Dever à Segurança Social nunca é confortável, e com o passar do tempo a situação pode-se ir agravando se não pagar aquilo que deve, seja qual for o motivo do atraso no pagamento. De modo a facilitar-lhe a tarefa, indicamos-lhe como pode pagar as dívidas à Segurança Social, para que se precise de se preocupar apenas com os valores de modo a regularizar a sua situação.
Pagar tudo de uma só vez
Depois de receber a citação, poderá pagar as dívidas à Segurança Social de forma integral no prazo de 30 dias. Este pagamento tanto pode ser feito na tesouraria da Segurança Social, por multibanco, através de instituições bancárias aderentes, ou por débito direto em situação de processo executivo.
A referência para pagar a dívida encontrar-se-á na citação, ou no Documento Único de Cobrança (DUC) – este pode ser adquirido através da Segurança Social Direta, ou ser solicitado por telefone. Caso necessite de pagar num prazo superior a 30 dias, precisará de um novo DUC.
Pagar em prestações
No caso não conseguir de uma só vez pagar as dívidas à Segurança Social, poderá fazê-lo entre 36 a 150 prestações. Para tal deverá preencher o devido requerimento, e depois de o fazer devidamente enviá-lo por email para [email protected], ou por correio ou fax para a secção de processo executivo do distrito da sede da sua residência/estabelecimento.
No caso de particulares, as dívidas podem ser pagas em 60 prestações quando forem inferiores a €3.060, ou em 150 prestações quando estas tiverem um valor superior ao referido.
Empresas, por outro lado, podem pagar as dívidas à Segurança Social em 36 prestações quando a dívida for inferior aos €3.060, em 60 quando se inserir entre os €3.060 e os €15.300, ou em 150 prestações quando o valor for superior aos €15.300.
Se o pedido para pagar em prestações for aceite, será enviado ao devedor mensalmente, por correio eletrónico, um DUC com o valor da prestação a pagar. Note que os valores acima sofreram alterações recentemente, a 1 de julho de 2016.
Dação do pagamento
Por fim, é possível ainda no prazo de 30 dias solicitar a dação do pagamento. Deste modo, a Segurança Social poderá aceitar bens móveis ou imóveis para o devedor se ver livre das suas dívidas, seja de forma parcial ou total.
Para requerer esta opção deverá enviar um requerimento para a secção de processo executivo, com o bem devidamente identificado para este ser avaliado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
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