O complemento especial de pensão tem como objetivo compensar os antigos combatentes com pensões mais baixas, atribuindo-lhes, anualmente, um reforço para essa pensão.
A prestação de serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo dá direito a alguns apoios sociais, especialmente para os ex-combatentes que estão reformados.
Um deles é o complemento especial de pensão.
Abrange não só quem combateu na Guerra Colonial – e que, por uma questão de idade, está agora na reforma – mas chega também a quem tenha participado em missões internacionais em cenários de guerra e já esteja a receber uma pensão.
Complemento especial de pensão: a quem de destina
O complemento especial de pensão é, como o nome indica, um complemento à pensão atribuída em casos especiais, nomeadamente em situações em que os rendimentos são baixos.
Assim, este complemento tem como destinatários os antigos combatentes que recebam uma pensão rural, uma pensão social de invalidez ou velhice e ou uma prestação social para a inclusão.
Mas terá cumulativamente de lhes sido certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.
As viúvas, pensionistas de sobrevivência destas pensões, têm também direito a este complemento.
Qual o valor e como se calcula?
O montante do complemento especial de pensão é calculado com base no valor da pensão social, tempo de serviço militar e tempo de serviço bonificado, isto é, que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo.
O tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo tem de ser certificado, a pedido do ex-combatente, pelo Ministério da Defesa Nacional.
A partir de 2021, com a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, a pensão passou a ter como base de cálculo 7% do valor da pensão social. Em 2024 o valor base do complemento social de pensão corresponde a cerca de 22,37 euros, se considerarmos uma pensão de 319,49 euros. Nesse caso, consideramos uma carreira contributiva inferior a 15 anos.
Assim, no cálculo deste apoio usa-se a seguinte fórmula:
7% do valor da pensão social (22,37€) x ano de prestação de serviço militar (tempo efetivo + bonificação) ou o duodécimo deste valor por cada mês de serviço (tempo efetivo + bonificação).
Como e quando se recebe?
Este complemento é pago uma vez por ano, no mês de outubro, juntamente com a pensão, numa prestação única que junta as 14 mensalidades a que o ex-combatente tem direito.
O beneficiário tem direito ao complemento especial de pensão enquanto for vivo. Mas após o falecimento, será pago à viúva se esta receber pensão de sobrevivência.
Pode acumular com outros benefícios?
O complemento especial de pensão pode ser acumulado com pensão social de velhice, pensões do regime especial das atividades agrícolas, pensões do regime rural transitório e prestação social para a inclusão.
No entanto, e caso receba este apoio, já não tem direito ao acréscimo vitalício de pensão e ao suplemento especial de pensão.
Como pedir?
Cabe à Segurança Social o pagamento do complemento especial de pensão, pelo que o pedido tem de ser feito a esta entidade, online ou presencialmente.
Através da Segurança Social Direta pode enviar toda a documentação necessária. No menu Documentos e Formulários encontra, no canto superior direito, um campo de pesquisa. Deve procurar por Mod. RP 5079 – DGSS – Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes).
Além de preencher o formulário, terá de incluir a certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo comunicada pelo Ministério da Defesa.
Tenha em atenção que, como este complemento especial de pensão só é pago em outubro, a resposta só é dada nessa altura. Assim, se submeteu o pedido, por exemplo, em dezembro, só saberá se recebe em outubro do ano seguinte.
Outros apoios sociais para antigos combatentes
Além do complemento especial de pensão, há outros dois apoios complementares à reforma a que os antigos combatentes podem ter direito.
Acréscimo Vitalício de Pensão
O Acréscimo Vitalício de Pensão é pago uma vez por ano, no mês de outubro, correspondendo a 12 mensalidades. É pago em conjunto com a pensão paga nesse mês.
O valor vai de 91,13 euros a 182,21 euros e é acumulável com pensão de velhice e pensão de invalidez. É calculado com base em fatores como a idade do beneficiário quando se reformou assim como as contribuições feitas.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Acréscimo vitalício de pensão = Coeficiente atuarial (depende da idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou à data do início da pensão, se posterior) x contribuições pagas x fator de revalorização do ano do pagamento, tendo como limite os valores mínimos (91,13 €) e máximo (182,21 €) do suplemento especial de pensão.
Mas o acréscimo vitalício de pensão não é acumulável com o suplemento especial de pensão nem com o complemento especial de pensão.
Pode ser pedido nos serviços da Segurança Social de forma idêntica ao Complemento Especial de pensão.
É um subsídio vitalício, mas por morte do beneficiário não passa para o cônjuge sobrevivo.
Para mais informações pode consultar o Guia prático do acréscimo vitalício de pensões da Segurança Social.
Suplemento Especial de Pensão
Já o Suplemento Especial de Pensão, igualmente pago em outubro, é atribuído em função do tempo de serviço militar bonificado. Pode ser acumulado com pensão de velhice, de invalidez ou de sobrevivência (apenas a viúva).
Pode também ser pedido nos serviços da Segurança Social de forma idêntica ao complemento especial de pensão.
O valor deste apoio depende da bonificação do tempo de serviço e foi atualizado para:
- 91,13 € se a bonificação de tempo de serviço for até 11 meses;
- 121,49 € se bonificação de tempo de serviço for entre 12 e 23 meses;
- 182,21 € no caso de uma bonificação igual ou superior a 24 meses.
No entanto, não é acumulável com o acréscimo vitalício de pensão nem com o complemento especial de pensão.
Para mais informações pode consultar o Guia prático do suplemento especial de pensão da Segurança Social.
Estes benefícios pagam impostos?
Sim. De acordo com a Lei 3/2009 de 13/01 estão sujeitos à tributação em sede de IRS.
Segundo a Liga dos Combatentes, em alguns casos, este rendimento “implica a mudança de escalão com a consequente penalização da pensão de aposentação”. Assim, atendendo às inúmeras reclamações que receberam, enviaram um oficio à Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes com o objetivo de criar uma norma legislativa que isente os referidos subsídios de tributação de IRS.
No entanto, e até que exista uma alteração legislativa, o complemento especial de pensão, tal como outros apoios, continuar a contar para o cálculo do IRS.
Artigo originalmente publicado em outubro de 2021. Última atualização em junho de 2024.
- Segurança Social Guia Prático – Complemento Especial de Pensão
- Diário da República Eletrónico Lei 9/2002 Regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma
- Diário da República Eletrónico Lei n.º 46/2020 Aprova o Estatuto do Antigo Combatente
- Governo de Portugal Guia prático dos antigos combatentes