Esta é a questão que todos querem perceber: “como vão funcionar as aulas presenciais?”.
Tendo em consideração a pandemia da COVID-19, o Governo aprovou no dia 13 de março, um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativamente à situação que se vive atualmente, sendo que uma delas foi mesmo a suspensão das atividades letivas e não letivas com a presença de estudantes nos estabelecimentos de ensino.
Contudo, com o levantamento de algumas medidas de contenção, o Governo aprovou um conjunto de medidas no âmbito da educação com o objetivo de estabelecer um regime excecional e temporário relativamente a:
- Realização e avaliação das aprendizagens;
- Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
- Matrículas;
- Inscrição para os exames finais nacionais;
- Pessoal docente e não docente.
Com isto, o regresso às aulas tornou-se num assunto sobre o qual muitos alunos e pais sentem ainda algumas dúvidas. Através do Plano de Desconfinamento apresentado no passado dia 30 de abril pelo primeiro-ministro, é possível perceber que este regresso às aulas será apenas para “disciplinas nucleares de acesso ao Ensino Superior”. Para além disto, irá funcionar exclusivamente entre as 10h00 e as 17h00.
Fique connosco e saiba tudo sobre como vão funcionar as aulas presenciais.
COMO VÃO FUNCIONAR AS AULAS PRESENCIAIS E A QUEM SE DESTINAM
Se ainda não sabe muito bem como vão funcionar as aulas presenciais dos seus filhos, este artigo contém toda a informação necessária até à data.
Perante a situação em que vivemos, o ensino à distância tem vindo a ganhar cada vez mais importância na vida de todos os alunos, como uma forma de se conseguirem prosseguir os estudos sem que ninguém saia prejudicado.
No entanto, no dia 30 de abril, o Governo aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, através da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.
Existem também ainda horários definidos, ou seja, as aulas decorrerão entre as 10h00 e as 17h00 para que não coincidam com as horas de ponta.
Assim, ficou definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantamento das medidas de confinamento.
O que significa que, os alunos podem e devem sentir-se seguros dentro de cada estabelecimento de ensino, uma vez que já foi implementado em cada unidade orgânica, um plano de medidas que amenize a possibilidade de contágio, garantido assim a segurança de toda a comunidade educativa.
AULAS PRESENCIAIS: QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA A REORGANIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS?
Agora que já sabe como vão funcionar as aulas presenciais, provavelmente deve estar a questionar-se sobre quais as medidas de segurança que irão ser adotadas nas escolas. Tome nota:
- As atividades letivas devem funcionar entre as 10h00 e as 17h00, de forma a que se evite a concentração de alunos, professores e do pessoal docente e não docente no recinto escolar. Para além disso, o objetivo é também evitar concentrações no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola;
- As aulas serão, sempre que possível, concentradas durante o período da manhã ou da tarde, de modo a que se evitem os períodos livres entre as aulas;
- Sempre que possível, deve-se privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
- Os intervalos entre cada aula devem ser de curta duração e os alunos deverão permanecer dentro das salas;
- As instituições de ensino terão já definidos circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre os alunos;
- Em relação aos espaços como bibliotecas e salas de informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento físico;
- Cada escola deve definir procedimentos para a utilização dos refeitórios seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde;
- Todos devem utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando se utilizam transportes públicos);
- Para além disto, devem ainda evitar tocar na parte da frente da máscara e ao entrar na escola, devem desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
- A lavagem frequente das mãos com água e sabão, esfregando-as pelo menos durante 20 segundos é uma prática que todos os alunos, docentes e não docentes têm o dever de implementar;
- Quanto aos lenços de papel, devem utilizá-los somente uma vez para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
- Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
- Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.
Pode consultar estas e outras orientações para a reorganização do funcionamento de cada escola aqui.
Plano de Desconfinamento, Governo de Portugal