Se está a pensar em arrendar ou vender um imóvel, seja para habitação, seja comercial, irá precisar obrigatoriamente de ter um certificado energético, caso contrário pode correr o risco de ser multado.
Atualmente, em Portugal existem quase 1,5 milhões de imóveis que já possuem classificação energética, de acordo com a ADENE – Agência para a Energia, mas é um valor ainda muito longe do ideal.
A Certificação Energética de Edifícios (SCE), sistema gerido pela ADENE, é uma ferramenta de avaliação e validação independente do desempenho energético dos imóveis. Saiba tudo sobre o tema.
Afinal, o que é o certificado energético?
O certificado de eficiência energética é um documento que, tal como o nome indica, comprova a eficiência energética de um imóvel. Esta certificação é feita por técnicos da ADENE, que, depois de avaliar, atribui ao imóvel uma etiqueta que vai de “A+” (muito eficiente) a “G” (pouco eficiente).
O que inclui?
Através do certificado energético, são apresentadas informações sobre o seu consumo energético do imóvel relativamente à climatização e às águas quentes sanitárias, e são também incluídas medidas que pode implementar para melhorar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia do imóvel.
Existem dois modelos diferentes de certificado energético em vigor: um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
Qual a validade?
O certificado de eficiência energética tem uma validade de acordo com o edifício a que diz respeito:
- Edifícios de habitação: 10 anos;
- Pequenos edifícios de comércio e serviços: 10 anos;
- Grandes edifícios de comércio e serviços: 6 anos, para certificados emitidos até 30 de abril de 2015;
- Grandes edifícios de comércio e serviços: 8 anos, para certificados emitidos após 30 de abril de 2015.
Em que situações é obrigatório o certificado energético?
A certificação de eficiência energética é obrigatória nos casos de edifícios:
- Novos;
- Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, e por isso entende-se obras cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício;
- De comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios de propriedade pública, frequentados pelo público, com área interior útil de pavimento superior a 250m2;
Além disso, é necessária nas seguintes situações:
- Na celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento – nestas situações, o proprietário tem de apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético;
- Em situações de trespasse de estabelecimentos comerciais;
Dispensa de apresentação
Alguns imóveis estão dispensados da apresentação de certificado energético:
- Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou que sejam utilizadas por acordo nacional sobre desempenho energético;
- Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
- Frações ou edifícios destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa;
- Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50m2;
- Serviços devolutos e edifícios de comércio, até à sua venda ou locação;
- Edifícios em ruínas;
- Infraestruturas militares e edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança, desde que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
- Venda ou dação em cumprimento a comproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total;
- Locação de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
- Contratos de doação e de herança;
- Locação de quem seja já locatário da coisa locada;
- Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência;
- Contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços – exceto quando o contrato de trespasse engloba o espaço físico;
- Contratos de comodato.
Multas em caso de incumprimento
Deve ainda ter em conta que pode ser multado caso o seu imóvel não tenha certificação energética. As multas variam entre 250 euros e 3.740 euros para particulares e entre os 2.500 euros e os 44.890 euros para empresas.
Como obter o certificado energético?
Qualquer proprietário de um edifício ou de uma fração pode pedir um certificado energético para o imóvel que possui. Se for o seu caso, deve, primeiramente, procurar um perito qualificado próximo da sua área de residência.
Para o fazer pode usar a bolsa de peritos da ADENE. Se houver vários peritos disponíveis na sua área, então contacte-os e compare os preços que cada um pratica, pois podem variar.
Será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da planta do imóvel a avaliar para certificação;
- Caderneta predial urbana;
- Certidão de registo na conservatória;
- Ficha técnica da habitação.
Depois de reunir a informação necessária, os cálculos são introduzidos no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Antes do certificado ser emitido, pode mesmo consultar uma versão prévia. No espaço de 2 a 3 dias poderá ter o certificado de eficiência energética do seu imóvel.
Qual o custo do certificado energético?
Os custos do certificado energético variam de acordo com a tipologia do imóvel e complexidade do edifício. Às taxas correspondentes ao registo do certificado, acresce o IVA à taxa em vigor e os honorários do técnico qualificado, que são variáveis.
Para o caso de edifícios de habitação as taxas em vigor são:
- T0 e T1: 28€;
- T2 e T3: 40,50€;
- T4 e T5: 55€;
- T6 ou superior: 65€.
Para os edifícios de comércio e serviços, as taxas em vigor são:
- Área igual ou inferior a 250m2: 135€;
- Superior a 250m2 e igual ou inferior a 500m2: 350€;
- Área superior a 500m2 e igual ou inferior a 5000m2: 750€;
- Área superior a 5000m2: 950€.
Quanto tempo demora a ter o certificado?
É um processo relativamente rápido, demorando, normalmente, entre 2 a 3 dias. Há até empresas que possibilitam emissões urgentes, de um dia para o outro.
Isenção
O requisitante pode ainda beneficiar de isenção de taxas, caso o imóvel em questão tenha já certificado energético e tenham sido implementadas as medidas indicadas no mesmo.
No entanto, o certificado original dever ter menos de 10 anos, que é o seu prazo de validade, e as medidas implementadas devem ter levado à melhoria da classe energética do edifício para um mínimo de “B-“.