“Como saber se sou herdeiro?” As heranças não têm que ser um bicho de sete cabeças. A lei portuguesa é clara. Neste artigo, deixamos-lhe um conjunto de informações que respondem à dúvida sobre como saber se é herdeiro.
Prepare-se, no entanto, para as burocracias. A morte de um familiar é um momento naturalmente penoso, mas é obrigatório cumprir com algumas formalidades.
A primeira é a obtenção da certidão de óbito. Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Civil. É necessário que um familiar se desloque a este serviço e seja portador do documento que comprova a morte do parente e do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do falecido. A conservatória redigirá, então, a certidão de óbito.
Esta é uma diligência primordial e essencial. Descobrir se é herdeiro é o passo seguinte.
Como saber se sou herdeiro
A lei portuguesa define que os familiares diretos são os herdeiros legítimos. Há prioridades.
Ordem de herdeiros
- Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
- Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
- Irmãos e seus descendentes;
- Outros parentes mais afastados até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
- Estado.
Testamento: o que fazer?
Não é habitual os portugueses recorrerem à redação de um testamento, até porque a lei protege os familiares diretos. Mas pode sempre ocorrer.
No caso de o falecido ter redigido um testamento, é relevante os familiares saberem que têm sempre direito a uma parte dos bens. O testamento pode beneficiar qualquer pessoa ou instituição, mas só no que a lei chama de quota disponível. Na herança, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes têm sempre prioridade.
Certidão de habilitação
É necessário provar a qualidade de herdeiro. A certidão de habilitação de herdeiros tem de ser requerida num balcão de heranças.
Só com este documento é que os herdeiros podem aceder às contas bancárias do familiar falecido ou alterar registos de imóveis ou bens a favor dos herdeiros.
Bens a herdar
O cabeça de casal tem de elaborar um documento com os bens deixados pelo falecido e atribuir um valor a cada bem. Na relação de bens devem constar, se aplicável:
- Direitos de crédito;
- Títulos de crédito;
- Dinheiro;
- Moedas estrangeiras;
- Ouro, prata, pedras preciosas;
- Bens móveis;
- Bens imóveis.
Prepare-se para ir às Finanças
A morte do familiar tem de ser participada às Finanças. O cabeça de casal terá de se deslocar às Finanças com a identificação da pessoa falecida, a data e local onde ocorreu a morte, a lista de herdeiros e parentescos.
É através do Modelo 1 do Imposto de Selo que se formaliza este processo. É necessário preencher também o anexo I, com a relação de bens.
A título de curiosidade, saiba que ao existir transmissão de património para si, poderá ter que pagar impostos, exceto se for o cônjuge, ou unido de facto, descendente ou ascendente, para os quais existe isenção de impostos.
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