A dica que lhe vou dar é sobretudo útil a quem mais precisa. Se não se aplicar a si, pode aplicar-se perfeitamente aos seus pais, avós, outros familiares, amigos ou vizinhos. É especificamente para quem não está à espera de nada e que pode afinal receber alguma coisa. Ou que, recebendo algum dinheiro de IRS, ainda pode receber mais.
Estamos a falar de pessoas que estão isentas de entregar IRS por receberem apenas o salário mínimo ou por não terem rendimentos, estarem desempregados ou com pensões muito baixas.
Mas, perguntarão, se eu não desconto para o IRS (retenção na fonte) será possível receber reembolso? Normalmente não. Mas há um detalhe que a maior parte dos contribuintes nesta situação desconhece: todos os juros que recebem dos depósitos a prazo, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro e dividendos de ações são taxados na fonte a 28%. É a chamada taxa liberatória.
Recupere o valor da taxa liberatória
Ora o que muitos não sabem é que – mesmo estando isentos de entregar IRS – se entregarem o Modelo 3 e acrescentarem o Anexo E e colocarem todos os juros que receberam no ano anterior vão recuperar a totalidade desses 28% que ficou nos cofres do Estado (retidos na fonte dos rendimentos de capital e não do trabalho).
Isto é uma pequena revolução no nosso conhecimento. Quer dizer que os idosos, emigrantes, desempregados e pessoas sem rendimentos podem receber dinheiro todos os anos caso tenham, por exemplo, depósitos a prazo que rendam anualmente mais do que 40 euros brutos. O mínimo que pode receber de reembolso é 10 euros e pode ir até aos milhares de euros (depende do valor da poupança).
Isto está na lei com todas as letras, mas o Estado não divulga estas informações com o destaque que deveria. Quem não precisa entregar IRS não faz estas perguntas aos contabilistas e os contabilistas normalmente não fazem questão de perguntar aos clientes se têm poupanças chorudas.
Imagine a seguinte situação: um casal recebe o salário mínimo nacional cada um, logo não precisa entregar IRS. Provavelmente não entregam ou fazem o IRS Automático. Como não descontam para o IRS podem ter todas as despesas do mundo que o Estado não devolve nada. Mas esse casal recebeu uma herança e tem um depósito a prazo (quanto maior melhor) que lhes rende 200 ou 300 euros de juros por ano. Esta situação não é assim tão incomum. E pode aplicar-se a pessoas idosas com pensões muito baixas ou emigrantes que regressam e têm as poupanças de uma vida em depósitos a prazo, ou certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro. Não é assim tão raro alguém ter 10 ou 15 mil euros em Certificados de Aforro ou do Tesouro. Isso não faz de ninguém rico.
Se englobarem os juros que receberam no ano passado e entregarem IRS vão recuperar a totalidade dos 28% dos juros que ficaram para o estado “retidos na fonte”.
Só para ter uma ideia, quem tem Certificados do Tesouro da primeira série tem cerca de 7% de juros. Isso pode dar algumas centenas de euros de juro com valores relativamente pequenos. Essas pessoas podem recuperar facilmente muitas dezenas de euros só por entregarem o IRS com o Anexo E. Avalie e fale com os seus pais ou avós. Podem estar a desperdiçar dinheiro sem necessidade. É apenas desconhecimento dos direitos que têm.
Conheço o caso de um contribuinte que recebe menos do que o salário mínimo nacional e que recebeu no ano passado 900 euros de reembolso. Não é brincadeira.
Falaram-me também de um caso de outra pessoa que estando reformada com uma reforma mínima recebe todos os anos 3000 euros de reembolso. Sim, tem muitos milhares de euros no banco (a poupança de uma vida no estrangeiro).
O que colocam na declaração de IRS (repito, no Anexo E) é o valor dos juros que receberam e não quanto dinheiro têm no banco.
Para ter uma ideia, se receber 250 euros de juros, vai receber de reembolso 70 euros se os declarar no IRS. Se recebeu no ano passado 2500 de juros recebe 700 euros e assim por diante. Faça a simulação e veja quanto consegue recuperar.
E se estiver nesta situação, lembre-se que pode entregar declarações de anos anteriores (talvez pagando uma multa por entregar fora de prazo). Veja se compensa pagar essas coimas e o trabalho que vai ter.
Como e onde pedir a declaração de juros?
Simule no Portal das Finanças se vale a pena fazer isto. Se descobrir que sim, basta ir ao seu banco e pedir uma declaração fiscal com todos os juros recebidos no ano passado e quanto foi retido na fonte. Normalmente tem esse documento automaticamente nos “Documentos” no homebanking do seu banco ou no site do IGCP. Nem precisa ir lá pessoalmente.
E mesmo que esteja acima da taxa zero de IRS e tiver uma taxa de imposto aplicável abaixo de 28%, o Estado devolve a diferença e ainda pode ir buscar as deduções de educação, saúde e outras que seriam completamente desperdiçadas. O valor máximo de reembolso são os 28% de juros que foram retidos no banco.
E não se esqueça de que se tiver um imóvel arrendado também deve simular o englobamento desses rendimentos e ver sempre se este ano compensa entregar em conjunto ou em separado mesmo que o cônjuge não tenha rendimentos (nesses casos ainda compensa mais).
Em resumo, não aceite o IRS Automático sem fazer esta simulação de acrescentar o Anexo E. E os outros todos se tiver mais rendimentos. E se acha que não vale a pena entregar o IRS, pense duas vezes e faça as simulações. Peça ajuda a quem sabe fazer isto.
E já sabe que mesmo que já tenha entregue o IRS, pode sempre entregar as declarações de substituição que quiser até ao último dia de junho. Vão ficar a perder se podem ganhar, porquê?
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