Olga Teixeira
Olga Teixeira
15 Out, 2024 - 16:10

Complemento de pensão por cônjuge a cargo: como pedir?

Olga Teixeira

O complemento de pensão por cônjuge a cargo é um apoio para quem tem uma reforma baixa e um cônjuge com rendimentos quase nulos.

complemento de pensão por cônjuge a cargo

complemento de pensão por cônjuge a cargo é um apoio financeiro para pensionistas cujos cônjuges têm rendimentos muito baixos.

Para ter acesso a este complemento são tidos em conta os rendimentos do reformado e do cônjuge. O valor sofre atualizações periódicas, sendo que, em 2024, está nos 44,88 euros por mês.

O complemento de pensão por cônjuge a cargo é pago juntamente com a pensão. Nos meses de julho e dezembro, e tal como acontece com a reforma, o pagamento é a dobrar.

Complemento de pensão por cônjuge a cargo: quem tem direito?

Para ter acesso é necessário cumprir várias condições relacionadas com os rendimentos do casal e com o tipo de pensão que recebe.

Assim, é necessário que um dos elementos do casal esteja a receber uma pensão de velhice e invalidez do regime geral. A reforma deve ter começado antes de 1 de janeiro de 1994.

O marido ou mulher não pode ter rendimentos e, se os tiver, devem ser inferiores a 44,88 euros por mês.

Já a reforma do requerente não pode ultrapassar os 600 euros. Para este valor contam todas as pensões da mesma natureza. Isto é, as pensões de direito próprio, como invalidez, velhice, aposentação ou reforma são somadas. As pensões de direito derivado, como é o caso das pensões de sobrevivência, de viuvez ou de orfandade, somam-se às de direito derivado.

Pode acumular com outros apoios?

O complemento de pensão por cônjuge pode acumular com pensão de velhice, pensão de invalidez e Prestação Social para a Inclusão.

O valor deste apoio é de 44,88 euros por mês, mas apenas nos casos em que o cônjuge não tem rendimentos. Se os tiver, o montante do complemento passa a ser a diferença entre esses rendimentos e o valor do complemento. Por exemplo, se o cônjuge tiver um rendimento mensal de 20 euros, o complemento é de 24,88 euros.

Como pedir o complemento de pensão por cônjuge a cargo?

Para pedir este apoio é necessário preencher o formulário RP 5069-DGSS – Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo. Este documento, que identifica o requerente, o cônjuge e os rendimentos, tem de ser entregue juntamente com outros que comprovem os dados.

Assim, e além da certidão de nascimento do pensionista com o casamento averbado, são necessárias fotocópias de:

  • Cartão de contribuinte do pensionista;
  • Documento de identificação válido da pessoa com quem está casado. Pode ser o Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte;
  • Declaração de rendimentos (IRS);
  • Se não tiver sido o próprio requerente a assinar o formulário, uma cópia de documento de identificação da pessoa que assinou.

Onde se pode pedir?

Pode entregar esta documentação nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, ou enviar pelo correio.

Neste caso, deve enviar também um envelope endereçado e selado para que a Segurança Social devolva o recibo que comprova a entrega do pedido.

A resposta ao pedido de complemento de pensão por cônjuge a cargo chega, em média, no prazo de 60 dias.

Quais as obrigações de quem recebe?

Caso a resposta seja positiva e passar a receber o complemento de pensão por cônjuge a cargo, terá de cumprir duas obrigações perante a Segurança Social. Uma é manter a sua morada sempre atualizada juntos destes serviços. A outra é comunicar, a esta entidade, qualquer alteração ao rendimento do cônjuge.

Se deixar de ter direito à pensão que recebe ou se os rendimentos do seu cônjuge passarem a ser superiores a 44,88 euros por mês, deixará de receber o complemento de pensão por cônjuge a cargo.

Fontes

Instituto da Segurança Social: Guia prático – Complemento de Pensão por Cônjuge a Cargo

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em junho de 2024.

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