Anda há dias a pensar que, provavelmente, a sua fatura de energia podia ser mais barata se procurasse quem lhe fizesse preços mais simpáticos? Então não adie mais a tarefa, porque o seu bolso vai agradecer. De seguida explicamos-lhe como mudar de fornecedor de energia e ainda qual é a melhor altura do ano para fazer a mudança.
Quando falamos em trocar de fornecedor de energia, falamos de eletricidade, mas não só. O gás natural, por exemplo, também é um produto energético que pode ser contratado a diferentes empresas (e custar preços diferentes).
Janeiro é o melhor mês para mudar, de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A ERSE recomenda aos consumidores domésticos que façam simulações para os preços de energia pelo menos duas vezes por ano: uma em janeiro (eletricidade) e outra em outubro (gás natural). E, caso encontrem melhores ofertas, não devem ter receio de mudar.
A justificação prende-se com a aprovação do calendário das tarifas da ERSE para o mercado regulado, que são anunciadas sempre em dezembro e entram em vigor em janeiro.
Paralelamente, os comercializadores de eletricidade no mercado liberalizado também reveem as tarifas no início de cada ano, a fim de atualizar os preços.
Outra simulação que os consumidores devem fazer com regularidade diz respeito à potência contratada. Segundo o regulador, uma simples redução de escalão na potência (para os 3,45 kVA, por exemplo) “pode gerar poupanças a partir de 22 euros anuais”.
Regulador disponibiliza comparador de ofertas
Antes de mudar de fornecedor de energia, é fundamental que o consumidor faça uma simulação. Para isso pode consultar o simulador disponibilizado pela entidade reguladora, onde é possível comparar os preços do mesmo tipo de consumo em diferentes fornecedores.
O simulador aplica-se à eletricidade, mas também ao gás natural, e considera todos os operadores legalizados em Portugal, por isso pode aproveitá-lo para rever todos os contratos atuais de energia.
Além do simulador, o recém-remodelado site da ERSE inclui uma assistente virtual, a Gia, que o guia no processo de comparação de preços e o ajuda a tomar uma decisão acertada para a sua casa.
Como mudar de fornecedor de energia em 3 passos
Ficar submerso num longo e complicado processo burocrático é uma das preocupações mais comuns dos consumidores quando pensam em mudar de fornecedor de energia. O que estes consumidores não sabem, no entanto, é que o processo é bastante simples. Além disso não há quaisquer encargos associados.
Trocado por miúdos, significa que pode mudar de fornecedor de energia quando quiser, as vezes que quiser, e não paga nada por isso. Se seguir a recomendação de revisão anual dos seus preços de gás e luz, e pretender mudar de fornecedor de energia todos os anos, pode muito bem fazê-lo.
Depois de tomada a decisão, há apenas três passos essenciais a seguir:
Consulte
Comece por consultar a lista de fornecedores de eletricidade e de gás natural na página da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Compare
Analise as ofertas de cada operador para depois escolher a que melhor se adapta ao seu perfil de consumo. Além dos preços, é importante ter em conta os prazos do contrato, serviços prestados, condições em caso de rescisão, cláusulas de fidelização e penalização associada.
Preste igualmente atenção a serviços extra ou a condições de campanhas promocionais que, regra geral, têm um período reduzido.
Compare as condições de cada um dos fornecedores de energia com aquilo que paga atualmente. Para uma boa análise, separe as seis últimas faturas de eletricidade e gás natural e confronte os valores que pagou com outras ofertas comerciais. Pode utilizar o simulador da ERSE para o efeito.
Contrate
Para mudar de fornecedor de energia não precisa pagar nada, nem mudar de contador. O serviço não será interrompido, uma vez que a alteração é meramente contratual e pode demorar, no máximo, três semanas.
Tome nota dos documentos que lhe vão ser solicitados:
- NIF do titular do contrato atual de energia;
- Contrato de arrendamento (para casas arrendadas) ou escritura (para imóveis próprios);
- Código CPE do imóvel (é o Código do Ponto de Energia, que encontra na área dos dados pessoais em todas as faturas de eletricidade).
Além destes documentos, deve ter consigo a informação sobre a morada onde quer ser abastecido e os dados bancários para pagamento (em caso de adesão ao débito direto).
O pedido de alteração pode ser feito ao balcão, por telefone ou online e todo processo de mudança é tratado pelo fornecedor que escolher, incluindo a rescisão do contrato com o comercializador anterior.
Caso não trate do processo presencialmente, a chamada ou o registo informático servem de comprovativo, não sendo necessário assinar contrato.
Depois desta fase, o contrato é submetido a aprovação, para confirmar dados técnicos e comerciais do local de fornecimento. Posto isto, receberá uma carta, indicando em que data o serviço será ativado, assim como as condições do contrato.
Lembre-se ainda que os consumidores em situações económicas vulneráveis têm direito ao acesso à Tarifa Social de Eletricidade e/ou Gás Natural, que é aplicada automaticamente pelos comercializadores de energia.
Se tem dúvidas ou pretende reclamar sobre a atribuição da tarifa social deve contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em outubro de 2023.
- Costuma analisar a sua fatura de eletricidade? Está na hora de o fazer
- Sabe quais são as despesas que paga na fatura da água?
- Taxa de lixo: o que é e por que a pagamos (na fatura da água)
- Escalões de gás natural: conheça-os para poupar na fatura mensal
- Os 5 municípios onde se consome mais gás natural por pessoa