Se recebeu uma nota de cobrança e não tem disponibilidade financeira para pagar
o imposto dentro do prazo, pode pedir para pagar o IRS em prestações.
A verdade é que nem sempre o acerto de contas com o Fisco dá lugar ao tão desejado reembolso e, em determinadas situações, resulta mesmo num imposto adicional a pagar.
Nesse caso, e quando a folga orçamental não permite liquidar a dívida toda de uma vez, é possível recorrer ao pagamento fracionado. Para montantes até 5 mil euros, o processo é rápido e simples.
Veja de seguida quais as condições e requisitos necessários, bem como os procedimentos que deve seguir.
Como pagar o IRS em prestações: condições e procedimento
Quem pode pedir para pagar o IRS em prestações?
Podem solicitar o parcelamento do imposto, os contribuintes que não tenham condições económicas para efetuar o pagamento na totalidade e até à data limite estipulada na lei.
É necessário, no entanto, que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI.
Qual o número máximo de prestações e quais as garantias necessárias?
As dívidas de IRS num valor igual ou inferior a 5 mil euros podem ser pagas em prestações, sem a necessidade de apresentação de garantias.
O número máximo de prestações permitido é de 12 e pode variar de acordo com a seguinte tabela:
Se o contribuinte quiser um número de prestações superior ao permitido, ou caso o valor de imposto a pagar ultrapasse os 5 mil euros, então será necessário a prestação de uma garantia.
Pode ser um aval bancário, caução ou seguro-caução, ou até mesmo uma hipoteca.
Como fazer o pedido?
O pedido deve ser feito por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Para isso basta autenticar-se, com a sua palavra passe e NIF, seguindo depois estes passos:
- Na pesquisa livre do Portal das Finanças escreva “prestações”;
- Escolha a opção “Planos Prestacionais” e clique em “Aceder”;
- Selecione a opção “REGISTO”;
- Escolha a nota de cobrança que pretende e clique em “SIMULAR”;
- Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” e clique em “CONFIRMAR”;
- Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo
com a tabela acima referida; - No campo “Razão Económica” indique o motivo, de entre a lista que lhe é dada;
- No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escreva sucintamente a justificação do pedido;
- Por fim, registe o pedido.
Os pedidos para pagamento do IRS em prestações devem ser apresentados até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário (31 de agosto). O que significa que devem ser feitos até dia 15 de setembro.
Depois de apresentado o requerimento, a Autoridade Tributária verifica se o contribuinte não é devedor de quaisquer outros tributos. Caso a sua situação fiscal esteja regularizada, o pedido é aceite automaticamente.
Como são calculadas as prestações?
O total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais previsto para o valor em causa (consultar tabela). O montante de cada prestação é depois arredondado, sendo que a diferença daí resultante é paga logo na primeira prestação, que é por esse motivo a mais elevada.
Ao valor de cada prestação acresce ainda os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Recorde-se que a taxa de juros de mora referentes às dívidas ao Estado é fixada anualmente pelo IGCP. Em 2024, a taxa de juros de mora é de 8,876%.
Como e quando deve ser feito o pagamento?
Depois de aprovado o pedido, a Autoridade Tributária envia um documento de cobrança mensal para a morada fiscal do contribuinte, que deve estar sempre atualizada. Se este tiver aderido à “Via CTT”, os documentos serão enviados por esse meio.
As prestações devem ser pagas até ao fim de cada mês em dinheiro, cheque, débito em conta, transferência bancária ou vale postal, nas Finanças, nos CTT ou num terminal de Multibanco.
Caso haja falta de pagamento de qualquer uma das prestações, o contribuinte perde o direito a este benefício e é obrigado a liquidar o montante em dívida de uma só vez. Se não o fizer, é instaurado um processo de execução fiscal.
Se tiver apresentado garantia, a entidade que a tiver prestado será chamada a pagar a dívida ainda existente. Terá 30 dias para o fazer, para evitar a instauração de um processo de execução fiscal.
- Diário da República Eletrónico: Disciplina a cobrança e reembolsos do IRS e do IRC – Decreto-Lei n.º 492/88
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2023.