No que respeita aos procedimentos e condições para registar faturas, têm-se registado algumas mudanças no seguimento de alterações no funcionamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Dentro das que podem ser consideradas mais significativas, destaca-se a possibilidade de realizar o registo online no portal e-Fatura, bem como o facto de só as despesas faturadas com o respetivo Número de Identificação Fiscal serem passíveis de dedução.
O prazo para realizar a validação de faturas termina no dia 26 de fevereiro, podendo, ainda assim, reclamar de algumas faturas ou ainda preencher a declaração do IRS manualmente.
Como registar faturas no portal e-Fatura
Aceder à plataforma de registo de faturas
Para conseguir registar faturas é necessário, em primeiro lugar, aceder ao portal online E-fatura. A seguir, selecionar a opção Adquirente, para depois poder aceder à autenticação.
Verificar faturas
Após concluir este passo, surge no ecrã um quadro resumo com as faturas já registadas com o respetivo Número de Identificação Fiscal. No caso de querer saber se determinada fatura foi comunicada, bem como quem procedeu à sua comunicação, é possível selecionar Verificar Faturas.
Caso o comerciante tenha cumprido aquilo a que está obrigado, todas as faturas pedidas com o NIF deverão constar neste quadro inicial. Se for este o caso, bastará confirmar o que consta na coluna Situação. Se estiver Registada, será apenas necessário validar o documento selecionando o setor de atividade a que diz respeito.
No entanto, o setor de atividade pode ser atribuído automaticamente de forma incorreta. Se isso ocorrer, deve ser selecionada a fatura correspondente, escolhendo a opção Alterar. A seguir, em Informação Complementar, deverá ser selecionado o setor de atividade que verdadeiramente corresponde à fatura, seguido da opção Guardar. Posteriormente, deverá surgir a indicação “Fatura alterada com sucesso”.
Registar faturas
Os procedimentos anteriormente descritos respeitam a faturas que os comerciantes tenham validado previamente. Todavia, podem existir faturas que tenham sido solicitadas com o NIF cujo registo não tenha sido feito por parte do vendedor.
Nestes casos, é necessário proceder ao seu registo manualmente. Após aceder ao portal e-Fatura, deve ser escolhida a opção Faturas, seguida de Adquirente e, finalmente, Registar Faturas. A seguir, é necessário acrescentar o NIF do comerciante, data de emissão, tipo e número da fatura, total e taxa de IVA aplicável.
Tenha atenção que, por vezes, o valor da fatura que regista por sua iniciativa pode ser diferente do valor apresentado pelo prestador do serviço. Isto pode dever-se a um arredondamento feito pelos sistemas de faturação e, mesmo que a diferença seja mínima, invalida a fatura. Para que possa deduzir os 5% do IVA, deve emendar o valor no campo “informação divergente”.
Registar faturas de despesas contraídas no estrangeiro
O sistema aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro referentes a despesas de saúde, de educação e de encargos com habitação que sejam dedutíveis no IRS. Atenção: só são dedutíveis as despesas contraídas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Registar faturas: quais os benefícios?
A principal vantagem do registo e validação das faturas prende-se com assegurar que todas as despesas dedutíveis para efeitos de IRS são devidamente contabilizadas.
Estas despesas enquadram-se em rubricas como educação, despesas gerais familiares, habitação, restauração, reparação de alguns veículos, cabeleireiros e outros estabelecimentos de beleza ou lares e ainda veterinários. Estas deduções têm um teto máximo de 250 euros, sendo que o reembolso de cada despesa corresponde a 5% do respetivo valor do IVA.
Para além da vertente fiscal, os contribuintes que validem regularmente as suas faturas estão habilitados ao sorteio “Fatura da Sorte”, que ocorre periodicamente.
Na altura da implementação deste formato, o prémio para as faturas vencedoras consistia numa viatura. Em 2016, por decisão do Governo, o prémio foi alterado para Certificados do Tesouro Poupança Mais. Os valor dos certificados sorteados semanalmente é de 35.000 euros e, no caso dos sorteios extraordinários, de 50.000 euros. No entanto, convém referir que o dinheiro destes certificados só pode ser acedido após um ano.
Artigo originalmente publicado em janeiro de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.