Share the post "Complemento Extraordinário de Solidariedade: o que é e como funciona?"
O Complemento Extraordinário de Solidariedade visa reforçar as medidas de proteção social para os cidadãos mais desfavorecidos.
De acordo com o Decreto-Lei nº 208/2001, de 27 de julho, que contém as regras deste complemento, é “uma prestação de natureza pecuniária, mensal, concedida oficiosamente por acréscimo ao montante das prestações sociais vitalícias”.
Complemento Extraordinário de Solidariedade: a quem se destina?
O Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), é uma medida de proteção social que se destina a pessoas que têm baixos rendimentos. Traduz-se num montante pecuniário adicional ao valor da pensão social de velhice.
Note que esta pensão é diferente da pensão de velhice, uma vez que apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice. Ou seja, os beneficiários que não cumprem o prazo de garantia.
No entanto, os titulares de prestações provenientes de regimes não contributivos e equiparados que beneficiem de pensões cujo montante corresponda ao valor da pensão mínima do regime geral, não podem receber este complemento.
Quais os valores deste complemento?
Os montantes a receber deste complemento são atribuídos em função da idade. Para 2022, os valores fixados são os seguintes:
- Até aos 70 anos o valor a receber é 18,62 euros;
- Após os 70 anos (inclusive) o montante do complemento sobe para 37,23 euros.
Como requerer o Complemento Extraordinário de Solidariedade?
Não necessita de requerer o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Este acresce de forma automática ao valor da pensão por velhice do regime não contributivo e regimes equiparados.
Assim que começar a receber a sua pensão, recebe também o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Depois, ao fazer 70 anos, terá direito ao novo valor. Assim, no mês seguinte já o irá receber, e também de forma automática.
Como é atualizado o valor do complemento?
A Portaria que anualmente atualiza o valor das pensões, atualiza também o valor deste complemento. Um dos fatores importantes que contribui para esta atualização é o nível de inflação.
A última atualização verificou-se em 2021, pela Portaria 301/2021, a qual, no seu artigo 26º, fixa os montantes do Complemento Extraordinário de Solidariedade.
Quais os valores das pensões sociais em 2022?
Os valores das pensões sociais são atualizados anualmente por Portaria. Nestes termos, o valor mínimo da pensão social de velhice é de 213,91 euros, a que acresce o valor do CES.
Assim os valores totais a receber depende da idade do pensionista:
- Menos de 70 anos: pensão + CES = 213,91 euros + 18,62 euros = 232,53 euros
- 70 anos ou mais: pensão + CES = 213,91 euros + 37,23 euros = 251,14 euros
A pensão e o CES são pagos 14 vezes por ano, ou seja para além dos 12 meses, conte também com o subsídio de férias (pago no mês de julho) e subsídio de Natal (pago em dezembro).