Roupa, produtos de beleza, tecnologia e até compras de mercearia. Hoje em dia, é possível comprar tudo através de um computador ou smartphone. No entanto, nas compras online, os cuidados a ter devem ser redobrados para não sair lesado do negócio.
Os consumidores de lojas online devem ter cautela, sobretudo, no que respeita à credibilidade da entidade a quem é feita a compra e na segurança da informação que divulgam.
É suposto os sites de venda de produtos e serviços online exibirem de forma clara as diferentes formas de pagamento, as condições ao abrigo do direito de arrependimento e informações quanto ao modo de procedimento de devoluções e trocas. Se não encontrar estas informações, procure outra página que preencha estes requisitos.
Para que não lhe escape nada, listamos os 8 principais cuidados a ter nas compras online.
Compras online: 8 cuidados a ter
Use redes seguras para aceder à internet
Ao fazer as suas compras online, qualquer que seja o dispositivo que utilize para aceder à internet, é importante ter o cuidado de se ligar sempre a uma rede segura. Os pontos de acesso Wi-Fi públicos, como os dos centros comerciais, restaurantes, hotéis ou transportes públicos devem, por isso, ser evitados.
Se fizer um pagamento através de uma destas redes públicas pode estar a dar acesso às suas contas bancárias e a permitir que outras pessoas possam controlar o seu computador ou telemóvel, sem que disso se aperceba.
Se não puder usar os dados móveis, então espere até chegar a casa e utilize a sua rede fixa privada para efetuar a compra em segurança.
Igualmente importante é assegurar que o seu dispositivo tem o sistema operativo e um programa antivírus atualizados e que a firewall está ativada.
Informe-se sobre a entidade vendedora
Ainda antes de fazer as suas compras online, outro dos cuidados a ter é saber quem está do outro lado a vender determinado bem ou serviço.
Os sites de venda online têm, obrigatoriamente, de ter a identificação do vendedor, com denominação social, endereço físico, número de telefone e email. É uma forma de garantir que tem a quem se dirigir para reclamar caso algo não corra bem.
Se descobriu a loja nas redes sociais faça uma pesquisa mais alargada, pergunte a amigos ou em fóruns como foi a experiência deles com a empresa em causa.
Certifique-se de que a página é segura
Para não se ser levado ao engano, há outro passo fundamental: verificar que o site é credível e fidedigno.
Procure pelo nome da loja ou vendedor num motor de busca e verifique se o URL (endereço do site) corresponde ao que lá está escrito. Se tiver letras a mais ou a menos, ou então pequenas variações no nome, suspeite.
Outra forma de se proteger, é verificar se o endereço começa com https:// e se aparece um cadeado do lado esquerdo. Se sim, significa que a loja online tem um certificado de segurança.
Idealmente, opte por comprar em lojas online reconhecidas ou onde alguém da sua confiança já tenha comprado anteriormente e a experiência tenha corrido bem.
Pesquise e compare
Se for a um centro comercial, muito provavelmente entra em mais do que uma loja até decidir onde comprar o que quer. Não deixe que o seu filtro fique menos apertado só porque está a comprar na Internet. Pelo contrário, faça uma pesquisa exaustiva para garantir que está a fazer uma boa compra.
No caso de ter dúvidas, uma maneira de despistar potenciais burlas é procurar o que dizem os outros consumidores sobre a loja ou o produto em questão. Pode utilizar, mais uma vez, o motor de busca para fazer essa pesquisa ou, tratando-se de uma loja nacional, procurar por opiniões ou reclamações no Portal da Queixa.
Duvide sempre de descontos e super promoções que coloquem o preço do produto ou serviço muito abaixo do mercado. Se não se tratar de fraude pode, na melhor das hipóteses, ser surpreendido com encargos extra.
Leia com atenção a política de trocas e devoluções
Antes de avançar com a compra, preste muita atenção à política de trocas e devoluções da loja bem como aos prazos de entrega, para evitar dissabores.
Ao comprar online, pode cancelar a compra que fez durante um prazo de 14 dias, e receber de volta o seu dinheiro, sem ter necessidade de dar qualquer justificação. Em causa está o direito de livre resolução que se aplica às compras à distância. No entanto, a loja pode cobrar-lhe os portes da devolução ou, por exemplo, exigir que a encomenda seja conservada na embalagem para poder ser trocada.
Além disso, tenha atenção que mesmo ao abrigo do direito de arrependimento, nem tudo pode ser devolvido, como é o caso, por exemplo, de produtos personalizados sob encomenda.
Atenção aos encargos adicionais
Verifique ainda se há despesas adicionais, como taxas alfandegárias e IVA.
Por exemplo, numa compra efetuada dentro dos países membros União Europeia não são cobrados direitos alfandegários. No entanto, há territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extracomunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro.
Escolha uma forma de pagamento segura
Nas compras online, um dos principais cuidados a ter é a forma de pagamento que escolhe. Pagar por referência multibanco ou contra entrega são métodos mais seguros. Em qualquer dos casos não está a partilhar os seus dados com ninguém e contra entrega tem a oportunidade de verificar se o que recebeu é o que pretendia.
Se tiver que pagar com cartão, opte por criar um cartão virtual, assim pode definir um montante máximo a gastar e além disso não dá mais informação do que a estritamente necessária para fazer a transação. Antes de finalizar o pagamento, confirme ainda se todos os custos associados e portes de envio estão refletidos no preço publicitado.
Guarde os comprovativos
Nas compras online não há talões ou recibos físicos. No entanto, é imprescindível guardar todos os comprovativos da transação caso ocorram atrasos na entrega ou o produto não venha em condições e tenha que reclamar.
Arquive a fatura eletrónica e os emails ou mensagens que trocou com o vendedor. Mesmo comprados em lojas online, os produtos novos têm garantia de três anos, por isso convém ter um comprovativo da compra se precisar de contatar o fornecedor.
Artigo originalmente publicado em novembro de 2020. Atualizado em março de 2024.