Actualmente a concessão de microcrédito é uma actividade exclusivamente exercida pela banca e por algumas sociedades de corretagem. Contudo, no passado dia 30 de Dezembro foi aprovado pelo Conselho de Ministros um Decreto-lei que visa a possibilidade de se criarem sociedades particularmente vocacionadas para a concessão de microcrédito. Tal como é referido no comunicado do Conselho de Ministros, com esta medida o Governo objectiva ‘alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira’.
Segundo a notícia do Diário Económico sobre esta matéria, o ministro da Presidência explicou em conferência de imprensa que ‘este Decreto-lei abre a possibilidade de sociedades fora do sector financeiro passarem a dedicarem-se ao negócio do microcrédito, tendo em vista potenciar o desenvolvimento de novos investimentos e a criação de emprego, nomeadamente do auto-emprego.’
As condições de acesso às empresas interessadas em exercerem a actividade de concessão de microcréditos serão definidas pelo Ministério das Finanças sob proposta do Banco de Portugal e estas estarão sujeitas a um processo de candidatura. Como é referido na notícia do Diário Económico, será o supervisor ‘a definir as características principais da política de microcrédito em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito’.
A própria sociedade financeira será responsável por fiscalizar se o empréstimo é usado para o fim solicitado. A eventual violação desta regra terá como consequência o vencimento do empréstimo.