João Abreu
João Abreu
21 Set, 2020 - 12:56

Posso ser multado a conduzir trotinetes ou bicicletas? Saiba o que diz a lei

João Abreu

Com a mobilidade urbana sustentável a ter cada vez mais adeptos na vida citadina, impera saber qual a legislação em vigor para este tipo de transportes.

Posso ser multado a conduzir bicicletas ou trotinetes? Saiba o que diz a lei

Com a recente adesão dos cidadãos portugueses aos meios de transporte individuais e ecológicos, talvez deva questionar-se: posso ser multado a conduzir bicicletas ou trotinetes?

Muito se tem falado da grande iniciativa à mobilidade elétrica dos peões, através do aluguer de bicicletas ou trotinetes. No entanto, esta adesão tem carregado consigo alguns perigos, pela utilização indevida e incorreta dos velocípedes, em desacordo com o que está previsto pelo Código da Estrada.

Caso não queira incorrer numa contraordenação ou acabar por ser multado, o melhor mesmo é que se informe sobre as recentes ocorrências a este nível e saiba como proceder ao deslocar-se num velocípede.

Se conduz bicicletas ou trotinetes e se preocupa com o cumprimento das leis, as penalizações e averiguações da polícia, fique esclarecido e saiba como agir corretamente dentro da via pública.

Posso ser multado a conduzir bicicletas ou trotinetes? Conheça as recentes ocorrências

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Em Fevereiro de 2019, a Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou uma operação designada por “Risco Mínimo”, com o intuito de fiscalizar os condutores de bicicletas e trotinetes.

A PSP fiscalizou um total de 1472 bicicletas e trotinetes durante esta operação. Dos velocípedes inspecionados, 621 eram bicicletas com motor, 647 eram bicicletas sem motor, 143 eram trotinetes com motor e 61 eram trotinetes sem motor. Desta operação, foram levantados 528 atos de contraordenação e registadas 618 infrações.

Mais intrigante ainda, foi o facto desta operação ter levado a PSP a deter 12 pessoas. Estes dados foram revelados pela própria PSP perante os sinistros resultantes de acidentes com bicicletas e trotinetes, o que levou a comprovar e salientar a importância da intervenção policial a esta tipologia de locomoção na via pública.

Em 2018, houve um total de 1180 acidentes com estes velocípedes. No mesmo ano, 2 pessoas morreram em consequência de acidentes com bicicletas e/ou trotinetes. Destes sinistros resultaram ainda 40 feridos graves e 908 feridos ligeiros. Embora 2018 tenha apresentado uma diminuição face ao número de mortes, feridos graves e ligeiros, o número de acidentes que envolveram bicicletas e trotinetes subiu em 54.

Anteriormente – mais concretamente a 20 de Janeiro de 2019 – a PSP aplicou, pela primeira vez, uma coima no valor de 250€ a um jovem bêbedo que conduzia uma trotinete de aluguer. De acordo com a PSP, o condutor tinha uma taxa de 1,08g/l de álcool no sangue.

Os comportamentos de risco dos utilizadores das trotinetes têm vindo a comprometer a segurança rodoviária. De forma a precaver estas ocorrências, a Câmara Municipal de Lisboa anunciou que passará a multar quem estacionar de forma indevida as trotinetes em circulação no município.

A autarquia irá ainda exigir às 5 empresas operadoras dos alugueres de trotinetes em Lisboa, um tracking em tempo real de todas as trotinetes da cidade. O não cumprimento deste pedido da Câmara, poderá levar à perda da licença destas empresas.

Posso ser multado a conduzir bicicletas ou trotinetes? Saiba o que diz a lei

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A resposta direta à questão é sim. Pode ser multado a conduzir bicicletas ou trotinetes, nomeadamente se estiver sob a influência do álcool.

De acordo com os números 1 e 3 do artigo 112º do Código da Estrada, bicicletas ou trotinetes com e sem motor, são equiparadas a velocípedes.

Artigo 112º

1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.

(…)

3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes.

Por sua vez, é na Secção IV do Código da Estrada que esclarece quanto às sanções aplicadas aos condutores de velocípedes.

A mesma, dita que o condutor enfrentará as mesmas coimas previstas no código para todos os condutores. Contudo, o pagamento será sempre de metade dos valores fixados.

Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

SECÇÃO IV, Artigo 96º

  • Remissão

As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

Pegando no exemplo do condutor que foi multado com uma coima de 250€ por conduzir uma trotinete alugada, sob a influência do álcool, apresentando uma taxa de alcoolemia de 1,08g/l no sangue, caso se tratasse de um condutor de um veículo em vez de um velocípede, a sua coima seria o dobro (500€ no mínimo). Verifique o que diz a lei relativamente a estes valores.

Regras especiais de segurança

SECÇÃO XII, Artigo 81º

  • Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas

1 – É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

2 – Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

(…)

6 – Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de:

aa) 250€ a 1 250€, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;

bb) 500€ a 2 500€, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.

Como pôde comprovar, a condução de bicicletas ou trotinetes é equiparada a velocípedes e, como tal, rege-se de acordo com o Código da Estrada. Desta forma, faça-se administrar pelo mesmo enquanto se desloca por estes meios de transporte.

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