O que é isto, exatamente, de comprar imóveis ao Estado? Não é nada mais nada menos do que comprar um imóvel que esteja sob a posse do Estado Português, independentemente do motivo pelo que o Estado o detém.
A gestão do património do Estado e dos institutos públicos é responsabilidade da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a venda destes imóveis pode ser realizada por hasta pública, por negociação, ou por ajuste direto, mediante prévia avaliação da DGTF.
Atualmente existe já um portal online que surgiu como medida do XXI Governo Constitucional no sentido de “fortalecer, simplificar e digitalizar a administração pública, com o propósito de tornar mais fácil a vida dos cidadãos e das empresas”.
E o que faz, então, este portal? Especializado em imobiliário público, ele centraliza e apresenta a informação relevante sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível apenas para a administração pública) ou então para rentabilização (área disponível aos cidadãos e empresas).
E sim, existem ofertas bastante apelativas que fazem com que compense comprar imóveis ao Estado. É uma questão de ir estando atento às oportunidades que vão surgindo e não deixar escapar a mais adequada para si!
Para que saiba o bê-a-bá sobre como comprar imóveis ao Estado, vamos deixar-lhe algumas perguntas e respostas que o vão ajudar ao longo do processo.
Como comprar um imóvel ao Estado
1. Consultar as ofertas disponíveis?
Para comprar imóveis ao Estado deve consultar o Portal Imobiliário Público. É lá que encontra os imóveis do Estado e dos Institutos Públicos disponíveis para futura rentabilização. Todos os imóveis apresentados e disponibilizados deste portal são imóveis do domínio privado do Estado, regularizados e já com valor de avaliação anunciado, prestes a serem colocados em hasta pública.
2. Obter mais informações sobre um imóvel
É fácil conseguir obter mais informação sobre os imóveis que quer comprar ao Estado. Basta enviar um e-mail para [email protected] a solicitar mais informações, sendo que não se pode esquecer de um pormenor bastante importante: a referência assinalada no canto superior direito da ficha do(s) imóvel(is) em questão.
3. Visitar o imóvel apresentado no Portal
Descanse, não vai ter de comprar imóveis ao Estado às “cegas”! Os imóveis disponibilizados para venda ou que estejam em hasta pública podem ser visitados. A única coisa que precisa fazer é agendar previamente com a DGTF.
Para conseguir agendar a sua visita, contacte a DGTF através do e-mail [email protected], indicando a referência da casa que gostaria de visitar.
4. Como se processa a venda dos imóveis apresentados no Portal?
Vamos então explicar como se processa isto de comprar imóveis ao Estado. Os imóveis apresentados no portal são, regra geral, vendidos em hasta pública. Em casos especiais podem ser vendidos por ajuste direto, apenas no caso de já terem sido levados a hasta pública e não tenham sido adquiridos, ou então caso tenham um valor inferior a 150.000€.
Se o imóvel já tiver hasta pública marcada, consegue sabê-lo de imediato na Ficha do Imóvel. E é também nessa ficha que pode consultar as principais condições da venda: base de licitação, modalidade de pagamento, local, data e hora da hasta pública.
A hasta pública começa com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir da proposta de valor mais elevado, ou, no caso de não existirem, a partir do valor base de licitação anunciado. Este processo de licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e o mesmo não for coberto. Poderá manifestar interesse e apresentar as suas propostas de negócio a qualquer momento, através do email [email protected].
No final, o imóvel é adjudicado provisoriamente ao interessado que licitou o valor mais elevado, arrematando o imóvel, se não houver lugar ao exercício de direitos de preferência.
É necessária escritura pública para comprar imóveis ao Estado?
Se comprar imóveis ao Estado não é necessário uma escritura pública. A venda de imóveis do Estado ou de institutos públicos é formalizada através de título de alienação, emitido pela DGTF se o imóvel for do Estado ou, pelo Conselho Diretivo do instituto público proprietário do imóvel.
Este título de alienação apenas é emitido quando a casa é paga na totalidade do preço, o que se aplica tanto ao caso de ser pago na totalidade ou em prestações.
Se ainda ficou com alguma dúvida relativamente ao processo de comprar imóveis ao Estado, espreite a página de FAQ’s do portal.