Está separado e não sabe o que fazer para declarar as despesas dos seus filhos no IRS? Em primeiro lugar, é importante que eles tenham já um Número de Identificação Fiscal (NIF), para que as faturas das suas despesas sejam emitidas em seu nome.
A palavra-passe de acesso ao perfil dos seus filhos, no Portal das Finanças, deve ser do conhecimento de ambos os pais, que passam também a ter de validar, no Portal eFatura, as faturas emitidas com o NIF dos filhos.
No que diz respeito ao IRS, os filhos só podem ter uma morada fiscal, ainda que, depois da separação, possam viver com cada um dos pais. Isto significa que, apesar de serem incluídos nas declarações de IRS de ambos, só podem fazer parte de um agregado familiar.
Se existe guarda partilhada, os pais podem dividir as despesas e as deduções de cada um dos filhos. Caso não exista, quem tem a guarda das crianças pode deduzir as despesas e beneficiar das deduções.
Esclareça todas as suas questões neste artigo do Saldo Positivo. Aqui fica a conhecer procedimentos e ainda a saber como preencher a declaração de IRS.
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