neste caso, porém, tem que estar em causa um crime a que corresponda uma pena de prisão superior a dois anos.

Se tentou, por meio de dolo ou coação, levar a mãe a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou se a impediu de praticar estes atos, também pode ser afastado da herança.

Um filho também pode ser impedido de herdar se subtraiu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da morte ou caso se tenha aproveitado de algum desses factos.

Só um tribunal pode declarar a indignidade sucessória. Ou seja, para que o filho perca o direito à herança, por indignidade, terá sempre que existir uma sentença judicial.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em maio de 2023.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 47344 (Código Civil)

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