Não só há contribuintes que não têm direito ao tão esperado reembolso, como ainda têm de pagar IRS — o que normalmente deve acontecer até 31 de agosto do ano seguinte àquele a que o imposto diz respeito.
Quando este é o caso, há que saber quais as modalidades de pagamento que tem ao seu dispor. Além das que listamos de seguida, também o poderá fazer por débito direto, mas, para tal, terá primeiro de submeter o pedido no Portal das Finanças.
Igualmente importante é saber que, se a sua capacidade financeira não o permitir fazer dentro do prazo, pode, eventualmente, recorrer ao pagamento em prestações. Para isso, é necessário submeter um pedido à Autoridade Tributária (AT) até 15 de setembro.
Como pagar o IRS às Finanças: 3 opções
Por Multibanco ou online
É a forma mais simples de acertar as contas com o Fisco e, se tiver acesso aos serviços certos, nem precisa de sair de casa.
Quando recebe a nota de cobrança de IRS a dar conta do que tem de pagar para regularizar a sua situação fiscal, encontra no final da folha uma referência Multibanco. Pode utilizá-la para fazer o pagamento quer numa caixa automática, quer através dos serviços online do seu banco.
Para pagar o IRS pelo Multibanco, basta escolher a opção “Pagamentos e Outros Serviços” e, dentro desta, “Estado e Setor Público”. De seguida selecione “Pagamentos ao Estado” e insira os dados que recebeu nos campos correspondentes.
Se pagar pelo serviço de netbanking, o processo é o mesmo – só que faz pelo computador ou telemóvel, sem sair de casa.
Em qualquer uma das situações, não se esqueça, primeiro, de confirmar que todos os dados estão corretos antes de prosseguir com a operação. Depois de concluída, é necessário guardar o comprovativo de pagamento, que pode ser exigido mais tarde pelas Finanças.
Uma boa prática é guardar uma cópia em papel (no caso do Multibanco basta guardar o talão da máquina) e agrafar à própria nota de liquidação de IRS, para ter tudo num único lugar.
Por cheque
Apesar de estarem a cair cada vez mais em desuso, os cheques ainda são uma forma de pagamento válida e aceite pela Autoridade Tributária para regularizar a sua situação fiscal.
Para pagar o IRS por cheque, este deve ser cruzado e emitido à ordem do IGCO, E.P.E., ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
É importante que o cheque esteja datado com o dia de pagamento do imposto ou com uma data de um ou dois dias antes. E, claro, é essencial que o envie acompanhado das suas informações individuais: a referência de que é um cheque para pagamento de impostos, o NIF do sujeito passivo que os paga e o número de identificação do documento que deu origem ao pagamento (está na carta de cobrança ou na sua área pessoal do Portal das Finanças).
Se não quiser enviar o seu cheque pelo correio, pode entregá-lo diretamente num posto dos CTT. Neste caso, contudo, o cheque não deve ser emitido à ordem do IGCO, mas sim dos CTT – Correios de Portugal.
Em prestações
Quando não tem condições económicas para liquidar o imposto de uma só vez e dentro do prazo legal, pode pedir ao Estado para pagar o IRS em prestações.
Este pedido tem de ser apresentado à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças até 15 dias depois de terminar a data limite para pagamento do imposto. Antes de submeter o pedido, pode fazer uma simulação do plano de pagamento, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela definida pela AT.
Mais importante do que saber como pagar o IRS em prestações é, no entanto, conhecer as condições necessárias para que o seu pedido seja aceite. Para começar, saiba que só pode pagar de forma faseada quem não tem dívidas às Finanças. Se o seu registo fiscal tiver valores pendentes, nem vale a pena submeter o pedido, porque lhe vai ser recusado.
Quando o valor em dívida exceder os 5 mil euros, são-lhe exigidas garantias, como um aval bancário, a subscrição de um seguro-caução ou até hipotecas antes de aceder ao pagamento fracionado.
A falha de pagamento de uma das prestações implica o vencimento das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Agora que sabe como pagar o IRS de diferentes formas, deixamos um último conselho: mantenha-se muito atento aos prazos e às datas limite para pagamento, porque o Fisco só é tolerante com os contribuintes cumpridores.
Se deixar de pagar o que deve ou se deixar passar os prazos sem fazer qualquer comunicação às Finanças, pode contar com muito menos bondade na hora de pedir a atribuição de um plano de pagamentos mais suave.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em maio de 2023.
Autoridade Tributária e Aduaneira. Pagar impostos em Portugal.