Chegou a altura de fazer o IRS pela primeira vez e já está com suores frios só de pensar que vai ter de fazer contas e preencher formulários? Não há razão para isso, até porque as contas já estão feitas e os formulários têm instruções simples que lhe dizem o que colocar em cada campo.
A boa notícia é que não é preciso ser um perito em finanças e que, se não conseguir encontrar a resposta para as suas dúvidas, pode contactar os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por telefone ou por via eletrónica e colocar a sua questão.
No próprio Portal das Finanças encontra folhetos, instruções e FAQs para esclarecer algumas das questões mais comuns e que podem ajudar a quem é estreante nestas lides.
Se vai fazer o IRS pela primeira vez, é normal que demore um pouco mais até compreender o processo, mas depois disso vai ver que é relativamente rápido.
No entanto, deve evitar esperar pelo final do prazo, uma vez que nessa altura o sistema pode estar mais sobrecarregado ou até falhar.
Informação básica para quem vai fazer o IRS pela primeira vez
Se começou agora a obter rendimentos ou se delegava a entrega da declaração a outra pessoa e este ano vai mesmo ter de a fazer sozinho, talvez seja boa ideia começar pela informação mais básica e geral.
A primeira coisa a saber é que o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) diz respeito aos rendimentos (salários, pensões, rendimentos prediais, etc.) obtidos no ano fiscal anterior. Ou seja, em 2024 está a entregar a declaração correspondente ao que ganhou em 2023.
Como entrego a declaração de IRS?
Outro aspeto fundamental a ter em conta é que, atualmente, a declaração só pode ser entregue por via eletrónica, ou seja, através do Portal das Finanças. Por isso, e se ainda não pediu a senha de acesso, este será o primeiro passo para poder avançar.
Até quando posso entregar?
A entrega do Modelo 3, ou seja, da declaração de rendimentos, deve ser feita de 1 de abril até 30 de junho. Os prazos são os mesmos para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes.
As despesas que servem para que reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso (as chamadas deduções) já estão inseridas automaticamente, assim como os rendimentos provenientes de trabalho ou pensões. Por isso, esqueça a máquina de calcular, pelo menos por enquanto.
Quem tem de entregar a declaração de IRS?
Tal como o nome indica, este imposto incide sobre os rendimentos, em dinheiro ou espécie, dos residentes em Portugal mesmo que tenham sido obtidos no estrangeiro ou numa moeda diferente.
Normalmente associamos o IRS aos rendimentos do trabalho, até porque esta é a maior fatia do rendimento declarado às Finanças, mas não é a única. No total, existem seis tipos de rendimentos que devem ser comunicados e que deve ter em conta aquando do preenchimento da declaração Modelo 3 e dos seus respetivos anexos.
Os rendimentos resultantes do trabalho estão nas categorias A e B.
Categoria A
São os rendimentos obtidos através do trabalho por conta de outrem, ou seja, os salários ou subsídios que lhe foram pagos, pela entidade patronal, ao longo do ano que passou. Se fez um estágio e recebeu por isso, o rendimento está incluído nesta categoria e deve ser declarado no anexo A.
Categoria B
Entram aqui os chamados recibos verdes ou trabalhadores independentes. Inclui também os rendimentos empresariais e profissionais vindos de atividades agrícolas, comerciais, industriais, pecuárias ou silvícolas.
Estes rendimentos são declarados no anexo B (se estiver no regime simplificado ou se emitiu atos isolados) ou no anexo C, para quem tem contabilidade organizada.
E se tiver rendimentos das duas categorias?
A declaração diz respeito aos rendimentos obtidos através de uma ou várias categorias, por isso tem de declarar o que ganhou em ambas.
Os trabalhadores independentes têm também de entregar o anexo SS (relativo à Segurança Social).
Que outros rendimentos podem ser declarados?
Estão também sujeitos a imposto, por exemplo, os rendimentos de capitais (Categoria E), ou seja, dinheiro ganho através de aplicações financeiras.
De fora ficam, normalmente, os juros de depósitos a prazo, Certificados de Aforro e obrigações, uma vez que o imposto sobre estes rendimentos já é retido pela entidade bancária.
A declaração de IRS incide também sobre rendimentos prediais (Categoria F) ou a venda de imóveis e compra de ações (Categoria G).
As pensões, como alimentos, velhice, reforma ou invalidez ou de sobrevivência, bem como rendas temporárias ou vitalícias (Categoria H) também devem ser declaradas.
As contas bancárias entram na declaração de IRS?
Se as contas pertencerem a um banco que não tenha sede em Portugal, devem ser declaradas no Anexo J.
Em relação às contas em bancos digitais, depende do facto de a instituição ser ou não reconhecida como banco pelo Banco de Portugal.
Quem não tem de entregar a declaração?
Existem, no entanto, exceções. Algumas pessoas, quer pelo valor, quer pela natureza dos rendimentos, estão dispensadas da entrega da declaração.
Esta dispensa diz respeito a valores que tenham sido recebidos de forma isolada ou cumulativa.
Salários e pensões
Para estarem dispensados de entregar declaração, o valor deve ser igual ou inferior a 8.500€ (4.104€ no caso de pensões de alimentos) e não podem ter feito retenção na fonte, ou seja, descontos de IRS ao longo do ano.
Atos isolados
O valor anual deve ser inferior a 1.921,72€ (4 X o Indexante dos Apoios Sociais que, em 2023, era de 443,20 euros) e não podem ter existido outros rendimentos.
Outros casos
Outros casos em que existe dispensa de entrega de declaração dizem respeito a subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) com um valor anual inferior a 1.921,72€. De fora ficam também rendimentos de capitais que já foram taxados na fonte.
Ainda assim, estas dispensas não são válidas se optar pela tributação conjunta, receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões ou tiver rendimentos em espécie.
Quantas declarações deve entregar uma família?
Tudo depende dos rendimentos e da idade dos filhos, mas também da opção mais favorável, ou seja, da que permitir pagar menos imposto ou receber um reembolso maior. Parece confuso? Vamos por partes.
Ainda moro com os meus pais. Entrego a declaração sozinho?
Os filhos, adotados e enteados, maiores de idade e com menos de 25 anos, podem ser considerados dependentes e incluídos na declaração de IRS do agregado familiar, mesmo que já não estejam a estudar.
Basta que continuem a morar com os pais e que não recebam, por ano, mais do que 14 salários mínimos (que em 2023 era de 760 euros).
Assim, se tem até 25 anos e no ano passado não ganhou mais de 10.640 euros (760€ x 14), nem fez retenções na fonte, pode entregar a declaração de IRS com os pais.
No entanto, e como a soma dos rendimentos vai ser dividida por todos os elementos do agregado familiar, os pais podem ser penalizados em termos de impostos.
Por isso, pode compensar que o dependente, mesmo não sendo obrigado por lei, apresente uma declaração individual. Ou seja, será sempre melhor simular primeiro para escolher a opção mais favorável.
E se morar com o meu companheiro(a) quantas declarações entrego?
Tudo depende do chamado regime de tributação, ou seja, se querem que os rendimentos e despesas sejam considerados em conjunto ou separadamente.
Na chamada tributação separada cada um entrega individualmente a sua declaração com os seus próprios rendimentos e despesas que dão direito a um desconto no IRS (as deduções).
Na tributação conjunta é feita apenas uma declaração com os rendimentos de todo o agregado familiar.
Há que ter em atenção que, para que as declarações possam ser entregues em conjunto, os titulares têm de ter a mesma morada fiscal.
Conjunta ou separada? Qual é a melhor?
Para ver qual é a opção mais vantajosa, deve fazer três simulações: uma para si, outra para o cônjuge ou unido de facto e uma terceira em conjunto. Depois é comparar quanto teria a pagar ou a receber em qualquer um dos casos e escolher a que for mais vantajosa.
O facto de optar por uma das hipóteses este ano não significa que tenha de manter essa opção no próximo ano.
O que é o IRS Automático?
Uma grande vantagem para quem vai fazer o IRS pela primeira vez e não percebe muito de impostos é a possibilidade de recorrer ao chamado IRS Automático.
Esta é uma opção bastante simples, uma vez que a declaração já está preenchida. Neste caso, basta verificar os dados, confirmar se os valores (como despesas e rendimentos) estão certos e confirmar.
A má notícia é que esta opção não está disponível para todos. Os os trabalhadores independentes do regime simplificado inscritos como “outros prestadores de serviços” não podem usufruir da declaração automática. O mesmo acontece se acumularem a atividade independente com trabalho por conta de outrem. Quem possui contabilidade organizada, para já, também fica de fora.
Excluídos do IRS Automático, estão ainda os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G).
Como entregar a declaração?
Assim, e como já vimos, para entregar a declaração tem de aceder ao Portal das Finanças e no menu selecionar IRS, surgindo então as duas opções IRS Automático ou Entregar Declaração.
Caso tenha de optar pela segunda opção, deve seguir as instruções para preenchimento que lhe são dadas ou, mais simples ainda, consultar o passo-a-passo preparado pelo Ekonomista.
No final não se esqueça de verificar se está tudo certo. Pode também, ao clicar em “simular”, saber quanto vai pagar ou receber de imposto.
Finalizado o processo, é só aguardar pelo e-mail da AT que valida a declaração ou pede correções. Caso esteja tudo certo, só no próximo ano terá de voltar a preocupar-se com nova declaração.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2024.